INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2024/SMEC/STZ/MT
28 de Novembro de 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2024/SMEC/STZ/MT
27 de novembro de 2024
Dispõe sobre a retificação da Instrução normativa 001/2024/SMEC/STZ-MT, que dispõe sobre o processo anual de contagem de pontos e atribuição da jornada de trabalho dos professores, técnicos, apoio administrativo educacional, para o exercício do ano letivo de 2025, pertencentes ao quadro efetivo e profissionais candidatos a cargos temporários, nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino e demais setores para oferta do Ensino Fundamental e demais providências.
Acrescenta aos anexos desta instrução a tabela de atribuição dos profissionais da educação da Escola Martiniano Carlos Pereira e dá outras providencias.
OPresidente da Comissão do Processo de Inscrição e Contagem de Pontos, para os Servidores Efetivos e de candidatos a contratos temporários da Rede Pública Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Terezinha-MT e outras providências, no uso de suas atribuições legais, conferidos Instrução Normativa de nº 001/2024/SMEC/STZ/MT.
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996;
Considerando a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 - FUNDEB – que regulamenta o fundo de manutenção e desenvolvimento e da educação básica e de valorização dos profissionais da educação básica;
Considerando a Lei Complementar de nº 612/2019 e o Art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso que normatizar a elaboração do calendário escolar, definindo o início e o término do ano letivo das unidades escolares da rede de ensino Mato Grosso e na PORTARIA N° 1200/2024/GS/SEDUC/MT;
Considerando a Lei Municipal de nº 415 de 21 de 2005 que dispões sobre a criação do CME (Conselho Municipal de Educação).
Considerando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Nº 13.146 de 06 de julho de 2015. Art. 1º que resguarda ao estudante com deficiência o direito de ter um profissional de apoio escolar.
Considerando LEI MUNICIPAL Nº. 953/2024, que regulamenta a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal, em conformidade com o Art. 206, inciso VI da Constituição Federal, no Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, Plano Nacional de Educação Lei Nº13.005/2014, assegurada em sua Meta 19 e Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, será exercida na forma desta lei, que estabelece Gestão Democrática no Ensino Público.
Considerando a Lei Municipal 925/2024 de 13 de março de 2024, que institui a Bonificação por Resultados –BR, e o Premio Aluno Nota 10.
Considerando a necessidade de organização dos profissionais da educação, nas Unidades Escolares e nos demais setores educacionais do município;
Considerando a necessidade de elevação dos índices dos indicadores educacionais, ajustadas a uma concepção humanizadora e democrática do trabalho educacional;
Considerando que a elevação dos índices educacionais deve ser alvo do esforço (individual e coletivo) de todos;
Considerando a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais aos profissionais da educação, estabelecendo equiparação em seus distintos níveis de habilitação e qualificação;
Considerando a importância de garantir o funcionamento satisfatório das Unidades Escolares e Secretaria Municipal de Educação, através da fixação do seu quadro efetivo e de contratos temporários dos professores, técnicos e apoio;
Considerando a Lei Estadual nº 11.485 de 28 de julho de 2021 que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses.
RESOLVE:
Art. 1ºRegulamentar o processo de atribuição da jornada de trabalho nos estabelecimentos de rede pública municipal de ensino para oferta do Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Educação Infantil, para professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional do quadro de efetivo e contratos temporários.
§ 1º Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se jornada de trabalho, as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas em Lei das Diretrizes e Bases da Educação e Lei Municipal 551/2012.
§ 2º Conforme o que estabelece a Lei de Gestão Democrática, o processo de atribuição de turmas/horas aula e jornada de trabalho serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação onde quadro de efetivos e de contratos temporários, estabeleça concorrência, para o ano letivo de 2025.
§ 3º Para a realização do processo de atribuição a Secretaria Municipal de Educação terá que formar uma comissão, podendo ser composta de pelo menos 6 (seis) membros, sendo: Um representante dos Diretores, um Coordenador Pedagógico, um representante do Conselho Municipal de Educação, um representante do SINTEP/Subsede Santa Terezinha-MT, Representante do Núcleo Regional de Educação de Santa Terezinha-MT (NRE), um representante da SMEC/STZ/MT (Secretaria Municipal de Educação) , um professor, um representante do Poder Legislativo.
§ 4º Na atribuição da jornada de trabalho, cada professor fará uma opção, pela atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (titular da turma ou sala de reforço, sala de recurso) se houver turmas no ato da atribuição ou Educação Infantil e suas respectivas modalidades e especificidades, de acordo com sua habilitação.
§ 5º Na atribuição da jornada de trabalho será considerada a carga horária específica à regência de sala de aula e a carga horária destinada à hora atividade;
§ 6º O quadro de vagas e de pessoal da unidade escolar deverá ser afixada em local público
§ 7º As Turmas de2º e 5º serão avaliados através de relatório realizados pelas unidades escolares e CDCE, que serão analisados pela Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Educação.
