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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“SUBSTITUI FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDVAN LOPES COELHO, prefeito municipal interinamente de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor ALEX MENDES MARTINS, matricula 4592, portador do CPF n° 062.xxx.xxx-00, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 090/2023 - VALE MAGASIN COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI – ME, CNPJ: 15.252.973/0001-95, objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de acesso à internet para atender o sistema de videomonitoramento do PROGRAMA VIGIA MAIS MT, em substituição a fiscal de contrato ANGELA GEREMIAS DE OLIVEIRA FINOTTO, matricula 4498, portadora do CPF: 025.xxx.xxx-35 e do RG: 199xxx9-7 SSP/MT, brasileira, residente e domiciliada na Rua Aureliano Franco, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto.

Art. 2º - Fica o servidor responsável à coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 3° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 4° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 5º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir do dia 14 de novembro de 2024, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

EDVAN LOPES COELHO PREFEITO MUNICIPAL