INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2024/SME
27 de Novembro de 2024
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classes/aulas dos Professores Efetivos com lotação e/ou Removidos da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, no uso de suas atribuições e, considerando:
- O disposto nos incisos V e VIII do Art. 206 da Constituição Federal do Brasil de 1988;
- Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, “Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- Lei Federal n.º 14.164/2021, alterou a Lei nº 9.394/1996 “inclui conteúdos sobre a prevenção da violência contra a mulher no currículo escolar”;
- Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
- Lei Complementar Municipal nº 066, de 15 de fevereiro de 2016, “Dispõe sobre a carreira dos profissionais da educação pública municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, e dá outras providências”.
- O Decreto Estadual nº 723/2020, que trata do Redimensionamento Escolar.
- A necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, com intuito de garantir direitos e oportunidades iguais aos professores/as, estabelecendo harmonia e equiparação em seus distintos níveis de habilitação e qualificação;
- A importância de viabilizar o funcionamento satisfatório das escolas, com a garantia do seu quadro permanente de professores/as efetivos, assegurando o compromisso dos profissionais para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar e orientar critérios a serem observados no processo de atribuição de classes/aulas, para fins de atendimento às demandas das unidades escolares da Rede Municipal de Educação, para o ano letivo de 2025.
Art. 2º- As classes/aulas serão atribuídas aos profissionais do cargo efetivo:
I. Lotados na Unidade Escolar;
II. Removidos.
1 - DA COMISSÃO
Art. 3º- O processo de atribuição de classes e/ou aulas de todas as unidades escolares da rede municipal de ensino deverá ser realizado pela Comissão de Trabalho constituída pela Portaria nº 16/2024/GS/SME, observando os cronogramas de atribuição de classes/aulas anexos a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único: Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, excetua-se as Unidades Escolares da Região do Distrito de Santa Clara do Monte Cristo com comissão local própria, constituída pela Portaria nº 17/2024/GS/SME, que após a conclusão dos trabalhos deverá repassar toda informação necessária para Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - A Comissão de Trabalho para o processo de atribuição de classes e/ou aulas, dentre outras atividades, terá a responsabilidade de:
I. Realizar sessão pública, na Secretaria Municipal de Educação, com a participação de todos os envolvidos e interessados no processo;
II. Apresentar o quadro de vagas de classes e/ou aulas a ser atribuído, afixá-lo em local de fácil visualização;
III. Receber, e conferir os dados da ficha de contagem dos pontos;
IV. Apresentar relação de professores/as pôr ordem decrescente de contagem dos pontos obtidos, por habilitação, constante de quadro demonstrativo afixado em local de fácil visualização;
V. Elaborar atas, ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição de classe e/ou aulas, discriminando as aulas atribuídas, professores/as remanescentes, aulas não atribuídas, eventuais recursos incidentes, com assinatura da Comissão de Trabalho e de todos os participantes do processo;
VI – A atribuição de classes e/ou aulas para os professores/as da Rede Municipal será feita, na Secretaria Municipal de Educação, com exceção das escolas situadas na região do Distrito Santa Clara do Monte Cristo (Ponta do Aterro) e Escola Municipal Ricardo Franco, situada no Jd. Aeroporto.
2 - DA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 5º - Para a realização do processo de atribuição de classes/aulas, a Comissão de Trabalho deverá estabelecer a ordem de classificação dos professores/as pertencentes ao quadro efetivos e estáveis, das suas respectivas unidades escolares, observando a totalidade dos pontos obtidos conforme os seguintes aspectos:
I- 1,0 (um ponto) por Ano de serviço, a partir da posse, na área da Educação, da Rede Municipal de Ensino do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;
II- 1,0 (um ponto) por Assiduidade na entrega dos planos de aula, cumprimento dos prazos junto ao diário eletrônico, bem como o envolvimento em todas as atividades pedagógicas, por meio de declaração obtida junto à gestão da unidade escolar;
III- 1,0 (um ponto) por NÃO receber nenhuma advertência, suspensão ou notificação recomendatória bem como faltas injustificadas por meio de declaração obtida junto à gestão da unidade escolar;
IV- 1,0 (um ponto) para cada 40 (quarenta) horas de atualização pedagógica, na área de Educação, e certificado com respectivo registro da instituição promotora do evento, referente aos últimos 03 (três) anos: 2022, 2023 e 2024, com limite de 05 (cinco) pontos.
V- 1,0 (um ponto) por Projetos, desenvolvidos na escola em 2024, com duração superior a 60 dias, por iniciativa própria do professor/a, certificada pela gestão da unidade escolar e com anuência da Secretaria Municipal de Educação (limitado 3 pontos);
VI- 1,0 (um ponto) por desenvolvimento das ações dos programas/Projeto: “Alfabetiza MT”, “União Faz a Vida", “LEEI”, Recomposição da Aprendizagem (Giro), (1 ponto por cada programa, com limite de 3 pontos);
Parágrafo único - Entende-se por Atualização Pedagógica os estudos feitos na área da educação que contemplem conhecimentos metodológicos e de políticas educacionais, bem como a evolução das práticas pedagógicas e as novas tendências educacionais.
Art. 6º - Quanto aos títulos deverá ser considerado:
| FORMAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
| Pós-graduação | - Doutorado | - 10,0 (dez) pontos |
| - Mestrado | - 8,0 (oito) pontos | |
| - Especialização | - 6,0 (seis) pontos | |
| Graduação | - Licenciatura Plena | - 4,0 (quatro) pontos |
Parágrafo único: Os pontos não serão cumulativos, considerar-se-á a maior titulação para efeito da contagem dos pontos.
Art. 7º - Quando da apuração final dos pontos, se ocorrer empate entre os professores/as efetivos, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
I. Maior tempo de serviço, a partir da posse, do ingresso no concurso da Rede Municipal de Ensino;
II. Maior idade.
Parágrafo único: A contagem de pontos será feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição pelo próprio docente, que após assinada será entregue a Comissão, que fará a validação.
Art. 8º - Para efeito de atribuição, em todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, considerar-se-á maior pontuação, conforme ordem de classificação final.
Art. 9º – O/a professor/a detentor de dois concursos na Rede Municipal preencherá duas fichas de inscrição, para efeito de classificação de acordo com cada ingresso e atribuirá sua jornada em duas etapas, conforme a classificação, em sua/s unidade/s de lotação.
Art. 10 – Fica obrigatória a participação no processo de atribuição de classes e/ou aulas o/a professor/a titular de cargo efetivo e na impossibilidade deste, o mesmo deverá constituir procurador, com procuração específica para o ato.
Parágrafo único: Não estarão dispensados de participar do processo os/as professores/as que se encontrarem nas seguintes situações:
I. À disposição de entidades de classe do Magistério Público do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;
II. Exercendo atividade no Órgão Central/SME ou outras instituições municipais;
III. Em convênio de Cooperação Técnica, desde que permaneçam inclusos no convênio;
IV. Em licenças para qualificação ou interesse particular.
Art. 11 – O/a professor/a que não cumprir a inscrição do processo de atribuição de classes e/ou aulas, será classificado em último lugar, devendo atribuir depois dos demais professores/as inscritos.
Parágrafo único: O/a professor/a que não cumprir com a inscrição e não comparecer à atribuição, sem constituir procurador para o processo, quando não houver vaga em sua unidade de lotação, ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação para atribuição onde houver vaga.
Art. 12 – O professor/a que se sentir prejudicado quanto ao processo de atribuição de aulas, deverá interpor recurso à Comissão constituída por meio de documento específico, devidamente assinado pelo interessado.
Parágrafo Único: O recurso referido no caput do artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 horas após cada sessão sendo dia útil, tendo a Comissão o mesmo prazo para emitir parecer.
3 - DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS
Art. 13 - A atribuição de classes/aulas obedecerá a seguinte ordem:
a) 1ª FASE- Professores/as do quadro efetivo estáveis ou em estágio probatório em sua função e unidade escolar de lotação;
b) 2ª FASE- Professores/as do quadro efetivo removidos, na sua respectiva unidade escolar de remoção.
c) 3ª FASE- Professores/as do quadro efetivo remanescentes, na sua respectiva unidade escolar de lotação;
§ 1º - Os professores das áreas afins (6º ao 9º ano), serão realocados conforme a necessidade da unidade escolar, obedecendo ordem de classificação.
§ 2º - As funções pedagógicas específicas, disponibilizadas com intuito de proporcionar o desenvolvimento integral dos estudantes serão atribuídas, especificamente, aos professores remanescentes das áreas afins, em decorrência do redimensionamento escolar.
Art. 14 - Para a distribuição de classes e/ou aulas, será considerada a carga horária do professor/a definida na Lei Complementar Municipal nº 066/2016 e a carga horária anual da matriz curricular.
Art. 15 - Os/as professores/as que atribuírem nas turmas de Educação Infantil (jardim e pré escolar) e anos iniciais (1º e 2º ano), nas quais serão desenvolvidos os programas de alfabetização (federal e estadual – Alfabetiza MT, Criança Alfabetizada, Primeira Infância, LEEI, Giro), deverão participar das formações e desenvolvimento das ações propostas pelos referidos programas.
Parágrafo único: Recomenda-se ao professor/a, que possuir pedido agendado/deferido de licença-prêmio ou em processo de aposentadoria, para não atribuir nas turmas mencionadas no caput do artigo evitando, assim, o rodízio de profissionais.
Art. 16 - Para atribuição na Sala de Recursos/Multifuncional (Escola Municipal Ricardo Franco), prioridade para o profissional com formação/habilitação na área de educação inclusiva, contemplando as matrículas dos dois turnos.
Art. 17 - Para atribuição nas Salas de Apoio Pedagógico (anos iniciais), deverão ser observados:
I - Nas unidades escolares de pequeno e médio porte, o/a professor/a atribuirá sua carga horária total, para atender a todas as turmas, tendo sua carga horária organizada de acordo com a necessidade da escola;
II - Na Escola Municipal Ricardo Franco, serão disponibilizadas duas salas (uma em cada período), para atendimento exclusivo do 1º e 2º ano, base do programa Alfabetiza MT.
Art. 18 - O/a professor/a pertencente ao quadro efetivo de profissionais da Educação Básica deverá atribuir primeiramente as aulas livres, e no caso de surgir novas turmas após esse processo não haverá reatribuição.
Parágrafo único: Poderá haver reatribuição somente para os/as professores/as remanescentes que por falta de classes/aulas em sua função de lotação, vierem atribuir em outras não correlatas.
Art. 19 - Não havendo mais aulas livres,os/as professores/as do quadro efetivo remanescentes deverão atribuir as aulas em substituição de professor/a que se encontra designado para funções de gestão, ou em gozo de licenças previstas na Lei Complementar nº 066/2016, observando sua área e unidade de lotação;
§ 1°: Após esgotarem-se as aulas livres e em substituição na área de ingresso e persistindo professores/as remanescentes, estes poderão atribuir em outras aulas de áreas à fins da unidade.
§ 2º: Na eventualidade de persistirem remanescentes após as situações mencionadas, estes profissionais poderão ser disponibilizados para outra classe e/ou aulas primeiramente em sua unidade e na existência destas, para outras unidades de ensino, onde haja disponibilidade na sua área de lotação para atribuição do ano letivo em questão.
§ 3º: A vaga ocupada por professor/a remanescente constitui-se em caráter de substituição, e no caso de surgir novas turmas/aulas em sua área, poderá ser reatribuído, conforme o ingresso.
Art. 20 - Para a atribuição das aulas excedentes, o/a professor/a efetivo poderá atribuir, primeiramente, em sua unidade e área de lotação.
Parágrafo único: Para atribuição em aulas excedentes, os/as professores/as deverão sinalizar interesse na ficha de inscrição, tendo sua pontuação efetiva como base para classificação e sua atribuição ocorrerá conforme o cronograma estabelecido nesta instrução normativa.
Art. 21 - No final do processo de atribuição de aulas de professores/as efetivos,caso ainda haja aulas livres, deverá ser convocado professor aprovado em processo seletivo para contratação temporária.
4 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – Aplica-se esta Instrução Normativa à todas as Unidades Escolares e Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal.
Art. 23 – Os casos omissos deverão ser solucionados, em primeira instância, pela Comissão de Trabalho, com anuência da Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 24 – A Gestão da Escola que descumprir as orientações normativas, omitindo aulas, dados ou informações, que venham influenciar na legalidade e lisura do processo de atribuição de classes e/ou aulas, será responsabilizado pelos seus atos, sob pena de responder processo administrativo, bem como o cancelamento do processo de atribuição.
Art. 25 – Encerrado o processo de atribuição de classes e/ou aulas, compete a Secretaria Municipal de Educação avaliar o processo de execução, enviando relatório circunstanciado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
Art. 26 – A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, a qualquer momento e sem prévio aviso, poderá designar equipe de Supervisão Técnica para averiguar atividades inerentes ao fiel cumprimento das normativas.
Art. 27 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 25 de novembro de 2024.
GEISIELI RAFAELA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Portaria n.º 531/2023
ANEXO I – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2024/SME
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
| DATA | ATIVIDADE | LOCAL |
| 19 e 25/11/2024 | Reunião da Comissão de Trabalho para desenvolvimento da Instrução Normativa | Secretaria Municipal de Educação |
| 26/11/2024 | Publicação da Instrução Normativa | Diário Oficial Eletrônico |
| 09 e 10/12/2024 | Período de inscrição e contagem de pontos para professores/as efetivos | Secretaria Municipal de Educação e EM Ponta do Aterro |
| 11/12/2024 | Publicação da classificação preliminar | Diário Oficial Eletrônico |
| 13/12/2024 | Publicação da classificação final | Diário Oficial Eletrônico |
| 21 a 23/01/2025 | Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos (1ª e 2ª fase) | Secretaria Municipal de Educação, EM Ricardo Franco e EM Ponta do Aterro |
| 24/01/2025 | Atribuição dos profissionais da (3ª fase) | Secretaria Municipal de Educação |
ANEXO II – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2024/SME
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DO QUADRO EFETIVO
| DATA | ATIVIDADE | HORÁRIO | LOCAL |
| 21/01/2025 | Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos da Escola Municipal Ricardo Franco | 07:30 às 11:00 h Séries Iniciais (1º ao 5º ano) | Escola Municipal Ricardo Franco |
| 21/01/2025 | Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos das Escolas Municipais Marechal Deodoro, Santa Luzia, Presidente Dutra e Ponta do Aterro | 07:30 às 11:00 h | Escola Municipal Ponta do Aterro |
| 22/01/2025 | Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos da Ed. Infantil CEI Tia Nastácia CEI Chapeuzinho Vermelho CEI Primeiros Passos CEI Aviãozinho | 7:30 às 10:30 h | Secretaria Municipal de Educação |
| 22/01/2025 | Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos: E.M. Guaporé E.M. Vale do Guaporé E.M. Itijucal | 10:30 às 13:00 h | |
| 23/01/2025 | E.M. Nova Fortuna E.M. Duque de Caxias E.M. Monteiro Lobato E.M. São Sebastião E.M. D. Antônio Rolim de Moura | 7:30 às 11:00 h | |
| 24/01/2025 | Atribuição nas funções pedagógicas específicas dos profissionais das áreas afins da Escola Municipal Ricardo Franco. | 7:30 às 11:00 h | Secretaria Municipal de Educação |
ANEXO III – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2024/SME
FICHA DE PONTUAÇÃO DO PROFESSOR/A EFETIVO PARA O ANO LETIVO DE 2025
| 1. DADOS PESSOAIS: | |||||
| Nome do (a) Servidor (a): _______________________________________________________________________ Cel.: (__) _________________ e-mail: ____________________________________ D. Nasc.: _____/_____/______ | |||||
| 2. PARA A ATRIBUIÇÃO DAS AULAS EFETIVAS: | |||||
| I. Habilitação: _____________________________________________________________________________________ | |||||
| II. Unidade Escolar de Lotação: _____________________________________________________________________________________ | |||||
| III. Interesse na atribuição de aulas excedentes: ( ) SIM ( ) NÃO | |||||
| 3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) PROFESSOR(A): | |||||
| CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTOS | |||
| I | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||
| a. | Pós Graduação | Doutorado | 10,0 (dez) pontos. | ||
| Mestrado | 8,0 (oito) pontos. | ||||
| Especialização | 6,0 (seis) pontos. | ||||
| b. | Graduação | Licenciatura Plena | 4,0 (quatro) pontos. | ||
| II | DO TEMPO DE SERVIÇO/ASSIDUIDADE E SANÇÕES: | ||||
| a. | Ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino, a partir da data da posse (inciso I do Art. 5º desta IN). | 1.0 (um) ponto. | |||
| b. | Por assiduidade na entrega dos planos de aula, cumprimento dos prazos junto ao diário eletrônico, bem como o envolvimento em todas as atividades pedagógicas (inciso II do Art. 5º desta IN). | 1.0 (um) ponto | |||
| c. | Não ter recebido nenhuma advertência, suspensão ou notificação recomendatória, bem como faltas injustificadas (inciso III do Art. 5º desta IN). | 1,0 (um) ponto | |||
| III | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: | ||||
| a. | Atualização Pedagógica realizado nos anos: 2022, 2023 e 2024. Para cada 40 horas com limite de 05 (cinco) pontos (inciso IV do Art. 5º desta IN). | 1,0 (um) ponto | |||
| b. | Por Projetos desenvolvidos na escola em 2024, com limite de 03 pontos (inciso V do Art. 5º desta IN). | 1,0 (um) ponto | |||
| c. | Por desenvolvimento das ações dos programas/Projeto: “Alfabetiza MT”, “União Faz a Vida", “LEEI” e Giro, limite de 3,0 (três) pontos (inciso VI do Art. 5º IN). | 1,0 (um) ponto | |||
| IV | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||||
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, _____ de dezembro de 2024.
____________________________________ __________________________________
Assinatura do (a) Professor (a) Membro da Comissão Responsável