§ 8º Para composição de turmas será considerado o número mínimo e máximo de alunos:
v De 1 e 2 anos de idade = mínimo de 08 e máximo de 10 alunos por turmas
v De 3 anos de idade = mínimo de 12 e máximo de 15 alunos por turmas
v De 4 e 5 anos de idade = mínimo de 15 e máximo de 25 alunos por turmas da Pré-escola.
v Do 1º ao 5º Ano = mínimo de 15 e máximo de 29 alunos.
Parágrafo Único: As turmas de alunos que apresentam deficiências com respectivo laudo, serão atribuídos um técnico (TDI) para o acompanhamento nas atividades de salas.
Art. 2ºTodos os profissionais da educação básica, efetivos e contratos temporários que integram o quadro de pessoal da rede municipal e candidatos a aulas adicionais, deverão participar do processo de inscrição e atribuição da jornada de trabalho, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.
Parágrafo Único - Incluem-se no disposto no “Caput” deste artigo os servidores cedidos, em cooperação técnica ou que se encontram enquadrados nas situações de que trata o § 1º, serão garantidas as vagas do cargo na escola de sua última lotação.
Art. 3º O profissional do quadro de efetivo que injustificavelmente não participar ou mandar um representante para processo de atribuição de turma/aulas ou jornada de trabalho poderá ter os seus vencimentos suspensos, até que se regularize a sua situação junto a SMEC/STZ/MT.
Art. 4º O processo de atribuição da jornada de trabalho aos candidatos a contrato temporários entre classificados correspondente ao número e vagas disponibilizadas em edital e cadastro de reserva para os cargos publicados em edital, serão convocados através de uma sessão pública considerando a ordem de classificação do candidato e o número de vagas disponível.
Parágrafo Único: Depois de atribuído os candidatos com a titulação correspondente ao número de vagas disponibilizadas em edital e as mesmas não forem preenchidas, a chamada seguirá automaticamente no cadastro de reservas obedecendo ao cargo de inscrição e titulação do candidato.
Art. 5ºTodos os profissionais da educação básica, efetivos que integram o quadro de pessoal da rede municipal e candidatos a contratos temporários, deverão participar do processo de inscrição e atribuição da jornada de trabalho, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.
Parágrafo Único: Os profissionais da educação aposentados, que se inscreveram para cargo/função temporário, só serão atribuídos após profissionais sem vínculos.
Art. 6ºOs profissionais da educação lotados em escolas extintas serão convocados e lotados em escolas onde houver vagas conforme a sua habilitação.
Art. 7º Não sendo reconhecido legalmente o fechamento ou a extinção da unidade escolar os profissionais nela lotados deverão fazer inscrições normalmente para a referida unidade, podendo ser transferido mediante solicitação prévia, a considerar a disponibilidade de vagas na referida escola de solicitação. Conforme art. 43 da 551/2012.
§1º Excetuam-se deste artigo os profissionais da educação que comprovarem através de perícia médica a impossibilidade de se deslocar até a escola destinada e ficará garantida a lotação desse profissional na escola mais próxima.
Art. 8ºOs profissionais da educação oriundos de escolas extintas concorrerão em direitos iguais aos profissionais da escola de destino se houver vagas a partir de um ano de lotação na referida unidade escolar.
Parágrafo Único- Não havendo vaga livre na unidade escolar e tendo vaga em substituição o profissional oriundo de escola extinta poderá assumir como professor remanescente substituto, respeitando a classificação da contagem de pontos.
Art. 9º O Servidor em Readaptação será atribuído em função especifica de acordo com estabelecido pela perícia medica.
§ 1º A readaptação será efetivada em cargo da carreira de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.
§ 2º O servidor readaptando que não obtiver pontuação suficiente para atribuição em sua unidade, deverá ser atribuído em função compatível com sua readaptação em outra unidade do município que possua vaga.
Art. 10º A remoção dos profissionais da educação de uma escola para outra (desde que haja vagas) deverá ser solicitada através de requerimento padrão e encaminhada à Secretária Municipal de Educação e Cultura para análise e deferimento.
Art. 11º O pedido de remoção deverá ser apresentado até dia 02 de dezembro de 2024, sendo desconsideradas as solicitações feitas após esse período.
§ 1º Não será concedido remoção para o profissional que não cumpriu com as atividades regulamentada pelo cargo/função: escrituração diário eletrônico ou diário manual, ou seja, registro da vida escolar do educando.
Art. 12º Não será concedido ao mesmo profissional, dois pedidos de remoção dentro do mesmo ano letivo.
Parágrafo Único: O profissional da educação que solicitar a remoção deverá obedecer a critérios estabelecidos pela SMEC/STZ/MT.
Art. 13º Havendo disponibilidade de vagas, serão admitidos servidores de contratos temporários para exercer o cargo de professor, técnico administrativo e apoio administrativo educacional na rede municipal de ensino no exercício para o ano Letivo de 2025.
Parágrafo Único: Todos os candidatos a contrato temporário deverão aguardar a publicação e divulgação de edital especifico.
