RESOLUÇÃO 003/2024 CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 003/2024/CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 1.949/2023, em conformidade com deliberação da Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 17 de outubro de 2024, resolve dispor sobre a Aprovação do Registro e fiscalização da Entidade não governamental de atendimento à criança e ao adolescenteAPAE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José dos Quatro Marcos -MT, criado pela Lei Municipal n° 1.949/2023, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a votação unânime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José dos Quatro Marcos, deliberada em sua Reunião Ordinária realizada em 17 de outubro do corrente ano;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3, 4, 6, 60 a 69, 90 e 91 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
CONSIDERANDO o teor dos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determinam, respectivamente, que as entidades governamentais e não governamentais inscrevam seus programas de proteção e socioeducativos destinados às crianças e aos adolescentes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que as entidades não governamentais devam, como condição para o seu funcionamento, ser registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO também o disposto na Resolução nº 71/2001 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no tocante ao Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Sócio - Educativo das governamentais e não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atendimento;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA n.º 164 de 09 de Abril de 2014 que dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e dá outras providências.
CONSIDERANDO a importância de fortalecer políticas públicas e ações voltadas para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, em especial daqueles com deficiência;
CONSIDERANDO a apresentação pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do projeto "CONSTRUINDO SONS" junto ao CMDCA, com o objetivo ao desenvolvimento das crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Comissão Técnica do CMDCA, após análise do referido projeto quanto à sua compatibilidade com os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como sua viabilidade técnica e impacto social;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto " CONSTRUINDO SONS" apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de São José dos Quatro Marcos -MT, destinado à promoção de ações que garantam os direitos das crianças e adolescentes com deficiência.
Art. 2º Reconhecer que o projeto aprovado está alinhado às políticas públicas de proteção integral à criança e ao adolescente, contribuindo para a inclusão social e o desenvolvimento integral de seus beneficiários.
Art. 3º Autorizar que a APAE de São José dos Quatro Marcos -MT, que execute o projeto conforme os termos apresentados, devendo respeitar os princípios éticos e os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º Determinar que a APAE preste contas ao CMDCA quanto à execução do projeto, observando as orientações específicas deste Conselho e as normas legais aplicáveis.
Art. 5º Do Pagamento dos Recursos pelo Fundo da Infância e Adolescência (FIA), ao projeto aprovado, observando-se os seguintes termos:
§ 1º o montante aprovado para a execução do projeto é de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) por extenso], conforme detalhado no plano de aplicação apresentado pela instituição;
§ 2º o pagamento será efetuado em única parcela.
§ 3º o repasse dos valores fica condicionado à:
a) Assinatura do termo pelo representante do FIA e do CMDCA; b) Apresentação de toda a documentação exigida em conformidade com as normas municipais e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);Art. 6º Aplicação dos Recursos deverão ser utilizados exclusivamente nas ações previstas no projeto " CONSTRUINDO SONS ", conforme o plano de trabalho aprovado, sendo vedada qualquer alteração sem autorização prévia e expressa do CMDCA.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos -MT, 21 de novembro de 2024.
SUELEN CRISTYE BERNAL
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-(CMDCA)