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Pref. Cáceres

Aprovação do uso de recurso do FMDCA para coffee break na Formação Continuada de

Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente e Secretárias Executivas.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015, que delibera através da Reunião Ordinária realizada no dia 14 de novembro de 2024, com registro em Ata nº. 281 e,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprova a utilização de recurso do FMDCA, conforme o plano de ação e aplicação, para atender os serviços de coffee break, na Formação Inicial dos Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente e Secretárias Executivas do CMDCA, nos dias 10 e 11 de dezembro 2024, período integral.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Cáceres, 14 de novembro de 2024

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RENATA DA SILVA MACHADO

Presidente do CMDCA