Art. 14º Para a atribuição da jornada de trabalho referente às atividades de sala de aula e horas atividades será considerada a carga horária do professor definida na Lei Municipal N.° 551/2.012 considerando o quadro de efetivos e contratados temporário, conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular de opção da Secretaria Municipal de Educação, homologada pela Assessoria Pedagógica e CME (Conselho Municipal de Educação do Município).
Art. 15º De acordo com Lei Municipal N.° 551/2.012 Art. 38.Fica assegurado a todos os professores contratados o correspondente a 1/3(um terço) de sua jornada semanal para atividades relacionadas com o processo didático-pedagógico que corresponde a cada duas horas trabalhadas uma hora atividade.
Da Jornada de Trabalho
| Regime/ jornada | Em sala de aula | Em hora atividade |
| 30 h | 20 h | 10 h |
Art. 16º O não cumprimento das horas atividades acarretará em:
I. Advertência feita por escrito pela gestão escolar com o seu respectivo Conselho Deliberativo;
II. Cada advertência acarretará na perda de 03 (três) pontos para o profissional infrator que será subtraído na pontuação geral do candidato no ano subsequente;
III. Em caso de reincidência será feito o desconto em seus vencimentos de acordo com o caderno de frequência e ficará sujeito a outras penalidades previstas em lei.
IV. Os Professores atribuído nas turmas de 2º e 5º com direito a receberem incentivos, conforme a Lei Municipal 925/2024 de 13 de março de 2024, que institui a Bonificação, que entregarem atestado ou se afastarem da sala de aula, por outros motivos, terão direito ao incentivo/bonificação, proporcional aos dias trabalhados.
Art. 17º Não será computado assiduidade dos profissionais que:
I - O profissional da educação, efetivo ou contratado temporariamente atribuído em cargo/função, que se ausentou das atividades escolares, por interesse particular somados os mesmos, seja superior a 30 dias (trinta dias) não terá direto a somatório dos pontos de assiduidade do ano letivo de 2024.
II - Os profissionais da educação contratado temporariamente, que solicitou exoneração do cargo no ano letivo de 2024, não terão direito aos pontos de assiduidade.
III - O professor contratado temporariamente, que não informou a vida escolar do aluno, no diário eletrônico ou diário manual, no ano letivo de 2024, não será atribuído em nenhum cargo ou função das atividades do ano letivo de 2025.
IV - A gestão escolar deverá emitir as declarações de assiduidade dos profissionais atribuídos no cargo/função do ano letivo 2024, devidamente assinadas pelo Diretor e Coordenador.
Parágrafo Único - O profissional da educação, contratado temporariamente que foi exonerado do cargo/função durante o letivo do ano de 2024, por irregularidade no desenvolvimento da função, documentados pelos Gestores Escolares ou pela Secretária Municipal de Educação, não terão direito de atribuição de cargo/função no ano de 2025.
Art. 18º O professor que não informar a vida escolar do aluno, em diário eletrônico, em tempo hábil, causando danos à vida estudantil do aluno, terá seus vencimentos suspenso, até que seja regularizada, tal situação.
§ 1º Para os profissionais de contratados temporários ficará sujeito a penalização da não atribuição de turmas/aulas no ano subsequente na rede pública municipal de ensino.§ 2º será obrigatório a assinatura do livro de ponto e caderno das horas atividades;
§ 3º Ao profissional da Educação efetivo e contratados temporário que necessitarem se ausentar do trabalho por motivo de doença e comprovação através de atestado médico, a Gestão Escolar só providenciará substituto nos casos acima de 03(três) dias;
§ 4º O Profissional terá até 48 horas para apresentar o atestado médico;
§ 5º É de inteira responsabilidade da unidade escolar organizar o atendimento dos alunos no período dos 03 (três) dias, em que o profissional estiver impossibilitado de desenvolver suas atividades comprovado por atestado médico.
Parágrafo Único: A licença por motivo de doença em pessoa da família poderá ser concedida ao servidor efetivo por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, ascendente e descendente até o segundo grau civil, mediante comprovação médica e o documento de grau de parentesco. Tais benefícios não se estenderão aos profissionais de contrato temporário.
Art. 18º Não se concederá licença-prêmio ao profissional da Educação que, no período aquisitivo:
I. Sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II. Afastar-se do cargo em virtude de: a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração; b) Licença para tratar de interesse particular; c) Condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro, conforme artigo 56 da Lei municipal 551/2012.Art. 19º A atribuição da jornada de trabalho do professor efetivo pertencente ao quadro de profissionais da Educação Básica será realizada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 20º A atribuição da jornada de trabalho dos profissionais contratados é de caráter temporário pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser encerrado em caso de fechamento de turmas, ou situações de interesse do serviço público.
Art. 21º Para a realização da atribuição da jornada de trabalho será constituída uma comissão da SMEC/STZ/MT contendo no mínimo 08 (oito) membros que será nomeada através de portaria expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no máximo de 12 (doze) membros.
Parágrafo único: A Comissão que conduzirá o processo de contagem de pontos e atribuição de jornada de trabalho deverá considerar os seguintes critérios:
Art.-22º - Dos Critérios de Pontuação (Titulação) considerar-se-á:
| Critérios – Professor | Indicadores | |
| PÓS- GRADUAÇÃO | Doutorado | 12,0 |
| Mestrado | 10,0 | |
| Especialização | 8,0 | |
| LICENCIATURA | Licenciatura Plena | 5,0 |
| ENSINO MÉDIO | Magistério | 2,0 |
| Critérios - Técnico Administrativo Educacional | Indicadores | ||
| Mestrado | 10,0 | ||
| Especialização | 8,0 | ||
| Ensino Superior | Licenciatura Plena | 5,0 | |
| Ensino Médio | Pro – Infantil | 2,0 | |
| Magistério | 2,0 | ||
| Profuncionário | 2,0 | ||
| Propedêutico | 1,0 | ||
| Critérios - Apoio Administrativo Educacional | Indicadores | ||
| Ensino Médio | Profuncionário | 2,0 | |
| Propedêutico | 1,0 | ||
| Ensino Fundamental | Ensino Fundamental Completo | 0,5 | |
| Ensino Fundamental Incompleto | 0,25 | ||
Das etapas e fases de atribuição de Classe e/ou Aulas
1ª fase: atribuição dos Professores efetivos por Unidade Escolar;
2ª fase: Atribuição do servidor efetivo da Rede Municipal de Ensino inscrito na Secretaria Municipal de Educação seguindo a habilitação específica do Concurso, considerando a pontuação do profissional;
A. Efetivo com curso superior em pedagogia;
B. Efetivo com ensino médio magistério, graduado em pedagogia com especialização;
C. Efetivo com ensino médio magistério, graduado em pedagogia;
D. Efetivo com Magistério, graduado em outras áreas de conhecimentos;
E. Efetivo com ensino médio magistério;
F. Efetivo em outras áreas de conhecimento.
3ª fase: Apoio Administrativo Educacional:
A. Motorista de Transporte Escolar
B. Manutenção da Infraestrutura:
C. Vigilância;
D. Nutrição Escolar;
DO PERÍODO DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÕES
Art. 23º - Do período doprocesso de contagem de pontos e atribuição dos professores, técnicos e apoio administrativo Período de inscrição dias 02 a 04 de dezembro de 2024 das 7hs00mim às 11hs00mim de 13h00min às 17hs00mina. Publicação dos resultados Parcial dia 09 de dezembro de 2024;
b. Recursos dia 10 de dezembro de 2024 das 7hs30mim às 17hs00min;
c. Resultados dos recursos período equivalente a 24 horas;
d. Publicação do resultado final dia 12 dezembro as 17:00 hs;
| Período de Atribuição da Jornada de Trabalho/ Turmas Horas/Aulas |
LOCAL: Secretaria Municipal de Educação
DIA 16 DE DEZEMBRO 2024
Período Matutino:
Ø CMEI Michelly Silva Lima de Araújo - INÍCIO ÁS 8hs00min
Ø Escola Dagmar Bastos De Seixas – INÍCIO ÀS 10hs00min
Período Vespertino:
Ø Escola Bom Jesus/ Roberval - INÍCIO ÀS 13hs00min
Ø Escola São João/ Antônio Rosa – INÍCIO ÀS 15hs00min
DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Período Matutino
Ø Escola Municipal Martiniano Carlos Pereira - INÍCIO 8hs00min
Ø Escola Municipal Lago Grande - INÍCIO 10hs00min
Parágrafo Único - Os profissionais da educação atribuídos em suas respectivas funções, obrigatoriamente terão que comparecerem na unidade em que foi atribuído dia 22 de janeiro de 2025:
1º. para fins de planejamento das atividades;
2º Organização do ambiente;
3ª Dia 03 de Fevereiro Inicia das atividades com alunos de forma Presenciais;
e) Os servidores efetivos deverão apresentar documento original com foto e cópias dos certificados de formação continuada dos últimos 03 (três) anos; f) Os candidatos a contrato temporário deverão apresentar originais e cópias dos documentos pessoais: RG, CPF, Título Eleitoral, reservista, PIS/PASEP, comprovante de residência, comprovante de escolaridade, cópia de certificados dos últimos 03(três) anos e em caso de candidatos a vaga de motorista, original e cópia da CNH categoria D, (Transporte Escolar). g) Os profissionais efetivos e os candidatos a contrato temporário que não puderem comparecer pessoalmente para realizar sua inscrição, poderão fazê-la através de Procuração Simples.Parágrafo Único: Os servidores efetivos obrigatoriamente deverão fazer suas inscrições para a escola de lotação, não havendo vagas suficientes o mesmo será atribuído em um segundo momento na unidade escolar que houver vaga. Os Professores efetivos por áreas de conhecimentos serão atribuídos conforme disponibilidades de cargos/função nas unidades escolares.
Art. 24º - A atribuição da jornada de trabalho dos profissionais da educação será respeitando a ordem de pontuação e formação profissional, por unidade escolar.
