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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº 1401/2024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei autoriza e estabelece as condições de realização de processo seletivo público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde – ACS, no âmbito do Município de Confresa, nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006 e Lei Federal nº 11.350/2006, com suas alterações incluídas pela Lei nº 12.994/2014.

Art. 2º O número de vagas para realização do processo seletivo público visando à contratação de Agentes Comunitário de Saúde e respectivos locais de trabalho são os definidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Confresa constante no anexo I desta Lei e constarão de edital do processo seletivo público.

Art. 3º O processo seletivo público, em conformidade com edital publicado no Órgão Oficial do Município será de prova objetiva e prática, devendo ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 4º Por ato do Poder Executivo Municipal, será criada comissão especial para acompanhar, supervisionar e fiscalizar o processo seletivo de Agentes Comunitários de Saúde em todas as suas fases.

Art. 5º As atribuições do Agente Comunitário de Saúde – ACS, regime jurídico, remuneração mensal, bem como os requisitos necessários às contratações e demais exigências de dedicação são aquelas descritas na Lei Complementar Municipal nº 102, de 12 de fevereiro de 2015.

Art. 6º O planejamento, coordenação, supervisão e controle dos agentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade superior do Secretário Municipal de Saúde.

Art. 7º As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes desta Lei serão anualmente consignadas no Orçamento Municipal com destinação específica para cobertura das despesas com pessoal e referenciadas como provenientes de verbas específicas do Ministério da Saúde para custear o Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa/MT, 22 de novembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ACS - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

UNIDADE DE SAÚDE

MICRO ÁREA

CÓDIGO DA ÁREA

TOTAL AGENTES

NOVA SANTA LUZIA

CENTRO

MICRO 105

01

SANTA LUZIA

MICRO 106

01

SETOR PARAISO

MICRO 107

01

JARDIM PLANALTO

CENTRO

MICRO 108

01

PASTOR REINALDO MILHOMEM

FAIÇALVILE/ ECO PARK

MICRO 109

01

COLINA PARK/CIDADE NOVA

MICRO 110

01

VILA NOVA

GENOVEVA

MICRO 111

01

GENOVEVA

MICRO 14

01

VILA NOVA

MICRO 51

01

PSF FONTOURA

UNIVERSITÁRIO

MICRO 112 E 113

02

ARCO ÍRIS I

MICRO 114

01

ARCO ÍRIS II

MICRO 115

01

TRIUNFO II

MICRO 116

01

JERUSALÉM

MICRO 117

01

VERANÓPOLIS

PORTO ESPERANÇA

MICRO 118

01

BRIDÃO BRASILEIRO

MICRO 119

01

DISTRITO VERANÓPOLIS

MICRO 120

01

PORTAL DA AMAZÔNIA

MICRO 121

01

NOVO PLANALTO

PÉ DE CAJU

MICRO 122

01

VILA BURITI

MICRO 123

01

JACARÉ VALENTE

MICRO 124

01

TOTAL

22