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Pref. Cáceres

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009 alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, responsabilidade e finalidade administrativa que impõe ao gestor as providências necessárias para uma gestão eficiente, respeitado os direitos que contemple os servidores, bem como os interesses da administração municipal, notadamente nas demandas dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 27, da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa combinada com o interesse público;

CONSIDERANDO a Lei nº 3.289 de 10 de junho de 2024 – Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social no município , institui o Sistema Único de Assistência Social de Cáceres e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta no processo no memorando nº. 40.114, de 25 de novembro de 2024;

RESOLVE

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para responderem pelo “Benefício Eventual” na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Cáceres/MT no mês de DEZEMBRO/2024 do corrente ano, conforme as datas da tabela.

DATA

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR

MOTORISTA

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

CONTATO

01

DOM

Fabiana Carvalho de Medeiros

João Paulo

07h30 às 11h30

13h30 às 17h30

(65) 9 8463-5678

07

SAB

Amanda Cristina Gomes Ribeiro

Donizete Leite

08

DOM

Consuelo Pinheiro Alves

14

SAB

Fernanda Nascimento de Oliveira

Anderson Luiz

15

DOM

Luara Caiana Souza e Silva

21

SAB

Hellen de Souza Fernandes dos Santos

Anderson Luiz

22

DOM

Dalva Regina dos Santos

João Paulo

25

QUA

Hellen de Souza Fernandes dos Santos

Abraão Pastick

28

SAB

Renata da Silva Machado

Anderson Luiz

29

DOM

Francinne Strobel de Souza

Abraão Pastick

Obs: I – 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional.

Parágrafo único. Os servidores de plantão deverão atender prontamente ao chamado do Órgão e durante o plantão não deverão praticar atividades que os impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento quando convocados.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

FABÍOLA CAMPOS LUCAS

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania