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Prefeitura Municipal de Confresa

​DECRETO N° 213, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária e financeira, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que prevê a obrigatoriedade do equilíbrio fiscal e a correta destinação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320/1964, que regula o cancelamento de restos a pagar quando desnecessários ao cumprimento de obrigações assumidas;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Finanças solicitou a anulação dos empenhos abaixo discriminados, em virtude da não necessidade dos recursos financeiros alocados, conforme informado pela Diretoria Administrativa Financeira e pelo setor responsável pelo processamento de despesas,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados os seguintes restos a pagar, conforme especificado:

I - Restos a Pagar Processados:

a) Empenho nº 2669/2019, no valor total de R$ 28.431,91 (vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), em nome da empresa Pneus Via Nobre, CNPJ nº 01.976.860/0001-28, tendo em vista o processamento do pagamento na via judicial.

II - Restos a Pagar Não Processados:

a) Empenho nº 11345/2023, no valor de R$ 76.840,66, em nome de Patricia Rodrigues Bonfim LTDA, CNPJ nº 43.462.424/0001-80.

b) Empenho nº 07154/2023, no valor de R$ 4.453,65, em nome de Volmir D. Menegat, CNPJ nº 09.624.766/0001-11.

c) Empenho nº 07155/2023, no valor de R$ 2.372,65, em nome de Volmir D. Menegat, CNPJ nº 09.624.766/0001-11.

d) Empenho nº 07156/2023, no valor de R$ 3.587,61, em nome de Volmir D. Menegat, CNPJ nº 09.624.766/0001-11.

e) Empenho nº 07157/2023, no valor de R$ 2.132,25, em nome de Volmir D. Menegat, CNPJ nº 09.624.766/0001-11;

f) Empenho nº 12140/2023, no valor de R$ 4.951,45, em nome de Volmir D. Menegat, CNPJ nº 09.624.766/0001-11.

g) Empenho nº 13671/2023, no valor de R$ 110,00, em nome de Alfa Gás EIRELI, CNPJ nº 35.226.611/0002-18.

h) Empenho nº 13714/2023, no valor de R$ 440,00, em nome de Alfa Gás EIRELI, CNPJ nº 35.226.611/0002-18.

i) Empenho nº 13889/2023, no valor de R$ 1.430,00, em nome de Alfa Gás EIRELI, CNPJ nº 35.226.611/0002-18.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças deverá proceder com as devidas anulações dos empenhos mencionados no art. 1º deste Decreto e adotar as medidas necessárias para a regularização contábil e financeira dos registros orçamentários.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de supressão e cancelamento dos saldos remanescentes dos empenhos referidos.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 27 de novembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal