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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI COMPLEMENTAR Nº. 271/2024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 224/2023, DE 14 DE ABRIL DE 2023, PARA SUPRIMIR ENCARGOS FINANCEIROS E O DIREITO DE RETROCESSÃO SOBRE A DOAÇÃO AUTORIZADA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES DO ARAGUAIA XINGU – ASPMAX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Complementar nº 224/2023, de 14 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A doação será realizada a título gratuito, sem encargos financeiros para a donatária.

..........................................................................."(NR)

Art. 2º Ficam revogados o parágrafo primeiro do art. 1º e quaisquer outras disposições que estabeleçam encargos financeiros, ônus ou obrigações de responsabilidade da donatária quanto à lavratura da Escritura Pública de Doação e registro no Cartório de Registro de Imóveis, bem como avaliações venais do imóvel objeto da doação.

Art. 3º Fica revogados o parágrafo único do art. 2º, bem como o caput e os incisos do art. 3º da Lei Complementar nº 224/2023, suprimindo-se o direito de retrocessão e as condições que imponham a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, tornando a doação irrevogável e irretratável.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal em, 22 de novembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal