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Pref. Cáceres

A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 069 de 01 de fevereiro de 2024, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 036/2021 Portaria nº 721 de 29 de setembro de 2021, ao qual buscou a elucidação dos fatos narrados no Protocolo nº 11.050/2021 (Sistema 1 DOC) quanto ao Reconhecimento de dívida pelo acréscimo de 20 (vinte) horas na carga horária da servidora K.A.M.P para atender demanda da Escola Municipal Paulo Freire pelo período de 23/10/2018 a 21/12/2018 pela Secretaria Municipal de Educação-SME, ocorreu que a Secretaria de Educação solicitou a presença da servidora em questão para assinatura do termo de aditivo de contrato, para dar andamento nos trâmites legais, após várias tentativas que foram infrutíferas, para atender os prazos determinados, deu-se andamento na rescisão de contrato. Diante das pontuações evidentes, entendeu-se que não houve prejuízo ao erário público municipal, uma vez que os serviços foram devidamente prestados. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo Sr. Odenilson José da Silva, Prefeito Municipal em Exercício, que determina o ARQUIVAMENTO do Processo Nº. 036/2021 com fulcro no Artigo 221, III da LC 25/97. O Relatório Final da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa foi acolhido pela autoridade julgadora de acordo com a conclusão dos fatos, dados e depoimentos, bem como todo o arcabouço probatório que remete aos princípios que arvoram a Administração pública. Desta forma, encerram-se os trabalhos junto à Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, com publicação e envio à Secretaria Municipal de Administração.

Cáceres-MT, 26 de novembro de 2024.

Odenilson José da Silva

Prefeito Municipal em Exercício