Art. 25º - Para a realização da atribuição da jornada de trabalho a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:
I. Respeitar as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa de professores, técnicos e apoio administrativo educacional, contendo todas as informações necessárias ao processo da jornada de trabalho: II. O cronograma de atribuição em todas as etapas e fases, com datas, horário e local será fixado em local público e de fácil visualização; III. Apresentar quadro de vagas de aulas e cargos/funções administrativos a serem atribuídas, fixado em local público e de fácil visualização; IV. Apresentar relação de professores, técnicos e apoio administrativo educacional por contagem de pontos obtidos; V. Elaborar atas ao término de cada fase e/ou etapa do processo de atribuição de jornada de trabalho, discriminando as turmas, os cargos e funções, incluindo as turmas, os cargos e funções administrativas não atribuídas aos participantes do Processo de Atribuição.Art. 26º - Quanto do resultado final de contagem de pontos, os professores, os técnicos e apoio administrativo educacional da unidade escolar deverão ser classificados por ordem de pontuação obtida e, em caso de empate entre profissionais, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
I – Titulação
III – Maior Idade
IV – Tempo de serviço prestado na rede municipal de educação
Art. 27º - O professor com vínculo em outra rede de ensino pública ou privada, deve apresentar documentos da rede contendo sua carga horária e poderão atribuir, no máximo, 30 (trinta) horas semanais, desde que haja compatibilidade de horário;
Art. 28º – O cômputo da jornada de trabalho, quando professor detentor de outro vínculo empregatício, não poderá exceder a jornada de trabalho de 60 horas semanais;
Art. 29º - Após a atribuição de aulas livres ou em substituição, aos professores contratados temporariamente com habilitação especifica, poderão ser atribuídas aulas adicionais para professores pertencentes ao quadro efetivo.
I – Os contratos para aulas adicionais deverão ser de no máximo 20 horas;
Art. 30º - Em caso de surgimentos de vagas na unidade escolar, após o início do ano letivo de 2025, estas serão preenchidas obedecendo à ordem de classificação do profissional que se inscreveu na rede municipal e ainda não conseguiu atribuir jornada de trabalho na rede pública.
Parágrafo único - Se o candidato convocado para o preenchimento da vaga não comparecer em 48 horas após a convocação, o próximo será convocado respeitando a sequência geral de classificados.
Art. 31º - O professor efetivo que deixar de participar das etapas do processo de atribuição da jornada de trabalho, constantes desta Instrução Normativa caberá a SMEC/STZ/MT proceder a sua lotação na unidade escolar ou onde houver vaga.
Art. 32º – No caso em que o profissional se sentir prejudicado, quanto o processo de atribuição da jornada de trabalho em cargo/função ou em aulas livres, caberá recurso à comissão de atribuição, desde que o mesmo tenha participado de todas as etapas previstas nesta Instrução.
Parágrafo único – O recurso referido no “caput” deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto por escrito até 48 horas após cada sessão, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para emitir parecer.
Art. 33º – Todos os profissionais da educação participarão de um ciclo de estudo e planejamento do ano letivo 2025, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, SMEC/STZ/MT.
I- Cabe à SMEC/STZ/MT, juntamente com o coletivo de diretores e professores das unidades escolares definirem a forma de cumprimento integral das horas atividades, bem como o acompanhamento e avaliação que deverá ocorrer bimestralmente; II- À equipe gestora da unidade escolar, como mediadora do cumprimento das horas atividades, caberá; a) Assegurar o registro do processo de participação em atividades internas e externas; b) Assegurar os mecanismos de realização de horas atividades nas unidades escolares; c) Encaminhar os casos de não cumprimento das horas atividades à SMEC/STZ/MT para os devidos descontos em folha de pagamento.Art. 34º – A Gestão escolar e/ou Secretária de Educação que descumprirem as orientações normativadas em qualquer momento do ano letivo, omitindo aulas, desconsiderando a lista de classificação de professores substitutos, dados ou informações, praticando nepotismo ou atos que venham comprometer a legalidade do processo de atribuição da jornada de trabalho, serão responsabilizados pelos seus atos.
Art. 35º – Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Conselho Municipal de Educação e Núcleo Regional de Educação/NRE, orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição da jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, tornando-se co-responsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo de atribuições da jornada de trabalho;
Art. 36º – Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de Aulas, Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação e Núcleo Regional de Educação/NRE.
Art. 37º – Aplica-se esta Instrução Normativa, aos órgãos e a todas as unidades escolares da rede municipal de ensino.
Parágrafo Único: Segue a esta Instrução Normativa os anexos:
I - Relação de número de matrículas/turmas/escolas 2024;
II - Fichas de Inscrições para os servidores efetivos e contratados;
III - Quadro de vagas.
Art. 38º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 39º - Revoga-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação 27 de novembro de 2024.
