TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2023
26 de Novembro de 2024
TERCEIRO TERMO ADITIVO O CONTRATO Nº 071/2023 QUE, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE DE FORMA UNILATERAL E A EMPRESA CONSORCIO AGROESTRADAS, COMO ABAIXO SE DECLARA.
MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil quadra 110 n°1.460 S, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ. /MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa CONSORCIO AGROESTRADAS, CNPJ nº 50.953.858/0001-49, sede na Avenida General Ramiro de Noronha, nº 510, bairro Duque de Caxias na cidade de Cuiabá-MT, o qual é constituído pelas empresas ELSALI ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.030.815/0001-96, líder do Consórcio, estabelecida na AV. Ipiranga, nº 1715, Bairro Porto, Cuiabá-MT, CEP 78025-350, e ENPA – ENGEHARIA E PARCERIA LTDA, inscrita no CNPJ 00.818.517/0001-92 com sede na Avenida General Ramiro de Noronha, nº 510, bairro Duque de Caxias na cidade de Cuiabá-MT, neste ato representada por JOÃO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR, portador do CPF: 006.171.176-40, identidade M-6.629.596 órgão expedidor: SSP/MG, resolvem firmar o Terceiro Termo Aditivo nos termos abaixo descritos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
– O presente aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo para o contrato Nº 071/2023, conforme documentos que são parte integrante desse processo, como Parecer Técnico, Parecer Jurídico.
CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO:
2.1 – Ficam acrescentados a prorrogação de prazo do contrato para mais 90 (noventa) dias, nova vigencia 03/02/2025.
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – Justifica-se a presente prorrogação em virtude da necessidade de finalizar a prestação de serviços que ainda não foi efetivamente prestada, e para a referida prorrogação há previsão legal no art. 57 Inciso I, II, IV, V c/c Art. 58 Inciso I ambos da lei 8.666/93.
CLAÚSULA QUARTA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2024 e anos seguintes, nas seguintes dotações orçamentárias:
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS E UNIDADES
ORGAO: 09
UNIDADE: 001
PROJ/ATIV: 10051
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00
COD REDUZIDO: 471
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 -As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 03 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Gaúcha do Norte MT, 01 de novembro de 2024.
MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE
VONEY RODRIGUES GOULART PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: 1) ___________________________________CPF: _________________________
2) __________________________________ CPF: _________________________