EDITAL COMPLEMENTAR Nº 007 - EDITAL 001/2024/SME/PEDRAPRETA-MT - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA OS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO PARA O BIÊNIO 2025/2026
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA OS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO PARA O BIÊNIO 2025/2026 DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, juntamente com a Comissão do Processo de Seleção, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme a Portaria nº 415/2024 e ainda de acordo com a Lei Municipal nº 1.717 de 21 de agosto de 2024, para todos os efeitos, a saber:
CONSIDERANDO: O artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a gestão democrática do ensino público, garantindo a participação da comunidade escolar nos processos decisórios e na administração das instituições de ensino.
CONSIDERANDO: A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), destacando em seu artigo 14, parágrafo primeiro, inciso I, que o provimento dos cargos de gestão escolar deve seguir critérios de mérito e desempenho, visando promover uma gestão mais eficiente e qualificada.
CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 1.717 de 21 de agosto de 2024, a qual dispõe sobre a seleção, nomeação e exoneração dos diretores escolares e coordenadores pedagógicos das unidades da rede pública municipal de ensino de Pedra Preta/MT e dá outras providências.
CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 1.255 de 17 de março de 2021, a qual dispõe sobre a criação dos conselhos deliberativos das comunidades escolares nas unidades de ensino da rede pública municipal de Pedra Preta/MT.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Ficam regulamentadas as normas, procedimentos, requisitos e critérios indispensáveis à realização da ETAPA DO PROCESSO ELEITORAL, para preenchimento das funções de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Pedra Preta /MT.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. O processo de seleção de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico obedecerá às seguintes etapas, após a inscrição:
1ª Etapa – Análise de Títulos;
2ª Etapa – Prova Objetiva e Prova Discursiva;
3ª Etapa – Avaliação Psicológica;
4ª Etapa – Processo Eleitoral.
2.2. Após a conclusão das 3 (três) primeiras etapas, os 3 (três) primeiros candidatos aprovados para as respectivas funções (diretor escolar ou coordenador pedagógico) serão convocados para participar da eleição direta, que será realizada pela comunidade escolar da unidade de ensino a qual está concorrendo.
3. DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR
3.1. Para dirigir o processo de eleição será constituída uma Comissão Eleitoral Escolar em cada Unidade de Ensino que houver candidatos, a qual será formada por membros dos CONSELHOS DELIBERATIVOS DAS COMUNIDADES ESCOLARES -CDCE, com base no Art. 5º da Lei Municipal 1.255 de 17/03/2021.
3.2. A Comissão Eleitoral Escolar elegerá seu presidente dentre os membros que a compõem, o que deverá ser registrado em ata, bem como todos os demais trabalhos pertinentes ao processo eleitoral.
3.3. A Comissão Eleitoral Escolar será assessorada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, instituída pela Portaria nº 415/2024.
3.4. Os integrantes da Comissão Eleitoral Escolar, não poderão ser candidatos a Direção ou Coordenação da Unidade Escolar.
3.5. A Comissão Eleitoral Escolar terá atribuições de preparação, condução, execução e realização do processo de eleição, inclusive encaminhamentos para publicação de documentos pertinentes.
3.6. Compete ainda à Comissão Eleitoral Escolar as seguintes atribuições:
I. Divulgar através dos meios disponíveis, o Edital de Processo de Seleção Democrática para os Cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico e seus complementos.
II. Providenciar material de escrituração geral do processo de escolha do Diretor e Coordenador: Urnas, Cédulas de Votação, ata de apuração, fichas de contagem de votos, contagem, totalização dos votos e divulgação dos resultados.
III. A contagem, totalização dos votos e divulgação do resultado ocorrerão na Unidade de Ensino, e seus resultados serão publicados no mesmo dia, primeiramente no mural da unidade escolar e após publicação no diário oficial do município, https://diariomunicipal.org/mt/amm, pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
IV. Designar pessoal da comunidade Escolar para as atividades relativas ao processo eleitoral: Presidente de Mesa, Mesários, Secretários e credenciamento dos fiscais dos candidatos.
V. Elaborar lista dos eleitores aptos para votar pertencentes à Comunidade Escolar, pais e/ou responsáveis legais, para o exercício do voto facultativo e não obrigatório.
VI. Providenciar Junto a secretaria da Unidade Escolar as listas com os nomes dos professores e demais servidores lotados na Unidade, isentando-os de prévio cadastro para votação.
VII. Assegurar a privacidade do votante.
3.7. A realização todas as etapas do certame eleitoral serão conduzidas exclusivamente pela Comissão Eleitoral Escolar.
4. DA CAMPANHA ELEITORAL
4.1. A campanha eleitoral pautar-se-á pela:
I. Apresentação e divulgação e discussão do Plano de Trabalho para a Gestão da Escola;
II. Divulgação de informações pessoais do candidato que contribuam para demonstrar a experiência ou a qualificação para a função a qual esteja se candidatando.
§ 1º O material de divulgação de campanha deve conter o nome e/ou número que identificam o candidato aos cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico.
