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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Alteração classificatória, no Orçamento programa de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE e autorização contida na Lei Municipal nº 1636/2024, de 14 de Março de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 150.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

08.000 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE

08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.002.10.301.2058.2299-3.3.90.41.00.00.00.00 - CONTRIBUICOES

R$150.000,00

1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 150.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

08.000 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE

08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

08.002.10.301.2058.2299-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$150.000,00

1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 150.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Março de 2024.