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Pref. Luciara

TERMO DE RESCISÃO BILATERIAL DO CONTRATO N.º 013/2023 PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2023

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o sob n° 03.503.620/0001-31, com sede na Avenida Lucio Pereira Luz, 450, Centro, representada neste ato por Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da CI/RG no. 1530417 SSP/GO, e do CPF nº 280.918.331-72, residente e domiciliado na Rua Goiás, s/n – Centro – CEP 78.660-000 – Luciara-MT, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: LANA SOUSA ARRUDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.071.778/0001-31, com sede na Rua Jacó Gomes, SN Centro, na cidade de LUCIARA-MT, CEP 78.660-000, representada neste ato por LANA SOUSA ARRUDA, solteira, empresária, portadora do CPF N° 031.180.311-31 e do RG nº RG N°2214153-7, Rua Jacó Gomes, SN Centro, na cidade de LUCIARA-MT, CEP 78.660-000, doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA/HOSPEDAGEM (CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO E JANTAR) E FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO TRANSPORTADA (DO TIPO MARMITEX) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LUCIARA-MT, conforme especificações do Pregão Presencial n.º 006/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO DA RESCISÃO

2.1. O presente instrumento formaliza a rescisão bilateral do Contrato n.º 013/2023, celebrado com a empresa LANA SOUSA ARRUDA LTDA, com prazo de vigência previsto de 15 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024. 2.2. A rescisão é fundamentada no artigo 79, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/1993, uma vez que os serviços contratados não serão mais necessários, em razão da decisão do CONTRATANTE de realizar novo processo licitatório para atender às necessidades do município.

CLÁUSULA TERCEIRA – EFEITOS DA RESCISÃO

3.1. Com a rescisão do contrato, ficam encerradas todas as obrigações entre as partes, cessando imediatamente a prestação de serviços pela CONTRATADA e os pagamentos por parte do CONTRATANTE, ressalvados eventuais direitos e obrigações pendentes que deverão ser regularizados dentro dos prazos legais.

CLÁUSULA QUARTA – NOTIFICAÇÃO

4.1. A CONTRATADA é formalmente notificada acerca da rescisão do contrato, devendo tomar ciência do presente termo e adotar as providências necessárias para o encerramento das atividades contratadas.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Este Termo de Rescisão entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes e será devidamente arquivado junto ao Processo Licitatório n.º 011/2023, Pregão Presencial 006/2023, para todos os efeitos legais.

4.2. E, por estarem de acordo, assinam o presente termo as partes, em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo qualificadas.

Luciara, MT, 25 de novembro de 2024

ASSINATURAS:

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PARASSU DE SOUZA FREITAS Prefeitura Municipal de Luciara

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LANA SOUSA ARRUDA LTDA

CNPJ 42.071.778/0001-31

Representante LANA SOUSA ARRUDA LTDA

CPF N° 031.180.311-31