LEI ORDINÁRIA Nº 1067, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$430.044,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
430.044,00
02 10 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
| 747 | 10.301.0020.1018.0000 | AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANEN | 300.044,00 | |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 1 1 | 706 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 110 000 | GERAL | |||
| 748 | 10.301.0020.1252.0000 | AQUISICAO DE VEICULO | 130.000,00 | |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 1 1 | 621 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 300 036 | Aquisicao de veiculos |
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizadoos recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso:
Fontes de Recurso
430.044,00| 1 | 621 | 130.000,00 |
| 1 | 706 | 300.044,00 |
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
Artigo 4º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 20 de novembro de 2024.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru