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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº 312/2024 ADM de 18 de Novembro de 2024.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 022/2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei Federal nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS, abaixo discriminado.

HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR (A)

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA CPF.: 632,103,631-53 MAT.: 1105

NATIELLY KARINE DOS SANTOS CPF: 045.955.461-14 MAT: 14669

THIAGO JORGE LIMA CPF: 053.834.521.76 MAT.:12442

ATENÇÃO BÁSICA

MAGNA DE PAULA FARIA

CPF.: 011.937.921-00

MAT.: 12487

NATIELLY KARINE DOS SANTOS

CPF: 045.955.461-14

MAT: 14669

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA CPF: 016.359.111-33 MAT.: 21264

PROCESSO LICITATÓRIO

Nº 123/2024

CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 022/2024

22/2024

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

G AGUIAR DA LUZ

09.443.493/0001-09

R$ 1.781.201,20

CONTRATADA

SERGIO REZENDE DA SILVA

05.962.174/0001-59

R$ 1.608.267,80

OBJETO

CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE EXAMES LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIIPAL E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT

PRAZO DE VIGÊNCIA

12 MESES – 18/09/2024 A 18/09/2025

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Com Efeitos Retroativos no dia 01/11/2024.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 18 de Novembro de 2024.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal