DECRETO N° 87 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
19 de Novembro de 2024
“Altera a redação do Decreto nº 079 de 18 de outubro de 2024”.
EDVAN LOPES COELHO, Prefeito do Município de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e especial as consignadas no artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado a redação do § 1º do artigo 1º, artigo 3º e seu parágrafo único, do Decreto nº 079 de 18 de outubro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..
§ 1° - Os valores a que se referem o caput será apurada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
..
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único. A limitação de empenho definida no decreto, poderá ser revista a critério da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, se houver alteração significativa no ingresso das receitas dos referidos recursos em relação à projeção de arrecadação estabelecida para o Exercício.”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
EDVAN LOPES COELHO
Prefeito Municipal