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Prefeitura Municipal de Confresa

​Portaria Nº 313/2024 ADM de 21 de Novembro de 2024.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO,

abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

JULIANA MELO FESTI MURANO CPF: 979.380.841-15

ELITANIA DE CASTRO MOREIRA CPF: 054.479.161-43

-

CONTRATO

149/2024

CNPJ

VALOR

CONCESSIONÁRIA

24.986.565 ROSIMEIRE DIAS GOMES

24.986.565/0001-58

VALOR MENSAL - CORRIGIDOS PELA VARIAÇÃO DO INPC R$ 665,02

OBJETO

CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE UM QUIOSQUE LOCALIZADO NA PRAÇA CAMILÃO, O QUIOSQUE OBJETO DA CONCESSÃO TEM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: QUIOSQUE 06 – COM ÁREA DE 23,11 M² (VINTE E TRÊS METROS QUADRADOS E ONZE CENTÍMETROS.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

FINALIZANDO EM 01 DE ABRIL DE 2029.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 21 de Novembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal