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Pref. Cotriguaçu

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, com a utilização de Superávit Financeiro, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 566.000,00 (quinhentos e sessenta e seis mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023:

Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função: 10 - Saúde

Sub Função: 302 - Assistência hospitalar e ambulatorial

Programa: 0013 – FUNDO DE MUNICIPAL DE SAUDE

Projeto/Atividade 2039 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE - MAC

Fonte de Recurso: 2500 – Recurso Superávit Financeiro Exercício Anterior

Elemento de Despesa: 31.90.11. –Vencimentos e Vantagens Fixas..........................R$ 382.000,00

TOTAL GERAL....................................................................................R$ 382.000,00

Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE-SMS

Função: 08 - Assistência social

Sub Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0013 – FUNDO DE MUNICIPAL DE SAUDE

Projeto/Atividade: 2047 – Gestão e Manutenção da Atenção Básica

Fonte de Recurso: 2601 – Transferência Emenda Parlamentar- Investimento

Elemento de Despesa: 44.90.52 –Equipamento e Material Permanente........................R$ 120.000,00

TOTAL GERAL....................................................................................R$ 120.000,00

Órgão: 09 – SEC. MUN. DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS- SMIO

Unidade 004 - DIVISAO DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS- SMIO

Função: 26 – Transporte

Sub Função: 122 - Administração geral

Programa: 0017 - MANUTENÇÃO E APOIO A INFRA ESTRUTURA

Projeto/Atividade: 2068 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA

Fonte de Recurso: 2759 – Transferência de Recursos dos Fundos - FETHAB

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 –Material de Consumo..............................................R$ 64.000,00

TOTAL GERAL.........................................................................................R$ 64.000,00

Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 566.000,00 (quinhentos e sessenta e seis mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Secretaria Municipal de Saúde, conforme registrado acima.

Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2023, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.

Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2024.

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 19 de novembro de 2024

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal