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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1ª Notificação ao Contrato 041/2023

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de pavimentação asfáltica, drenagem superficial de águas pluviais, sinalização viária e calçada em vias urbanas no município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, através de convênio nº. 928994/2022 - MDR/SUDECO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa, n. 452, centro, nesta cidade, neste ato representada por SERGIO DE MELLO SANTOS, engenheiro civil, CREA MT 039458, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização nº 1220240214749, sob Portaria de Fiscalização nº 177/2023, responsável pela fiscalização da obra oriunda do Contrato 041/2023 –Tomada de Preços 001/2023: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de pavimentação asfáltica, drenagem superficial de águas pluviais, sinalização viária e calçada em vias urbanas no município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, através de convênio nº. 928994/2022 - MDR/SUDECO”, NOTIFICA a empresa GAMA SERVICOS, ASSESSORIA, TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA (anteriormente denominada de ENDRIGO ASSESSORIA TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA), inscrita no CNPJ sob nº 11.308.342/0001-90, representada pelo senhor Carlos Eduardo Lobo da Silva, portador do CPF: 011.xxx.xxx-58, PARA O INÍCIO IMEDIATO DA RESPECTIVA OBRA.

Visto que a Ordem de Serviço publicada no dia 15 de outubro de 2024, e conforme o Cronograma Físico-Financeiro, no primeiro mês, deveriam estar encerrados e medidos os serviços de: INSTALAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS, TERRAPLENAGEM, e partes de ADMINISTRAÇÃO LOCAL, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA-TSD e TRANSPORTE DE MATERIAIS PARA PAVIMENTAÇÃO EM TSD, totalizando 23,94 %.

Após visita ao local da obra no dia 22 de novembro de 2024, constatou-se a inexecução do objeto, não sendo realizando nenhum serviço no canteiro de obras, logo em total atraso da obra.

Dado o exposto, a CONTRATADA TEM 05 (CINCO) DIA PARA O INÍCIO DOS SERVIÇOS, conforme o Projeto Básico contratado, sujeita às sanções e penalidades conforme as Cláusulas Décima e Décima Segunda do referido contrato.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 22 de novembro de 2024

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SERGIO DE MELLO SANTOS

Engenheiro Fiscal da Obra

CREA: MT 039458

Portaria de Fiscalização nº 177/2023