LEI ORDINÁRIA Nº 1071, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$10.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
10.000,0002 04
03
753
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
08.244.0081.2024.0000 MANUTENCAO COM O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E
10.000,00
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1
1 Recursos do Exercício Corrente
110 000 GERAL
1 500
Artigo 2°.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação:
02 04 04 GERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
| 180 | 08.244.0081.2012.0000 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A GERENCIA DE PROMOÇ | -10.000,00 | |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R. Grupo: 1 1 | 500 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 110 000 | GERAL |
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 22 de novembro de 2024.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru