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Pref. Ponte Branca

DECRETO Nº 79, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2024

“DECLARA LUTO OFICIAL EM PONTE BRANCA-MT PELO FALECIMENTO DE PLABLO HENRIQUE OLIVEIRA MARTINS E PONTO FACULTATIVO PARA OS SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS”

CLENEI PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência e,

CONSIDERANDO o falecimento de Pablo Henrique Oliveira Martins, a relevância de sua partida percoce, um rapaz humilde, desportista, batalhador, filho exemplar, morador do município, onde sua família tem laços e raizes profundas, jovem sonhador pontebranquense;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade pontebranquense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã querida;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pontebranquense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;

DECRETA:

Art. 1º - Luto Oficial no Município de Ponte Branca – MT e Ponto Facultativo pelo falecimento de Pablo Henrique Oliveira Martins, como expressão de pesar.

Art. 2º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições da Administração Pública do Município de Ponte Branca-MT, o dia 25 de Novembro de 2024

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 24 de Novembro de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL