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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classes/aulas dos Professores Efetivos com lotação e/ou Removidos da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, no uso de suas atribuições e, considerando:

- O disposto nos incisos V e VIII do Art. 206 da Constituição Federal do Brasil de 1988;

- Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, “Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal n.º 14.164/2021, alterou a Lei nº 9.394/1996 “inclui conteúdos sobre a prevenção da violência contra a mulher no currículo escolar”;

- Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

- Lei Complementar Municipal nº 066, de 15 de fevereiro de 2016, “Dispõe sobre a carreira dos profissionais da educação pública municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, e dá outras providências”.

- O Decreto Estadual nº 723/2020, que trata do Redimensionamento Escolar.

- A necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, com intuito de garantir direitos e oportunidades iguais aos professores/as, estabelecendo harmonia e equiparação em seus distintos níveis de habilitação e qualificação;

- A importância de viabilizar o funcionamento satisfatório das escolas, com a garantia do seu quadro permanente de professores/as efetivos, assegurando o compromisso dos profissionais para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar e orientar critérios a serem observados no processo de atribuição de classes/aulas, para fins de atendimento às demandas das unidades escolares da Rede Municipal de Educação, para o ano letivo de 2025.

Art. 2º- As classes/aulas serão atribuídas aos profissionais do cargo efetivo:

I. Lotados na Unidade Escolar;

II. Removidos.

1 - DA COMISSÃO

Art. 3º- O processo de atribuição de classes e/ou aulas de todas as unidades escolares da rede municipal de ensino deverá ser realizado pela Comissão de Trabalho constituída pela Portaria nº 16/2024/GS/SME, observando os cronogramas de atribuição de classes/aulas anexos a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único: Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, excetua-se as Unidades Escolares da Região do Distrito de Santa Clara do Monte Cristo com comissão local própria, constituída pela Portaria nº 17/2024/GS/SME, que após a conclusão dos trabalhos deverá repassar toda informação necessária para Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - A Comissão de Trabalho para o processo de atribuição de classes e/ou aulas, dentre outras atividades, terá a responsabilidade de:

I. Realizar sessão pública, na Secretaria Municipal de Educação, com a participação de todos os envolvidos e interessados no processo;

II. Apresentar o quadro de vagas de classes e/ou aulas a ser atribuído, afixá-lo em local de fácil visualização;

III. Receber, e conferir os dados da ficha de contagem dos pontos;

IV. Apresentar relação de professores/as pôr ordem decrescente de contagem dos pontos obtidos, por habilitação, constante de quadro demonstrativo afixado em local de fácil visualização;

V. Elaborar atas, ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição de classe e/ou aulas, discriminando as aulas atribuídas, professores/as remanescentes, aulas não atribuídas, eventuais recursos incidentes, com assinatura da Comissão de Trabalho e de todos os participantes do processo;

VI – A atribuição de classes e/ou aulas para os professores/as da Rede Municipal será feita, na Secretaria Municipal de Educação, com exceção das escolas situadas na região do Distrito Santa Clara do Monte Cristo (Ponta do Aterro) e Escola Municipal Ricardo Franco, situada no Jd. Aeroporto.

2 - DA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 5º - Para a realização do processo de atribuição de classes/aulas, a Comissão de Trabalho deverá estabelecer a ordem de classificação dos professores/as pertencentes ao quadro efetivos e estáveis, das suas respectivas unidades escolares, observando a totalidade dos pontos obtidos conforme os seguintes aspectos:

I- 1,0 (um ponto) por Ano de serviço, a partir da posse, na área da Educação, da Rede Municipal de Ensino do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;

II- 1,0 (um ponto) por Assiduidade na entrega dos planos de aula, cumprimento dos prazos junto ao diário eletrônico, bem como o envolvimento em todas as atividades pedagógicas, por meio de declaração obtida junto à gestão da unidade escolar;

III- 1,0 (um ponto) por NÃO receber nenhuma advertência, suspensão ou notificação recomendatória bem como faltas injustificadas por meio de declaração obtida junto à gestão da unidade escolar;

IV- 1,0 (um ponto) para cada 40 (quarenta) horas de atualização pedagógica, na área de Educação, e certificado com respectivo registro da instituição promotora do evento, referente aos últimos 03 (três) anos: 2022, 2023 e 2024, com limite de 05 (cinco) pontos.

V- 1,0 (um ponto) por Projetos, desenvolvidos na escola em 2024, com duração superior a 60 dias, por iniciativa própria do professor/a, certificada pela gestão da unidade escolar e com anuência da Secretaria Municipal de Educação (limitado 3 pontos);

VI- 1,0 (um ponto) por desenvolvimento das ações dos programas/Projeto: “Alfabetiza MT”, “União Faz a Vida", “LEEI”, Recomposição da Aprendizagem (Giro), (1 ponto por cada programa, com limite de 3 pontos);

Parágrafo único - Entende-se por Atualização Pedagógica os estudos feitos na área da educação que contemplem conhecimentos metodológicos e de políticas educacionais, bem como a evolução das práticas pedagógicas e as novas tendências educacionais.

Art. 6º - Quanto aos títulos deverá ser considerado:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós-graduação

- Doutorado

- 10,0 (dez) pontos

- Mestrado

- 8,0 (oito) pontos

- Especialização

- 6,0 (seis) pontos

Graduação

- Licenciatura Plena

- 4,0 (quatro) pontos

Parágrafo único: Os pontos não serão cumulativos, considerar-se-á a maior titulação para efeito da contagem dos pontos.

Art. 7º - Quando da apuração final dos pontos, se ocorrer empate entre os professores/as efetivos, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

I. Maior tempo de serviço, a partir da posse, do ingresso no concurso da Rede Municipal de Ensino;

II. Maior idade.

Parágrafo único: A contagem de pontos será feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição pelo próprio docente, que após assinada será entregue a Comissão, que fará a validação.

Art. 8º - Para efeito de atribuição, em todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, considerar-se-á maior pontuação, conforme ordem de classificação final.

Art. 9º – O/a professor/a detentor de dois concursos na Rede Municipal preencherá duas fichas de inscrição, para efeito de classificação de acordo com cada ingresso e atribuirá sua jornada em duas etapas, conforme a classificação, em sua/s unidade/s de lotação.

Art. 10 – Fica obrigatória a participação no processo de atribuição de classes e/ou aulas o/a professor/a titular de cargo efetivo e na impossibilidade deste, o mesmo deverá constituir procurador, com procuração específica para o ato.

Parágrafo único: Não estarão dispensados de participar do processo os/as professores/as que se encontrarem nas seguintes situações:

I. À disposição de entidades de classe do Magistério Público do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;

II. Exercendo atividade no Órgão Central/SME ou outras instituições municipais;

III. Em convênio de Cooperação Técnica, desde que permaneçam inclusos no convênio;

IV. Em licenças para qualificação ou interesse particular.

Art. 11 – O/a professor/a que não cumprir a inscrição do processo de atribuição de classes e/ou aulas, será classificado em último lugar, devendo atribuir depois dos demais professores/as inscritos.

Parágrafo único: O/a professor/a que não cumprir com a inscrição e não comparecer à atribuição, sem constituir procurador para o processo, quando não houver vaga em sua unidade de lotação, ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação para atribuição onde houver vaga.

Art. 12 – O professor/a que se sentir prejudicado quanto ao processo de atribuição de aulas, deverá interpor recurso à Comissão constituída por meio de documento específico, devidamente assinado pelo interessado.

Parágrafo Único: O recurso referido no caput do artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 horas após cada sessão sendo dia útil, tendo a Comissão o mesmo prazo para emitir parecer.

3 - DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS

Art. 13 - A atribuição de classes/aulas obedecerá a seguinte ordem:

a) 1ª FASE- Professores/as do quadro efetivo estáveis ou em estágio probatório em sua função e unidade escolar de lotação;

b) 2ª FASE- Professores/as do quadro efetivo removidos, na sua respectiva unidade escolar de remoção.

c) 3ª FASE- Professores/as do quadro efetivo remanescentes, na sua respectiva unidade escolar de lotação;

§ 1º - Os professores das áreas afins (6º ao 9º ano), serão realocados conforme a necessidade da unidade escolar, obedecendo ordem de classificação.

§ 2º - As funções pedagógicas específicas, disponibilizadas com intuito de proporcionar o desenvolvimento integral dos estudantes serão atribuídas, especificamente, aos professores remanescentes das áreas afins, em decorrência do redimensionamento escolar.

Art. 14 - Para a distribuição de classes e/ou aulas, será considerada a carga horária do professor/a definida na Lei Complementar Municipal nº 066/2016 e a carga horária anual da matriz curricular.

Art. 15 - Os/as professores/as que atribuírem nas turmas de Educação Infantil (jardim e pré escolar) e anos iniciais (1º e 2º ano), nas quais serão desenvolvidos os programas de alfabetização (federal e estadual – Alfabetiza MT, Criança Alfabetizada, Primeira Infância, LEEI, Giro), deverão participar das formações e desenvolvimento das ações propostas pelos referidos programas.

Parágrafo único: Recomenda-se ao professor/a, que possuir pedido agendado/deferido de licença-prêmio ou em processo de aposentadoria, para não atribuir nas turmas mencionadas no caput do artigo evitando, assim, o rodízio de profissionais.

Art. 16 - Para atribuição na Sala de Recursos/Multifuncional (Escola Municipal Ricardo Franco), prioridade para o profissional com formação/habilitação na área de educação inclusiva, contemplando as matrículas dos dois turnos.

Art. 17 - Para atribuição nas Salas de Apoio Pedagógico (anos iniciais), deverão ser observados:

I - Nas unidades escolares de pequeno e médio porte, o/a professor/a atribuirá sua carga horária total, para atender a todas as turmas, tendo sua carga horária organizada de acordo com a necessidade da escola;

II - Na Escola Municipal Ricardo Franco, serão disponibilizadas duas salas (uma em cada período), para atendimento exclusivo do 1º e 2º ano, base do programa Alfabetiza MT.

Art. 18 - O/a professor/a pertencente ao quadro efetivo de profissionais da Educação Básica deverá atribuir primeiramente as aulas livres, e no caso de surgir novas turmas após esse processo não haverá reatribuição.

Parágrafo único: Poderá haver reatribuição somente para os/as professores/as remanescentes que por falta de classes/aulas em sua função de lotação, vierem atribuir em outras não correlatas.

Art. 19 - Não havendo mais aulas livres,os/as professores/as do quadro efetivo remanescentes deverão atribuir as aulas em substituição de professor/a que se encontra designado para funções de gestão, ou em gozo de licenças previstas na Lei Complementar nº 066/2016, observando sua área e unidade de lotação;

§ 1°: Após esgotarem-se as aulas livres e em substituição na área de ingresso e persistindo professores/as remanescentes, estes poderão atribuir em outras aulas de áreas à fins da unidade.

§ 2º: Na eventualidade de persistirem remanescentes após as situações mencionadas, estes profissionais poderão ser disponibilizados para outra classe e/ou aulas primeiramente em sua unidade e na existência destas, para outras unidades de ensino, onde haja disponibilidade na sua área de lotação para atribuição do ano letivo em questão.

§ 3º: A vaga ocupada por professor/a remanescente constitui-se em caráter de substituição, e no caso de surgir novas turmas/aulas em sua área, poderá ser reatribuído, conforme o ingresso.

Art. 20 - Para a atribuição das aulas excedentes, o/a professor/a efetivo poderá atribuir, primeiramente, em sua unidade e área de lotação.

Parágrafo único: Para atribuição em aulas excedentes, os/as professores/as deverão sinalizar interesse na ficha de inscrição, tendo sua pontuação efetiva como base para classificação e sua atribuição ocorrerá conforme o cronograma estabelecido nesta instrução normativa.

Art. 21 - No final do processo de atribuição de aulas de professores/as efetivos,caso ainda haja aulas livres, deverá ser convocado professor aprovado em processo seletivo para contratação temporária.

4 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – Aplica-se esta Instrução Normativa à todas as Unidades Escolares e Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal.

Art. 23 – Os casos omissos deverão ser solucionados, em primeira instância, pela Comissão de Trabalho, com anuência da Secretaria Municipal de Educação – SME.

Art. 24 – A Gestão da Escola que descumprir as orientações normativas, omitindo aulas, dados ou informações, que venham influenciar na legalidade e lisura do processo de atribuição de classes e/ou aulas, será responsabilizado pelos seus atos, sob pena de responder processo administrativo, bem como o cancelamento do processo de atribuição.

Art. 25 – Encerrado o processo de atribuição de classes e/ou aulas, compete a Secretaria Municipal de Educação avaliar o processo de execução, enviando relatório circunstanciado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

Art. 26 – A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, a qualquer momento e sem prévio aviso, poderá designar equipe de Supervisão Técnica para averiguar atividades inerentes ao fiel cumprimento das normativas.

Art. 27 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 25 de novembro de 2024.

GEISIELI RAFAELA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Portaria n.º 531/2023

ANEXO I – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2024/SME

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

19 e 25/11/2024

Reunião da Comissão de Trabalho para desenvolvimento da Instrução Normativa

Secretaria Municipal de Educação

26/11/2024

Publicação da Instrução Normativa

Diário Oficial Eletrônico

09 e 10/12/2024

Período de inscrição e contagem de pontos para professores/as efetivos

Secretaria Municipal de Educação e EM Ponta do Aterro

11/12/2024

Publicação da classificação preliminar

Diário Oficial Eletrônico

13/12/2024

Publicação da classificação final

Diário Oficial Eletrônico

21 a 23/01/2025

Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos (1ª e 2ª fase)

Secretaria Municipal de Educação, EM Ricardo Franco e EM Ponta do Aterro

24/01/2025

Atribuição dos profissionais da (3ª fase)

Secretaria Municipal de Educação

ANEXO II – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2024/SME

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DO QUADRO EFETIVO

DATA

ATIVIDADE

HORÁRIO

LOCAL

21/01/2025

Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos da Escola Municipal Ricardo Franco

07:30 às 11:00 h Séries Iniciais (1º ao 5º ano)

Escola Municipal Ricardo Franco

21/01/2025

Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos das Escolas Municipais Marechal Deodoro, Santa Luzia, Presidente Dutra e Ponta do Aterro

07:30 às 11:00 h

Escola Municipal Ponta do Aterro

22/01/2025

Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos da Ed. Infantil

CEI Tia Nastácia

CEI Chapeuzinho Vermelho

CEI Primeiros Passos

CEI Aviãozinho

7:30 às 10:30 h

Secretaria Municipal de Educação

22/01/2025

Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos:

E.M. Guaporé

E.M. Vale do Guaporé

E.M. Itijucal

10:30 às 13:00 h

23/01/2025

E.M. Nova Fortuna

E.M. Duque de Caxias

E.M. Monteiro Lobato

E.M. São Sebastião

E.M. D. Antônio Rolim de Moura

7:30 às 11:00 h

24/01/2025

Atribuição nas funções pedagógicas específicas dos profissionais das áreas afins da Escola Municipal Ricardo Franco.

7:30 às 11:00 h

Secretaria Municipal de Educação

ANEXO III – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2024/SME

FICHA DE PONTUAÇÃO DO PROFESSOR/A EFETIVO PARA O ANO LETIVO DE 2025

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do (a) Servidor (a): _______________________________________________________________________

Cel.: (__) _________________ e-mail: ____________________________________ D. Nasc.: _____/_____/______

2. PARA A ATRIBUIÇÃO DAS AULAS EFETIVAS:

I. Habilitação:

_____________________________________________________________________________________

II. Unidade Escolar de Lotação:

_____________________________________________________________________________________

III. Interesse na atribuição de aulas excedentes: ( ) SIM ( ) NÃO

3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) PROFESSOR(A):

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós Graduação

Doutorado

10,0 (dez) pontos.

Mestrado

8,0 (oito) pontos.

Especialização

6,0 (seis) pontos.

b.

Graduação

Licenciatura Plena

4,0 (quatro) pontos.

II

DO TEMPO DE SERVIÇO/ASSIDUIDADE E SANÇÕES:

a.

Ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino, a partir da data da posse (inciso I do Art. 5º desta IN).

1.0 (um) ponto.

b.

Por assiduidade na entrega dos planos de aula, cumprimento dos prazos junto ao diário eletrônico, bem como o envolvimento em todas as atividades pedagógicas (inciso II do Art. 5º desta IN).

1.0 (um) ponto

c.

Não ter recebido nenhuma advertência, suspensão ou notificação recomendatória, bem como faltas injustificadas (inciso III do Art. 5º desta IN).

1,0 (um) ponto

III

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

a.

Atualização Pedagógica realizado nos anos: 2022, 2023 e 2024. Para cada 40 horas com limite de 05 (cinco) pontos (inciso IV do Art. 5º desta IN).

1,0 (um) ponto

b.

Por Projetos desenvolvidos na escola em 2024, com limite de 03 pontos (inciso V do Art. 5º desta IN).

1,0 (um) ponto

c.

Por desenvolvimento das ações dos programas/Projeto: “Alfabetiza MT”, “União Faz a Vida", “LEEI” e Giro, limite de 3,0 (três) pontos (inciso VI do Art. 5º IN).

1,0 (um) ponto

IV

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, _____ de dezembro de 2024.

____________________________________ __________________________________

Assinatura do (a) Professor (a) Membro da Comissão Responsável