LEI Nº 1401/2024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza e estabelece as condições de realização de processo seletivo público para contratação de Agentes Comunitários de Saúde – ACS, no âmbito do Município de Confresa, nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006 e Lei Federal nº 11.350/2006, com suas alterações incluídas pela Lei nº 12.994/2014.
Art. 2º O número de vagas para realização do processo seletivo público visando à contratação de Agentes Comunitário de Saúde e respectivos locais de trabalho são os definidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Confresa constante no anexo I desta Lei e constarão de edital do processo seletivo público.
Art. 3º O processo seletivo público, em conformidade com edital publicado no Órgão Oficial do Município será de prova objetiva e prática, devendo ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º Por ato do Poder Executivo Municipal, será criada comissão especial para acompanhar, supervisionar e fiscalizar o processo seletivo de Agentes Comunitários de Saúde em todas as suas fases.
Art. 5º As atribuições do Agente Comunitário de Saúde – ACS, regime jurídico, remuneração mensal, bem como os requisitos necessários às contratações e demais exigências de dedicação são aquelas descritas na Lei Complementar Municipal nº 102, de 12 de fevereiro de 2015.
Art. 6º O planejamento, coordenação, supervisão e controle dos agentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade superior do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 7º As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes desta Lei serão anualmente consignadas no Orçamento Municipal com destinação específica para cobertura das despesas com pessoal e referenciadas como provenientes de verbas específicas do Ministério da Saúde para custear o Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa/MT, 22 de novembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
| ACS - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
| UNIDADE DE SAÚDE | MICRO ÁREA | CÓDIGO DA ÁREA | TOTAL AGENTES |
| NOVA SANTA LUZIA | CENTRO | MICRO 105 | 01 |
| SANTA LUZIA | MICRO 106 | 01 | |
| SETOR PARAISO | MICRO 107 | 01 | |
| JARDIM PLANALTO | CENTRO | MICRO 108 | 01 |
| PASTOR REINALDO MILHOMEM | FAIÇALVILE/ ECO PARK | MICRO 109 | 01 |
| COLINA PARK/CIDADE NOVA | MICRO 110 | 01 | |
| VILA NOVA | GENOVEVA | MICRO 111 | 01 |
| GENOVEVA | MICRO 14 | 01 | |
| VILA NOVA | MICRO 51 | 01 | |
| PSF FONTOURA | UNIVERSITÁRIO | MICRO 112 E 113 | 02 |
| ARCO ÍRIS I | MICRO 114 | 01 | |
| ARCO ÍRIS II | MICRO 115 | 01 | |
| TRIUNFO II | MICRO 116 | 01 | |
| JERUSALÉM | MICRO 117 | 01 | |
| VERANÓPOLIS | PORTO ESPERANÇA | MICRO 118 | 01 |
| BRIDÃO BRASILEIRO | MICRO 119 | 01 | |
| DISTRITO VERANÓPOLIS | MICRO 120 | 01 | |
| PORTAL DA AMAZÔNIA | MICRO 121 | 01 | |
| NOVO PLANALTO | PÉ DE CAJU | MICRO 122 | 01 |
| VILA BURITI | MICRO 123 | 01 | |
| JACARÉ VALENTE | MICRO 124 | 01 | |
| TOTAL | 22 | ||