Carregando...
Prefeitura Municipal de Jauru

​JUSTIFICATIVA PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente, demandando ações efetivas que promovam seu desenvolvimento social e educativo. Nesse contexto, a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) orienta a implementação de políticas públicas que garantam os direitos dessa população, assegurando acesso a programas que combatam a vulnerabilidade social.

A Política Nacional de Assistência Social, em consonância com o ECA, prioriza o atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco, reforçando a importância de serviços que promovam a convivência familiar e comunitária. A entidade Guarda Mirim se insere nesse contexto, atuando diretamente na formação de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, oferecendo atividades educativas e de inclusão social.

A Guarda Mirim desempenha um papel crucial ao proporcionar um ambiente seguro e estruturado, onde os jovens são introduzidos a práticas que favorecem sua integração social e desenvolvimento de habilidades, essenciais para sua formação cidadã e preparação para o mercado de trabalho. As atividades realizadas incluem, entre outras, capacitação em habilidades socioemocionais, educação financeira, e noções básicas de direitos e deveres, que visam não apenas a inclusão, mas também a promoção da autonomia.

Para garantir a continuidade e a eficácia das ações da Guarda Mirim, faz-se necessário o repasse de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Este financiamento é fundamental para a manutenção e expansão das atividades, que contribuem diretamente para o fortalecimento da rede de proteção e atendimento às crianças e adolescentes do município.

Dessa forma, a formalização de um Termo de Fomento entre a Secretaria Municipal e a entidade Guarda Mirim não apenas viabiliza o repasse de recursos, mas também assegura a transparência e a responsabilização na aplicação dos mesmos, alinhando-se aos preceitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela legislação vigente sobre a gestão dos Fundos da Criança e do Adolescente.

Em conclusão, o fomento à Guarda Mirim se justifica pela sua relevante contribuição ao fortalecimento da Política de Assistência Social e à promoção dos direitos da criança e do adolescente, sendo imprescindível para a construção de um futuro mais justo e igualitário para os jovens em situação de vulnerabilidade em nosso município.

A legislação que rege o repasse de recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é fundamentada na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e a Lei 819/2019 (Dispõe sobre a Política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jauru e dá outras providências). Tais normativas garantem a proteção integral e a promoção dos direitos da criança e do adolescente, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade e risco social.

O projeto da Guarda Mirim de Jauru se alinha perfeitamente a esses princípios, uma vez que visa a retirada de crianças e adolescentes de contextos de vulnerabilidade, proporcionando a eles oportunidades de desenvolvimento pessoal e social. As atividades realizadas pela Guarda Mirim promovem a educação, a convivência familiar e comunitária, além de desenvolver habilidades que preparam os jovens para uma futura inserção no mercado de trabalho.

Importante ressaltar que a proposta de repasse de R$ 10.000,00 foi devidamente apreciada e aprovada por unanimidade pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Jauru. Esse processo de aprovação reflete o comprometimento do conselho em garantir que os recursos sejam direcionados a projetos que efetivamente atendam às necessidades da população infanto-juvenil em situação de vulnerabilidade.

O repasse, conforme estabelecido pela legislação, será acompanhado de uma rigorosa prestação de contas, que garantirá a transparência na utilização dos recursos. Essa prestação de contas é essencial para assegurar que os fundos sejam aplicados de acordo com os objetivos propostos e com a legislação pertinente, promovendo um controle social efetivo sobre a aplicação dos recursos públicos.

Diante do exposto, a realização do repasse para a Guarda Mirim de Jauru não apenas atende às diretrizes legais, mas também representa um compromisso da administração pública com a proteção e o desenvolvimento das crianças e adolescentes do município. Assim, solicitamos a aprovação deste termo de fomento, que possibilitará a continuidade das ações da Guarda Mirim e a promoção de um futuro mais digno e igualitário para os jovens em situação de vulnerabilidade.

_________________________________________

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

MUNICÍPIO DE JAURU/MT