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Pref. Cotriguaçu

Estabelece o horário de atendimento ao público na Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o processo de transição no âmbito do Poder Executivo Municipal para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando aos superiores interesses do povo de Cotriguaçu/MT;

CONSIDERANDO que com esse novo horário, haverá economia na Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, reduzindo as despesas da Administração Pública;

CONSIDERANDO que o novo horário não trará prejuízos para o bom e regular funcionamento das repartições Públicas Municipais, no que diz respeito, inclusive, aos munícipes administrados,

DECRETA:

Art. 1.º Fica estabelecido que a partir de 02 de dezembro de 2024 o expediente para o atendimento ao público, na Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, será das 07:00 às 11:00 horas, permanecendo somente expediente interno das 13:00 às 17:00 horas.

Parágrafo Único. O disposto no caput do presente artigo não se aplica as demais setores das Secretarias Municipais e Departamento de Tributação do Município.

Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 26 de novembro de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.