RECURSO ADMINISTRATIVO DECISÃO DO PREFEITO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE A FOME, CONTRATO DE REPASSE Nº 945849/2023 E Nº 1.088.849- 17/2023/MDS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CASTANHEIRA/MT
RECORRENTE: EDUARDO DA SILVA FERNANDES LTDA
(...)
Pelo exposto e pelos argumentos já delineados pela Agente de Contratação/Pregoeira que também adoto como fundamento para decidir, conheço do recurso interposto uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade, porém, no mérito o julgo IMPROCEDENTE, mantendo a habilitação da empresa Bortolini Construtora Ltda, inscrita no CNPJ n° 35.581.365/0001-31, como vencedora da Concorrência Eletrônica 01/2024.
Não havendo outras pendências a serem resolvidas o processo licitatório deve seguir o curso e ser concluído.
Publique-se o extrato desta decisão no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM - Associação Mato-Grossense dos municípios) e notifique-se a recorrente por e-mail enviando-lhe cópia.
Castanheira/MT, 21 de novembro de 2024.
Jakson de Oliveira Rios Junior
Prefeito Municipal