_________________________
Laila Tereza Bezerra Pimentel
Presidente da Comissão
ANEXO I
Ficha de Inscrição para Professores - Atribuição Para o Ano Letivo de 2025
| Nome: | Data de Nasc. ____/____/_____ | |||||||||||||||||||||
| Email: | telefone: | |||||||||||||||||||||
| Já trabalho na rede municipal de ensino ( ) sim ( ) não | Quanto tempo? | |||||||||||||||||||||
| 1º Formação: | ||||||||||||||||||||||
| 2º Formação: | ||||||||||||||||||||||
| Especialização: | ||||||||||||||||||||||
| 4. Escola de Opção: | ||||||||||||||||||||||
| Opção por Área de Conhecimento/ Disciplina: ( ) Unidocência: ( ) | ||||||||||||||||||||||
| Critérios | Indicadores | Computo | Pontos | |||||||||||||||||||
| I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||||||||||||||||||||
| A | Graduação | Doutorado | 12,0 | |||||||||||||||||||
| Mestrado | 10,0 | |||||||||||||||||||||
| Especialização | 8,0 | |||||||||||||||||||||
| B | Licenciatura | Licenciatura Plena | 5,0 | |||||||||||||||||||
| C | Ensino Médio | Magistério | 2,0 | |||||||||||||||||||
| II - Assiduidade da Jornada de Trabalho, Conforme Lei Complementar 04/90 E LC 50/98. | ||||||||||||||||||||||
| A | Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar no Ano de 2024comprovada por declaração da Gestão Escolar | 2,0 | ||||||||||||||||||||
| B | Por participação em reuniões pedagógicas no Ano de 2024 | 100% | 2,0 | |||||||||||||||||||
| 75% | 1,0 | |||||||||||||||||||||
| C | Participação no III Seminário Municipal do Alfabetiza comprovado pela Coordenação da Secretaria Municipal de Educação através de declaração. | 100% | 2,0 | |||||||||||||||||||
| D | Participação em Conselhos da Educação ( comprovado por Declaração do Gestão) | 100% | 1,0 | |||||||||||||||||||
| III. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: | ||||||||||||||||||||||
| A | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos. | 1.0 Ponto para cada 80 horas | ||||||||||||||||||||
| B | Publicações Científicas – apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial e/ou nº do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos. | Livros completo e/ou capitulo. | 1,0 ponto para cada capitulo | |||||||||||||||||||
| Artigo completo publicado em periódicos impressos; | 1,0 ponto para cada certificado | |||||||||||||||||||||
| C | Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração no mínimo 03 meses. | 2,0 pontos. | ||||||||||||||||||||
| D | Tempo de serviços na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Terezinha - MT. | 0.25 para cada Ano trabalhado | ||||||||||||||||||||
| 5. Pontuação: | ||||||||||||||||||||||
| 5. 1. Total de Pontos Obtidos na Ficha Geral: | ||||||||||||||||||||||
| 6- Em Caso De Empate: | ||||||||||||||||||||||
| A | Titulação | |||||||||||||||||||||
| B | Maior Idade | |||||||||||||||||||||
| C | Tempo de serviços na rede municipal de ensino de Santa Terezinha-MT. | |||||||||||||||||||||
| Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. -Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. - As inscrições é inteiramente de responsabilidade do funcionário | ||||||||||||||||||||||
| __________________________ Assinatura do (a) Professor(a) | _________________________ Responsável pela Inscrição | ____/____/________ Data | ||||||||||||||||||||
ANEXO II
Ficha Inscrição para o Cargo de Apoio Administrativo Educacional. Atribuição para o Ano Letivo de 2025 - AAE/TAE
| 1- Nome: | Data/Nasc.___/____/_____ | ||||||||||||||||
| 2-E-mail: | 3-Telefone: | ||||||||||||||||
| Já trabalhou na rede municipal de ensino? ( ) sim ( ) não | Quanto tempo? | ||||||||||||||||
| 3-Formação: | |||||||||||||||||
| 4- Escola de opção de trabalho: | |||||||||||||||||
| 4.l – Linha de Opção. | |||||||||||||||||
| 5- Apoio Administrativo Educacional | |||||||||||||||||
| Marque um x na opção desejada | |||||||||||||||||
| ( ) AAE limpeza | |||||||||||||||||
| ( ) AAE Nutrição | |||||||||||||||||
| ( ) AAE Motorista Transp. Escolar | |||||||||||||||||
| ( ) AAE –Vigia | |||||||||||||||||
| ( ) TAE – Técnico Administrativo Educacional | |||||||||||||||||
| 6- Da Formação /Titulação: Abrangente a TAE Permitir Somente um Item a Pontuá-lo | |||||||||||||||||
| Critérios | Indicadores | Computo | Pontos | ||||||||||||||
| Especialização | 8,0 | ||||||||||||||||
| Licenciatura | Licenciatura Plena | 5,0 | |||||||||||||||
| Ensino Médio | Ensino/ Profissionalizante. | 3,0 | |||||||||||||||
| Ensino Médio | Não Profissionalizante. | 2,0 | |||||||||||||||
| Ensino Fundamental | Ensino Fundamental Completo | 0,5 | |||||||||||||||
| Ensino Fundamental Incompleto | 0,25 | ||||||||||||||||
| 7 – Assiduidade da Jornada de Trabalho Conforme Lei Complementar 04/90 e LC 50/98. | |||||||||||||||||
