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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: PLANTAE SERVICOS E PROJETOS LTDA, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, EDVAN LOPES COELHO, brasileiro, servidor público, portador da Cédula de Identidade sob o RG: 169xxx20 SSP/MT e do CPF: 022.xxx.xxx-65.

CONTRATADA: PLANTAE SERVICOS E PROJETOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Tenente Praieiro, 3573, Bairro Jardim Califórnia, Cuiabá, Mato Grosso, CEP – 78070300, inscrita no CNPJ/MF sob o N. 19.568.425/0001-20.

OBJETO: Aditivar o valor de execução do contrato para realização de serviços de engenharia para construção de 01 (uma) escola com quadra poliesportiva, denominada Escola Estadual Quilombola, no município de Vila Bela Da Ss. Trindade/MT, em atendimento ao convênio nº 1839/2021 – da SEDUC. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 001/2022.

CLAUSULA PRIMEIRA: O valor global deste Contrato é de R$ 7.223.992,49 (sete milhões, duzentos e vinte e três mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), que será pago a CONTRATADA de conformidade com a execução dos serviços, fiscalizada pelo Engenheiro.

CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 014/2023 o valor de R$ 769.067,41 (setecentos e sessenta e nove mil, sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), computando este aditivo 10,65% de acréscimo sobre o valor global do contrato, apresentando–se dentro do limite de 25% de acréscimo permitido pela Lei 14.133/2021, art. 125.

CLAUSULA TERCEIRA - Deste valor de R$ 769.067,41 (setecentos e sessenta e nove mil, sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), R$ 752.147,93 (setecentos e cinquenta e dois mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e três centavos) será provido através do Termo de Convênio nº 1839-2021, e o valor restante de R$ 16.919,48 (dezesseis mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos) será provido através de contrapartida do município.

CLÁUSULA QUARTA - Os recursos financeiros serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária:

05- Secretaria Municipal de Educação 03-Departamento de Ensino Fundamental 1.0371- Construção de Escola Quilombola 44.90.51.00 Obras e Instalação Ficha: Ficha 138 Fonte 1571 R$:752.147,93 05- Secretaria Municipal de Educação 03-Departamento de Ensino Fundamental 1.0371- Construção de Escola Quilombola 44.90.51.00 Obras e Instalação Ficha: 138 Fonte 1500 R$:16.919,48

CLAUSULA QUINTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 14 de novembro de 2024.

EDVAN LOPES COELHO

PREFEITO

CONTRATANTE

PLANTAE SERVICOS E PROJETOS LTDA

CNPJ: 19.568.425/0001-20

Sr. João Pinto dos Santos

RG N. 215xxx4-5, SSP/SE

CPF N. 015.xxx.xxx-60

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

AIRTON SAUCEDO

CPF: 011.xxx.xxx-95

CPF: 352.xxx.xxx-72

R.G: 160xxx2-2 SSP/MT

R.G: 060xxx8-3 SSP/MT