§ 2º A divulgação das informações descritas no § 1º poderá ser feita, inclusive, mediante afixação de cartazes no interior da unidade escolar ou de indicação de link ou QR Code onde o eleitor possa acessar o conteúdo da proposta ou do plano de trabalho mencionado no inciso I do caput deste artigo.
§ 3º É permitido o uso das redes sociais dos próprios candidatos para realizar a campanha eleitoral, desde que as postagens ocorram dentro do prazo estipulado em edital para a campanha eleitoral; que o conteúdo publicado atenda ao previsto no §1º deste artigo e, ainda, observem as vedações previstas neste Edital e as demais vedações estabelecidas pela legislação vigente e pelas demais normas correlatas.
4.2. Os candidatos devem realizar a campanha eleitoral ficando vedados:
I. Intervenção de caráter político-partidário;
II. Atividades de campanha fora do tempo estipulado no edital do processo eleitoral;
III. Distribuição de brindes, camisetas, cestas básicas e itens correlatos;
IV. Remuneração ou compensação financeira de qualquer natureza;
V. Ameaça, coerção ou qualquer forma de cerceamento de liberdade.
4.3. As Comissões deverão averiguar a ocorrência dos fatos descritos no artigo anterior fundamentando suas decisões com base nas provas que sejam apresentadas.
5. DO COLÉGIO ELEITORAL
5.1. Poderão votar em cada escola:
I. Os candidatos à função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico da unidade;
II. Pais ou responsável legal de estudantes da unidade escolar, os quais terão direito a apenas 01 (um) voto por escola, independentemente da quantidade de filhos matriculados;
III. Membros do magistério e os servidores públicos da Rede Municipal de Ensino de Pedra Preta/MT, lotados e em efetivo exercício na unidade escolar no dia da eleição;
IV. Profissionais contratados temporariamente pela Secretaria Municipal de Educação de Pedra Preta/MT, através de processo seletivo, lotados na Unidade de Ensino até o dia da eleição.
5.2. Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma unidade escolar, ainda que represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções.
5.3. Os eleitores deverão apresentar no dia da eleição um documento oficial com foto.
5.4. Não é permitido voto por procuração.
5.5. O eleitor, cujo nome não conste na lista de eleitores aptos, poderá votar em uma lista separada.
5.6. Poderão permanecer no recinto destinado a mesa receptora de votos apenas os seus membros e os fiscais.
5.7. Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir sob pretexto algum em seu regular funcionamento, exceto os membros da Comissão Eleitoral Escolar e Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
6. DO PLEITO ELEITORAL
6.1. As eleições para escolha de Diretor e Coordenador Escolar realizar-se-ão no dia 02 de dezembro de 2024, no horário das 7h às 18h, de forma ininterrupta.
6.2. Apuração e divulgação dos resultados preliminares deverão ser realizadas de forma imediata após o encerramento das votações.
6.3. A Comissão Eleitoral Escolar enviará a Ata de Apuração e Mapa de Consolidação dos resultados preliminares da eleição para Diretor e Coordenador Escolar para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no dia subsequente até às 11h.
6.4. Recebida à ata homologada, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo proclamará o resultado do pleito, após a constatação de sua conformidade.
7. DAS SANÇÕES
7.1. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis previstas na legislação, o descumprimento das normas dispostas no art. 4.2 deste Edital acarretará, as seguintes sanções aos candidatos e às chapas habilitadas:
I. Advertência escrita: no caso previsto no inciso II do art. 4.2;
II. Suspensão das atividades de campanha por até cinco dias: no caso previsto no inciso III do art. 4.2;
III. Exclusão do processo eleitoral corrente: nos casos previstos nos incisos I e IV do art. 4.2 e na reincidência das condutas previstas nos incisos II e III do mesmo art. 4.2.
IV. Proibição de participar, como candidato, por período de seis anos, dos processos eleitorais de que trata a Lei Municipal nº 1.717 de 21 de agosto de 2024: no caso previsto no inciso V do art. 4.2.
§ 1º As sanções previstas neste artigo serão aplicadas:
a) pela Comissão Eleitoral Escolar, quando se referirem aos incisos I e II do caput deste artigo;
b) pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no caso dos incisos III a V do caput deste artigo.
§ 2º As sanções previstas no caput deste artigo também poderão ser aplicadas no caso de descumprimento das demais vedações previstas neste Edital.
§ 3º Das sanções aplicadas originalmente pela Comissão Eleitoral Escolar caberá pedido de reconsideração dirigido à própria Comissão Eleitoral Escolar, que, se mantiver a sanção, deverá, de ofício e no prazo previsto no edital do processo eleitoral, encaminhar o documento à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que o analisará em grau de recurso.
§ 4º Das sanções aplicadas originalmente pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo caberá pedido de reconsideração dirigido à própria Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que, se mantiver a sanção, deverá, de ofício e no prazo previsto no edital do processo eleitoral, encaminhar o documento ao Secretário de Municipal de Educação, que o analisará em grau de recurso.
