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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Regina Leonora de Souza.

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e considerando o Art. 3°, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com Art. 80-A, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 763, de 22/11/2007, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; Lei 558/1999, Lei 002/2006, Lei Complementar 100/2022 e Anexo III do Decreto nº 016/2024, que dispõe sobre o reajuste anual concedido aos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. REGINA LEONORA DE SOUZA, brasileira, portadora do RG n.º 07xxxxx-6 SESP/MT e inscrita no CPF n.º 581.xxx.xxx-15, servidora efetiva no cargo de Oficial Administrativo, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “D”, Nível “V”, lotada na Secretaria de Administração, devidamente matriculada sob nº 541, contando com 32 (trinta e dois) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo e paridade, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2024.04.00014P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 22 de novembro de 2024.

ANA FLÁVIA MOURA COSTA COELHO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

EDVAN LOPES COELHO

Prefeito Municipal