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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDVAN LOPES COELHO, Prefeito Municipal em Exercício de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Consternado com o falecimento do ex-vereador, Sr. APRIGIO CAMILO DA SILVA, de 88 anos, ocorrido nesta data (19/11/2024), nascido em 13 de setembro de 1936, na cidade de Mendes Pimentel-MG; Casado com Maria Francisca da Silva com a qual constituiu uma linda família, em 1972, mudou de Minas Gerais pra Mato Grosso, desde então se estabelecendo na primeira Capital, cidade que sempre manteve um grande carinho, militou na política pelo PMDB, se elegeu suplente de vereador, exercendo o mandato por três meses no Parlamento Municipal.

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos desenvolvidos em benefício desta cidade, no decorrer de sua trajetória pessoal e política;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Vilabelense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um ilustre cidadão, de conduta íntegra e exemplar, respeitável líder político e de ilibado espírito público;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade.

DECRETA:

Art. 1º. O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade decreta oficialmente luto por 03 (três) dias, em homenagem póstuma ao Senhor Aprígio Camilo da Silva, a contar da presente data, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município, como cidadão exemplar e como parlamentar.

Art. 2º. Durante este período, todas as repartições públicas municipais estarão em sinal de pesar e respeito.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

EDVAN LOPES COELHO

PREFEITO