§ 5º Não serão admitidos os pedidos de reconsideração, recurso e impugnação que sejam apresentados por quem não tenha legitimidade ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
§ 6º A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com o auxílio da Comissão Eleitoral Escolar deverão atuar de ofício quando constatada qualquer infração às vedações descritas no edital do processo eleitoral ou em normas correlatas.
§ 7º Os recursos interpostos junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, de que tratam os §§ 3º e 4º deste artigo, respectivamente, serão recebidos, podendo ter efeito suspensivo, e analisados e julgados no prazo máximo de 48 horas.
8. DOS RECURSOS
8.1. Proclamado o resultado, qualquer candidato poderá interpor recurso junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, mediante preenchimento de formulário de Recurso, Anexo VI do Edital nº 001/2024/SME/PEDRAPRETA-MT - Edital de Processo de Seleção Democrática para os Cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico.
8.2. A interposição de recurso, que não terá efeito suspensivo, ocorrerá no dia 04/12/2024.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Este Edital deverá ser disponibilizado em meio impresso para a mesa eleitoral, juntamente com a Lei Municipal nº 1.717 de 21 de agosto de 2024.
9.2. A relação das unidades Escolares (Anexo I), Modelo de Lista de Votantes (Anexo II), Modelo de Ata de Apuração (Anexo III), Mapa de Consolidação (Anexo IV), compõem este Edital.
9.3. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,
Pedra Preta, 19 de novembro de 2024.
MARIA APARECIDA DOS SANTOS - Presidente
SOLANGE MIRA DOS SANTOS - Membro
LEANDRO NUNES DA SILVA - Membro
ELAINE MARILENE STACK PALUDO - Membro
ELEINE CARRIJO MACHADO DE MELO - Membro
RAIKA PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO - Membro
KARINA PAULA FAUSTINO DA SILVA - Membro
ANEXO I
RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ONDE HAVERÁ PROCESSO ELEITORAL
01. CMEI “Adriana Susi Milhomem de Figueiredo”
02. EM “Dulce Meiry Silva Sabini”
03. EM “Antonia Aparecida Garcia”
04. EM “Profª Luciana Garcia Duran”
05. EM “São Sebastião”
06. EM “Ari Griesang”
ANEXO II
RELAÇÃO DE VOTANTES / PAIS OU RESPONSÁVEIS
| Nº | PAIS/ RESPONSÁVEIS | Nº DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO | ALUNO(A) | TURMA | ASSINATURA |
MESA ELEITORAL
_______________________ __________________________ _________________
PRESIDENTE SECRETÁRIO MESÁRIO
RELAÇÃO DE VOTANTES / PROFESSORES
| Nº | PROFESSOR (a) | EM REGÊNCIA Efetivo/Contratados | MATRÍCULA | ASSINATURA |
MESA ELEITORAL
_______________________ __________________________ _________________
PRESIDENTE SECRETÁRIO MESÁRIO
RELAÇÃO DE VOTANTES / SERVIDORES
| Nº | NOME DO SERVIDOR (a) | VINCULO Efetivo/Contratados | MATRÍCULA | ASSINATURA |
MESA ELEITORAL
_______________________ __________________________ _________________
PRESIDENTE SECRETÁRIO MESÁRIO
ANEXO III
ATA DE APURAÇÃO DA ELEIÇÃO
Aos _________________________ dias do mês de ____________________ do ano de ________________________________, às ______ horas e _____ minutos, foi realizado o escrutínio dos votos referente a eleição de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico da Unidade de Ensino _________________________________________, obtendo-se os seguintes resultados:
Diretor Escolar:
______________________________________ Total de Votos: ___________________ ______________________________________ Total de Votos: ___________________ ______________________________________ Total de Votos: ___________________
Coordenador Pedagógico:
______________________________________ Total de Votos: ___________________ ______________________________________ Total de Votos: ___________________ ______________________________________ Total de Votos: ___________________
Nada mais havendo a tratar eu, __________________________________________, lavrei a presente Ata que vai por mim assinada, pelos integrantes da Comissão Eleitoral Escolar.
_______________________ __________________________ _________________
PRESIDENTE SECRETÁRIO MESÁRIO
Pedra Preta/MT, ______/__________/2024.
ANEXO IV
MAPA DE CONSOLIDAÇÃO
| NOME DO(A) CANDIDATO(A | TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS (Números absolutos) | |||||||
| Professores | Pais, Mães e Responsáveis | Demais servidores públicos | TOTAL | |||||
| VOTOS | % | VOTOS | % | VOTOS | % | VOTOS | % | |
| Total de Votos Válidos ➔ | ||||||||
| Candidatura de Diretor Escolar e Coordenado Pedagógico para a Unidade de Ensino: | ||||||||
| Total de Votos Válidos | ||||||||
| Total de Votos Brancos/Nulos | ||||||||
| Total Geral de Votantes | ||||||||
_______________________ __________________________ _________________
PRESIDENTE SECRETÁRIO MESÁRIO
Pedra Preta/MT, ______/__________/2024.