| A | Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar no ano de 2024 comprovado por declaração pela Gestão Escolar. | 100% | 2,0 | ||||||||||||||
| B | Por participação em reuniões pedagógicas no ano de 2024 | 100% | 2,0 | ||||||||||||||
| 75% | 1,0 | ||||||||||||||||
| C | Participação no III Seminário Municipal do Alfabetiza comprovado pela Coordenação da Secretaria Municipal de Educação através de declaração. | 100% | 2,0 | ||||||||||||||
| D | Participação em Conselhos da Educação ( comprovado por Declaração do Gestão) | 100% | 1,0 | ||||||||||||||
| 8- Da Qualificação Profissional Complementar – Considerar os últimos 3 Anos: | |||||||||||||||||
| A | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos. | 1,0 ponto para cada 80 horas | |||||||||||||||
| B | Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, e acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de 03 meses. | 2,0 pontos | |||||||||||||||
| 10 - Manutenção de Infraestrutura/Limpeza: | |||||||||||||||||
| E | Certificado de formação continuada na área específica: limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem, com limite máximo de 3,0 pontos, sendo considerado apenas os últimos 03 anos. | 1,0 ponto para cada 20 horas | |||||||||||||||
| 10 - Alimentação Escolar: | |||||||||||||||||
| F | Certificado de formação continuada na área específica limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos, com limite máximo de 3,0 pontos, sendo considerado apenas os últimos 03 anos. | 1,0 ponto para cada 20 horas | |||||||||||||||
| 11 - Motorista Transporte Escolar: | |||||||||||||||||
| G | Certificados de formação continuada na área específica: mecânica, elétrica, direção defensiva, transporte escolar, primeiros socorros, segurança, relacionamento pessoal, com limite máximo de 3,0 pontos, sendo considerado apenas os últimos 03 anos. | 1,0 ponto para cada 20 horas | |||||||||||||||
| H | Tempo de Serviços na Rede Pública Municipal de Ensino de Santa Terezinha - MT. | 0.25 para cada Ano trabalhado | |||||||||||||||
| Total de Pontos Obtidos | |||||||||||||||||
| Critério de Desempate: - Titulação - Maior Idade - Tempo de Serviços na Rede Municipal de Ensino Santa Terezinha - MT | |||||||||||||||||
| Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. - Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. - As inscrições é inteiramente de responsabilidade do funcionário. | |||||||||||||||||
| _______________________________ Assinatura do (a) Servidor(a) | ______________________________ Responsável pela Inscrição | ||||||||||||||||
ANEXO III
Comprovante de Inscrição para Cargo de Professor e Apoio Administrativo Educacional – AAE e TAE. Atribuição para o Ano Letivo de 2025
| 1-Nome: | Data de nasc._____/_____/_____ | |
| 2-E-mail: | 3-Telefone: | |
| 3-Formação: | ||
| 4- Escola de opção de Trablaho: | ||
| 5- Apoios Administrativo Educacional | ||
| Marque um x na opção desejada: | ||
| ( ) AAE limpeza | ||
| ( ) Professor/a | ||
| ( ) TAE Técnico Administrativo | ||
| ( ) AAE Nutrição | ||
| ( ) AAE Vigilante | ||
| ( ) AAE Motorista Transporte Escolar | ||
| ---------------------------------------------------- ----------------------------- Assinatura do Responsável pela Inscrição Candidato | ||
ANEXO IV
CHECKLIST DE DOCUMENTOS / REMOÇÃO
1. Requerimento Padrão;
2. Documentos Pessoais;
3. Declaração de Anuência expedida pelo Superior Hierárquico;
4. Termo de Compromisso de permanência na localidade - Destino/Escola.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA - REMOÇÃO
Eu,____________________________________________________________________________ , DECLARO para fins de REMOÇÃO, que o servidor público efetivo da Secretaria de Municipal de Educação de Santa Terezinha - /MT, matrícula:_________, CPF nº_____________________________,e RG nº________________________, está com os registros acadêmicos referente ao Ano Letivo/2024 concluídos .
Por ser expressão de verdade, firmo o presente.
Santa Terezinha/MT,___de_________________de__________ .
Ass. do Superior hierárquico/matrícula
ANEXO VI
TERMO DE COMPROMISSO / REMOÇÃO
Eu,____________________________________________________________________ , matrícula Registrado (a) no CPF nº______________________________ e RG nº_______________________, servidor (a) público (a) efetivo (a) da Secretaria Municipal de Educação de Santa Terezinha -/MT, no cargo de____________________________________________ , lotado na_________________________________________________________ do município de Santa Terezinha por este TERMO DE COMPROMISSO, de livre e espontânea vontade, DECLARO e me comprometo a permanecer na escola , caso seja deferida a minha remoção para este destino( CITA) . Ainda declaro que, mesmo tendo família constituída, assumo o compromisso ora descrito neste Termo, sem direito de reclamar nova remoção no período estabelecido.
