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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI COMPLEMENTAR Nº 269/2024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

"ALTERA O ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 22 DE AGOSTO DE 2014, PARA AUTORIZAR A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS CONSOLIDADOS ABAIXO DO QUANTITATIVO MÍNIMO EXIGÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 21 da Lei Complementar nº 96, de 22 de agosto de 2014, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes dispositivos:

Art. 21......................................................................................................

Parágrafo único. Excepcionalmente, para imóveis já consolidados cuja área seja inferior ao mínimo exigido por esta ou outras normas municipais, fica autorizada a regularização fundiária, desde que obedecidos os seguintes requisitos:

I - Comprovação de que o imóvel foi edificado ou parcelado antes da vigência desta Lei;

II - Ausência de risco iminente à segurança pública ou à integridade da rede de transmissão de energia;

III - Apresentação de parecer técnico por profissional habilitado, garantindo a viabilidade da regularização sem prejuízo às diretrizes urbanísticas e ambientais do município;

IV - Cumprimento das exigências do plano diretor municipal ou outra legislação que venha a regulamentar o tema;

V - A faixa "non aedificandi" para imóveis consolidados será de 5 metros de cada lado da linha de alta tensão, enquanto novas edificações devem respeitar uma faixa de 10 metros.

Art. 2º Imóveis que não respeitem o distanciamento mínimo deverão, para obter o título de domínio, firmar um termo de responsabilidade comprometendo-se a realizar o recuo da construção no prazo de 10 (dez) anos.

Parágrafo único. Deverá o município titular o imóvel ficando tal obrigação como cláusula resolutiva do imóvel.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT, em 22 de novembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal