Portaria Nº 320/2024 ADM de 26 de Novembro de 2024.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor público municipal abaixo como FISCAL DE CONTRATO, abaixo discriminado.
| UNIDADE | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
| JOSÉ ANTÔNIO DE CASTILHO MATRICULA: 13699 CPF: 083 338 662 04 | - | - | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | |||
| CONTRATO | 59/2023 | CNPJ |
| CONTRATADA | PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA | 18.009.871/0001-31 |
| OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO e DESINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. | |
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 26 de Novembro de 2024.
_________________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal