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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“HOMOLOGA LAUDO DE TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO - LTCAT E DO LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

EDVAN LOPES COELHO, Prefeito Municipal em Exercício de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.64, inciso VI da Lei Orgânica, do Município e,

D E C R E T A:

CONSIDERANDO o teor do Laudo de Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT e do Laudo Técnico de Insalubridade, elaborado pela empresa EMETRA -EMPRESA MEDICINA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.215.393/0001-74, contratada para esta finalidade através do Contrato nº. 103/2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, da Lei n. 859/2009, que previa a prerrogativa do Poder Executivo em realizar estudos e perícias da área de medicina e segurança do trabalho com a finalidade de fixar as porcentagens de insalubridade com base nas atribuições dos cargos efetivos municipais;

CONSIDERANDO o relatório consistente no Resumo das Condições de Insalubridade e periculosidade, apresentado pela empresa contratada, através do qual está patentemente demonstrado as unidades administrativas respectivas, a relação dos cargos e atividades desenvolvidas, bem como ainda os graus de insalubridade, periculosidade e/ou atividades penosas e os respectivos agentes e risco e o adicional a receber;

CONSIDERANDO, finalmente, que a homologação do referido laudo é necessária para garantir segurança jurídica ao Poder Executivo e seus servidores, em razão do referido LTCAT estar vigente e ter produzido seus efeitos, sendo aplicado pelo Ente desde a data de 01/10/2018 (primeiro de dezembro de dois mil e dezoito);

DECRETA:

Art. 1º. Fica Homologado o Laudo de Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT e do Laudo Técnico de Insalubridade, elaborado pela empresa EMETRA - EMPRESA MEDICINA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.215.393/0001-74, com efeitos financeiros retroativos a de 1º de outubro de 2018.

Art. 2º. A partir da data fixada no art. 1º deste Decreto, todos os servidores obrigatoriamente deverão ser enquadrados, e, farão jus à percepção do adicional de insalubridade, periculosidade e atividades penosas nos percentuais indicados pelos peritos subscritores do referido Laudo.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, providenciará a partir da publicação deste Decreto, o enquadramento de todos os servidores públicos nos moldes e nas tabelas indicadas nos Laudos Técnicos a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2018 (primeiro de outubro de dois mil e dezoito).

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

EDVAN LOPES COELHO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO