ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2016.
Referência: PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 009/2016.
Aos vinte e nove dias do mês de abril de 2016, o Município de Campinápolis – MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, situada à Avenida Benônico José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis - MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JEOVAN FARIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78630-000, neste município de Campinápolis - MT, institui a Ata de Registro de Preços (ARP) nº 035/2016 com a empresa BAZZANA PIROTECNIA EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.431.241/0001-46, com sede na Estrada Silvânia/Anápolis, s/n, Km-05 à direita 01 km, CEP 75.180-000, Zona Rural de Silvânia, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Sócio Proprietário, Sr. Fábio Cesar da Silva, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de Identidade nº 3445381-6630138 SSP/GO e do CPF/MF nº. 769.154.841-91, residente e domiciliado na Av. Mário Ferreira, s/n, Centro, Silvânia - GO, CEP 75.180-000; nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, Decreto nº 8.250/14, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 009/2016, conforme Processo Administrativo nº 1974/2016, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo às condições descritas no edital correspondente e seus anexos, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Por este instrumento compromete-se a Contratada fornecer ao Município, os serviços de SHOWS PIROTÉCNICOS nas festividades de Comemorações do 30º aniversário de Campinápolis e no Réveillon 2016, por itens, espécies e grupos, pelos preços unitários e totais obtidos com base em sua proposta homologada, atendendo ordens de REQUISIÇÕES por autoridade competente a serem expedidas oportunamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A forma de execução será indireta por fornecimento parcelado, conforme disposto no art. 6º, VIII, e art. 10, II, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS
3.1. A aplica-se a esta Ata de Registro de Preços a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº 2.108/2013, bem como as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
4.1. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de sua transcrição, a proposta da fornecedora, a(s) nota(s) de empenho de despesa, o Edital e seus Anexos, e os demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 1974/2016, Pregão Presencial Registro de Preços 009/2016.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO DO REGISTRO
5.1. A presente instrumento poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão deste instrumento deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste registro de preços e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado para os serviços, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
6.1. A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução dos serviços, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste registro de preços e demais cominações legais.
§1º - Fica estabelecido o percentual de multa, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, ou na hipotese da CONTRATADA injustificadamente desistir do contrato ou der causa à sua recisão.
II – a Contratante em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoirdade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.
§2º - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RESULTADO DA LICITAÇÃO
7.1. A CONTRATADAobteve o seguinte resultado no Pregão Presencial nº 009/2016:
Seq | Cod. | Descrição | Marca | Qtd. | Und | Valor Unit. | Total |
01 | SHOW PIROTÉCNICO – Nas quatro noites de rodeio da Expocamp 2016 em comemoração ao 30º aniversário de Campinápolis: Com os seguintes materiais: Quinta – Feira 05-05-2016(Abertura) 01 leque 9 tubos vaso Craker. 01 torta 19 tbs de 1’ chuva de ouro. Abertura global de arena com efeitos de cracker, chuva de prata e explosão de cores com 20 pontos (foguetes 1,5’). 10 placas retas com 10 tbs de 1,5” cada. 01 torta importada china 100 tbs de 1”. 01 torta importada Miragem 100 tbs. 01 torta importada Visagem 100 tbs. 01 torta 49 tbs vertical Tantra. 02 tortas Crosset 30 tbs em “Leque” (Piromax). 01 kit Fire-Show com 25 tbs de 1,8”. 01 torta RYJ-Z 100 tbs de 1,2”. 01 torta 30 tubos de 1,5” em leque cores. 01 bateria com 25 morteiros de 2,5”. 01 bateria com 18 morteiros de 03”. 01 bateria com 15 morteiros de 04”. 06 morteiros de 07”. 01 cascata tremulante de 25 mts com bandeira do brasil no centro. 01 bateria com 3.600 tiros para encerramento.Sexta – Feira 06-05-2016 01 torta de cores na pista 25 tbs de 1,5”. 01 leque 5 tubos vaso Craker. Abertura Global de Arena com efeitos de cracker, chuva de prata e explosão de cores com 20 pontos (foguetes 1,5”). 02 tortas 25 tbs de 1,5” efeitos repuxo. 01 kit com 25 morteiros de 2,5” cores. Sábado 07-05-2016 INICIO DO RODEIO COM A ENTRADA DO LOCUTOR: 02 tortas de cores na pista 25 tbs de 1,5”. 01 leque 9 tubos vaso Craker. Abertura Global de Arena com efeitos de Cracker, chuva de prata e explosão de cores com 20 pontos (foguetes 1,5”). 10 placas retas com 10 tbs de 1,5” cada. SHOW PIRO-MUSICAL: Show sequenciado com música. Disparo de 120 pontos com fogos nas batidas da música previamente escolhida com duração aproximada de 3,5 minutos. Dentro dos 120 pontos serão disparados cerca de 500 efeitos de diferentes tipos (cracker, traçante, intermitente, bombas de polegadas, repuxo colorido, tortas em leques e lineares, crossete e etc). OBS: SENDO QUE OS PONTOS DE DISPARO VÃO ESTAR LOCALIZADOS EM 8 MODULOS. Domingo 08-05-2016 (Encerramento) 01 torta de cores na pista 25 tbs de 1,5”. 01 leque 9 tubos vaso Cracker. Abertura Global de Arena com efeitos de Cracker, chuva de prata e explosão de cores com 20 pontos (foguetes1,5”). 01 torta importada Mundial 156 tbs. 02 tortas Supreme 30 tbs de 51 mm. 01 torta Magnifica 90 tbes de 1,5”. 01 torta importada Baile dos Fogos 100 tbs. 02 tortas 19 tbs vertical Tantra. 01 torta 135 tbes de 20 mm Festive. 02 tortas Estrela Prayeada 30 tbs em “Leque”. 02 kits Champion Feste com 30 tbs de 1,8” em leque. 01 torta 30 tubos em leque cores. 01 bateria com 25 morteiros de 2,5”. 01 baterias com 48 morteiros de 03”. 01 bateria com 20 morteiros de 04”. 09 morteiros de 06”. 05 morteiros de 07”. 01 cascata tremulante de 25 mts. 01 bateria com 3.600 tiros para encerramento. 03 morteiros de 08”. | Piromax, Jupter, Super Fogos, Pirocolor e Golgen Fireworkes | 01 | Und | 13.750,00 | ||
02 | FORNECIMENTO DE MATERIAL para comemorações diversas de menor porte: 45 Girândolas 468 tiros. 300 caixas foguete 12x1 tiros. | Super Fogos | 01 | Und | 9.000,00 | ||
03 | SHOW PIROTÉCNICO – Show pirotécnico para as comemorações do Réveillon 2016 de Campinápolis – MT. 02 tortas importadas Excalibur 92 tbs de 01”, 1,5” e 2”. 10 kits Fire Show com 25 tbs de 1,8”. 02 tortas 120 tbs de 2’ Gran Espetáculo. 04 tortas Champion Fest 30 tbs de 1,8” em leque. 02 tortas Elegance leque 90 tbs metralhadora. 48 morteiros importados de 03”. 15 morteiros importados de 04”. 03 tortas importadas 50 tbs de 1,5” Caribe. 03 kits com 25 morteiros de 2,5”. 06 morteiros importados de 06”. 04 morteiros importados de 07”. 03 kits Fire Show com 50 tbe de 1,8”. 12 morteiros importados de 05”. 01 torta 368 tbs Treme Terra ( Jupter). 01 bateria com 3.600 tiros. 04 morteiros importados de 07” efeitos cascata. | Piromax, Jupter, Super Fogos, Pirocolor e Golgen Fireworks | 01 | 13.000,00 | |||
TOTAL DO FORNECEDOR | 35.750,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Dá - se a esta Ata de Registro de Preços o valor de R$ 35.750,00(trinta e cinco mil setecentos e cinquenta reais).
8.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal no departamento financeiro, atestado pelo fiscal do recebimento.
CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência da data de sua assinatura até 02 de janeiro de 2017, nos termos da Lei 8.666-93 e do Edital de Pregão Presencial RP nº 009/2016.
9.2. A fiscalização desta Ata é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte, na pessoa do Sr. Renato Régio Gonçalves dos Santos, conforme Portaria n.º 6.771, de 29 abril de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão em 2016, pela dotação orçamentária:
Código 02.010.04.122.1040.2005.3.3.90.39.00 Red. 007 – GABINETE. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
11.1 Ao Município compete:
a) Efetuar os pagamentos em conformidade a Clausula Oitava deste instrumento;
b) Requisitar o fornecimento do item com antecedência mínima de dez (10) dias, da data de prevista.
c) Nomear um servidor como fiscal de contrato.
11.2 A Contratada compete:
a) Manter os serviços ofertados em quantidade, espécie, qualidade e natureza, durante o prazo de vigência deste contrato, à disposição do Município;
b) Fornecer o serviço no prazo previsto nesta Ata de até no máximo 10 (dez) dias sem alterações de marcas e ou substituição por genéricos ou similares;
c) Submeter-se ao crivo da fiscalização, controle de qualidade, quantidade e outros critérios de avaliação no ato de entrega e recebimento dos objetos;
d) Apresentar as faturas corretamente preenchidas e em documentos válidos;
e) Cumprir os prazos, condições, garantias, qualidade do produto e preço pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e demais normas aplicáveis;
13.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.
Campinápolis-MT, 29 de abril de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT
CNPJ. 00.965.152/0001-29
Jeovan Faria
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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BAZZANA PIROTECNIA EIRELI ME
CNPJ: 04.431.241/0001-46
Fábio Cesar da Silva
Sócio Proprietário
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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NOME:
CPF: ______/______/______/_______
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NOME:
CPF:_____/______/_______/________