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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI ORDINÁRIA Nº 1071, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$10.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )

10.000,00

02 04

03

753

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

08.244.0081.2024.0000 MANUTENCAO COM O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E

10.000,00

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

1 500

Artigo 2°.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02 04 04 GERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

180

08.244.0081.2012.0000

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A GERENCIA DE PROMOÇ

-10.000,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo: 1 1

500

1

Recursos do Exercício Corrente

110 000

GERAL

-10.000,00

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 22 de novembro de 2024.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru