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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 30.812 de 02 de setembro de 2024;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Titular: Alexandre Ortiz Cruz

Suplente: Leiliane Muniz Fonseca

Contrato de Rateio.

Contratado

Objeto

Data Assinatura

Vigência

005/2024

PGM

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO - CISOMT)

O presente contrato tem por objeto de fornecimento de diárias em Casa de Apoio, de forma complementar da cobertura dos serviços prestados pelas redes Municipais de Saúde/Sistema Único de Saúde para atendimento dos pacientes dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso (CISOMT), na cidade Cuiabá.

21.10.2024.

12 meses

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 14 de novembro de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres