CONTRATO 002/2024
CONTRATO 002/2024
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Coronel Botelho, 458, centro, neste município de Nossa Senhora do Livramento /MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.507.514/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, portador do RG nº 2XXXXX4 SSP/MT e CPF nº167.XXX.XXX-87, residente e domiciliado na Rodovia BR 070, KM 592 em Nossa Senhora do Livramento/MT, denominado de CONVENENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENCIA POCONEANA – HOSPITAL GERAL DR NICOLAU FONTANILAS FRAGELI, inscrito no CNPJ sob nº 03.XXX.XXX/0001-25 com sede na Av. Dom Aquino, N °406, Centro, Poconé-MT doravante denominada de CONVENIADA, neste ato representada pela sua Presidente, EULINA PIRES DE MORAES brasileira, portador da RG: 03XXXX77 SSP/MT e CPF: 384.XXX.XXX-49, pleno e regular exercício de suas funções, ajustam e acordam celebrar o presente contrato, nos termos da Lei Federal N° 14.133/ 2022, e suas posteriores alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante clausulas e consições seguintes:
DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo atender ao Programa Fila Zero – Cirurgias, do Estado de Mato Grosso firmado com o município de Nossa Senhora do Livramento através do Termo de Compromisso 066/2024, que autoriza os municípios e distritos contratualizar serviços ambulatoriais e hospitalares de forma complementar ao SUS, seguindo os critérios estabelecidos no Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e Portaria n° 279, de 06 de maio de 2024, a fim de auxilio ao fim das filas do governo de estado.
DO VALOR
O valor do presente contrato será de R$: 209.935,80 (duzentos e nove mil, novessentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) que será composto conforme abaixo:
PROCEDIMENTO | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
0405050372 - FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL | 70 | R$2.314,80 | R$162.036,00 |
0405050364 - CIRURGIA DE PTERIGIO | 60 | R$628,65 | R$37.719,00 |
0211060127 - MAPEAMENTO DE RETINA | 70 | R$48,48 | R$3.393,60 |
0211060143 - MICROSCOPIA ESPECULAR DE CÓRNEA | 70 | R$48,48 | R$3.393,60 |
0211060011 - BIOMETRIA ULTRASSÔNICA | 70 | R$48,48 | R$3.393,60 |
TOTAL | R$209.935,80 |
O recurso que se trata neste contrato é de repasse exclusivo do Governo de Mato Grosso, através de emenda impositiva do Dep. Ludio Cabral.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO
Os recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto do Convênio seguirão por meio da Dotação Orçamentária abaixo especificada:
Orgão: Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: Programa Fila Zero
Elemento de Despesa: 3.3.50.43
Fonte do Recurso: 1.1.621 ou 1.1.659
O pagamento será realízado mediante produção mensal, conforme relatório obtido dos Sistemas de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e Hospitalar (SIHD/SUS).
Para comprovação dos procedimentos efetivamente realizados e para ações de controle, avaliação e auditoria, o serviço contratado deverá manter no estabelecimento toda documentação referente aos procedimentos. Toda documentação deverá ser mantida pelo CONVENIADO para eventual auditoria.
DAS OBRIGAÇÕES
A prestação de serviços deverá ocorrer conforme as especificações abaixo descritas, competindo à instituição: A instituição deverá estar aderida ao Sistema INDICASUS/SES-MT/SES-MT para as notificações hospitalares e controle de leitos/internações, e alimentar o mesmo rotineiramente. Deverá garantir o atendimento aos pacientes dentro de sua própria unidade até a sua alta hospitalar, em especial: apoio diagnóstico, avaliação de especialidades quando necessário, leitos de retaguarda e transporte inter-hospitalar no âmbito municipal. A autorização de internação via Sistema de Regulação SISREG-III durante o período de internação do paciente. O registro da produção nos sistemas oficiais de informação do Ministério da Saúde (SIA e SIHD).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O periodo de vigência do contrato será de 12 meses, conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos, sua duração poderá ser prorrogada, condicionada a verificação da real necessidade e vantagem para a Administração na continuidade do contrato nos termos da Lei de Licitações.
DAS ALTERAÇÕES
O Contrato Administrativo poderá ser alterado nas hipoteses previstas no artigo 65 da Lei, por meio de Termo Aditivo ou de Apostilamento, acompanhado das respectivas justificativas pertinentes, devidamenle funclamentados pela área solicitante. As metas quantitativas e qualitativas objeto deste convênio, poderão ser alteradas, mediante revisão das metas físicas e dos valores financeiros inicialmente pactuados, de acordo com a necessidade, desde que prévia e devidamente justificada, e comum acordo entre as partes. O presente contrato será publicado sob ar forma de extrato, no prazo previsto na legislação em vigor, pelo CONTRATANTE, no Jornal da AMM - conforme determinação legal. O conteúdo do contrato também será disponibilizado no Portal da Transparência da Prefeitura do Município de Nossa Senhora do Livramento - MT.
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Varzea Grande – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste convênio.
E, para constar, quando firmado, este instrumento terá 03 (três) vias de igual teor e forma.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 18 de Setembro de 2024
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
EULINA PIRES DE MORAES
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENCIA POCONEANA – HOSPITAL GERAL DR NICOLAU FONTANILAS FRAGELI
STEFANNE CAROLYNNE PEREIRA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE