EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE ESPECÍFICO - REURB-E, DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO VILA REAL l
18 de Novembro de 2024
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Poder Público através da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, Secretaria Municipalde Planejamento no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados e FAZ SABER que tramita perante o Município procedimento de regularização fundiária de interesse ESPECÍFICO, DECRETO Nº. 534 DE 15 DE AGOSTO DE 2024, que tem por objetivo regularizar a NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO VILA REAL l, e notifica os titulares de domínio, terceiros eventualmente interessados e confrontantes, os titulares de domínio e os confrontantes da área demarcada, os não encontrados ou que reusaram o recebimento da notificação pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, para, que estes, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de trinta dias.
DO OBJETO
Regularização Fundiária do NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO VILA REAL l em Cáceres/MT.
DA NOTIFICAÇÃO
O Poder Público notifica: I- Os titulares de domínio e os confrontantes da área demarcada, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, para, que estes, querendo, apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de trinta dias. II- Os titulares de domínio ou os confrontantes não identificados, não encontrados ou que recusaram o recebimento da notificação por via postal ficam notificados por este edital, para que apresentem impugnação à demarcação urbanística, no prazo comum de trinta dias.
DA DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
Este edital contem resumo do auto de demarcação urbanística, com a descrição que permite a identificação da área demarcada e o seu desenho simplificado. Caso seja apresentada impugnação, apenas em relação a parte da área objeto do auto de demarcação urbanística, é facultado ao Poder Público prosseguir com o procedimento em relação à parcela não impugnada. A critério do Poder Público municipal, as medidas poderão ser realizadas pelo cartório de registro de imóveis do local do núcleo urbano informal a ser regularizado.
DOS NOTIFICADOS
Este edital trás descrito de forma resumida, a descrição da área a ser regularizada do NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO VILA REAL l emCáceres/MT, e para que surta os efeitos ficam notificados: I - do proprietário e dos confinantes não encontrados; II - de recusa do recebimento da notificação por qualquer motivo. III- Os destinatários que se recusaram a receber ou a dar recibo, ou se o seu paradeiro for desconhecido. IV- os confrontantes não identificados, não encontrados ou que recusaram o recebimento da notificação por via postal ou outros interessados sabidos e conhecidos que não foram notificados pessoalmente ou se recusaram a receber a notificação.
DO PRAZO
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias corridos subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado. Decorrido o prazo de 30 dias, implicará em concordância tácita e a perda de eventual direito, o notificado sobre o imóvel objeto da REURB descrito nesse edital.
DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
A ausência de manifestação dos titulares de domínio, dos responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, dos confinantes e dos terceiros eventualmente interessados será interpretada como concordância com a Reurb no NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO VILA REAL l em Cáceres/MT. Este Edital trás em seu bojo a notificação com a advertência de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb. A ausência de manifestação dos indicados neste edital será interpretada como concordância com a demarcação urbanística do NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO VILA REAL l.
DO RESUMO DO AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANISTICA
A descrição a seguir possibilita a identificação precisa da área demarcada, bem como seu desenho simplificado. A área registrada sob a Matrícula 13.734, no Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres - MT, tendo como proprietário a JOSÉ GOMES NETO FILHO, com uma área total de 35.537,926 m ² está delimitada pelas coordenadas geográficas indicadas abaixo: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO VILA REAL l. AO NORTE: Inicia-se a descrição no vértice M01 na coordenada 427.915,32, 8.218.277,35;, com distância de 120,40 m de frente até o vértice M02 de coordenada 427.813,62, 8.218.212,90;, confrontando com a RUA JONI DE OLIVEIRA FONTES, daí segue com distância de 400,00 m de frente até o vértice M03 de coordenada 427.475,75, 8.217.998,79;, confrontando com a RUA JONI DE OLIVEIRA FONTES, daí segue com distância de 100,00 m do lado esquerdo até o vértice M04 de coordenada 427.397,62, 8.218.061,20;, confrontando com a VIA RANCHO VERDE, daí segue com distância de 128,50 m do lado esquerdo até o vértice M05 de coordenada 427.295,19, 8.218.138,79;, confrontando com a VIA RANCHO VERDE, daí segue com distância de 239,41 m ao fundo até o vértice M06 de coordenada 427.462,06, 8.218.310,46;, confrontando com a MATRICULA 8.083, daísegue com distância de 211,47 mao fundo até o vértice M07 de coordenada 427.609,49, 8.218.462,08;, confrontando com a MATRICULA 7.760, daí segue com distância de 60,62 m ao fundo até o vértice M08 de coordenada 427.651,13, 8.218.506,13;, confrontando com a TRAVESSA ACORIZAL, daí segue com distância de 349,48 m do lado direito até o vértice M01 de coordenada 427.915,32, 8.218.277,35;, confrontando com a RUA PIRIZAL.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todas as coordenadas e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
As informações e esclarecimentos podemser obtidos através da prefeitura Municipal na Coordenadoria de Regularização Fundiária no Município de Cáceres/MT, localizado na RUA PADRE CASEMIRO, N° 2013 CENTRO - CÁCERES - MT, 78200-000.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente edital tem por objetivo notificar, os proprietários, os confinantes não encontrados; ou se encontrados se recusaram o recebimento, e outros ainda não encontrados ou desconhecidos, aqueles destinatários que se recusaram a receber ou a dar recebido, ou de paradeiro for desconhecido. Adverte-se que não apresentada a discordância em 30 (trinta) dias corridos subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância tácita e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no §4º do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura, e publicado uma vez na imprensa oficial.
Cáceres – MT, 07 de Outubro de 2024.
LEANDRO MARTINS BARBOSA Secretario Municipal de Planejamento Presidente da Comissão de Regularização Fundiária