Por ser verdade, firmo o presente, em via única para que produza seus efeitos legais.
Santa Terezinha/MT,______de______________________________de_______________ .
assinatura do requerente.
ANEXO VII
CHECKLIST DE DOCUMENTOS REMOÇÃO - PERMUTA
1. Requerimento Padrão de ambos os requerentes;
2. Documentos Pessoais de ambos os requerentes;
3. Declaração de Anuência expedida pelo superior hierárquico dos requerentes .
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA - REMOÇÃO POR PERMUTA
Eu, __________________________________________________________________________ , DECLARO para fins de REMOÇÃO POR PERMUTA, que o servidor público, efetivo da Secretaria Municipal de Educação /MT, matrícula, CPF nº_____________________________ e RG nº___________________, está com os registros acadêmicos referente ao Ano Letivo/2024 concluídos .
Por ser expressão de verdade, firmo o presente.
Santa Terezinha/MT,_______de_________________________ de___________.
Ass. do Superior hierárquico/matrícula
Cronogrma
| Data | Atividade |
| Dia 02 a 04 de dezembro | Periodo de Inscrição |
| Dia 09 de dezembro | Publicação dos Resultados Parcial |
| Dia 10 de dezembro | Recursos para a Comissão |
| Dia 11 de dezembro | Resultados dos Recursos |
| 12 de dezembro | Publicação do Resultado Final |
| 16 de dezembro | Inicio das Atribuições |
ATRIBUIÇÃO – ANO LETIVO 2025 ESCOLA ROBERVAL COSTA REIS
Anos Inciais – Educação Infantil 4/5 Anos e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano 2025
| Carga Horária do Anos Iniciais - 2025 | Total 30 Horas | |||
| Professora: | Turma Infantil 4 Ano “A” 08 Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | |
| Professora: | Turma Infantil 5 Ano “A” 12 Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | |
| Professora: | Turma 1º Ano “A” 16 Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | |
| Professora: Técnica: | Turma 2º Ano “ A” 19 Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | |
| Professora: Técnica: | Turma 3º Ano “A” 12 Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | |
| Professora: Técnica: | Turma 4º Ano “ A” 17 Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | |
| Professora: | Turma 5º Ano “ A” 23 Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | |
| AAE - LIMPEZA | ||||
| Nome: | ||||
| TAE - ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | ||||
| Nome: | ||||
| AAE - NUTRIÇÃO | ||||
| Nome: | ||||
| AAE – MOTORISTA DE TRASNPORTE ESCOLAR | ||||
| Nome: | ||||
| LINHA: Porto Velho/Escola Roberval Costa Reis | ||||
| Nome: | ||||
| LINHA: Comunidade Tapiraká/Escola Roberval Costa Reis (Aldeia Kanela) | ||||
| Nome: | ||||
| LINHA: Reunidas I - Escola Roberval Costa Reis | ||||
| Nome: | ||||
| LINHA: Reunidas I - CBT/Escola Roberval Costa Reis | ||||
ATRIBUIÇÃO – 2025 ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOÃO
Anos Inciais – Educação Infantil 4/5 Anos e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano 2025
| Carga Horária dos Anos Iniciais - 2025 | Total 30 Horas | |||
| Professora: | Turma Infantil 04 Ano/05 anos 10 Alunos | Horas 30 | Periodo Vesp. | |
| Professora: | Turma 1º Ano 18 Alunos | Horas 30 | Periodo Vesp. | |
| Professora: | Turma 2º Ano 18 Alunos | Horas 30 | Periodo Vesp. | |
| Professora: | Turma 3º Ano 14 Alunos | Horas 30 | Periodo Vesp. | |
| Professora: | Turma 4º Ano 21 Alunos | Horas 30 | Periodo Vesp. | |
| Professora: | Turma 5º Ano 19 Alunos | Horas 30 | Periodo Vesp. | |
| AAE – LIMPEZA | ||||
| Nome: | Vespertino | |||
| Nome: | ||||
| AAE - NUTRIÇÃO | ||||
| Nome: | Vespertino | |||
| AAE - MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR | ||||
| LINHA: Comunidade Aldeinha /Escola São João | ||||
| Nome: | Vespertino | |||
| LINHA: Comunidade Crisostamo/Escola São João | ||||
| Nome: | Vespertino | |||
| LINHA: Comunidade Antônio Rosa/Escola São João | ||||
| Nome: | Vespertino | |||
| LINHA: Comunidade Lote 10/Escola São João | ||||
| Nome: | ||||
| LINHA: Comunidade Carlos Peliciole / Escola São João | ||||
| Nome: | Vespertino | |||
ATRIBUIÇÃO – ANO LETIVO 2025 - ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS
Anos Inciais – Educação Infantil 4/5 Anos e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano 2025
| Carga Horária do Anos Iniciais - 2025 | Total 30 Horas | |||
| Professora: | Turma Infantil “B” 4 /5Anos 08 Alunos | Horas 30 | Periodo Vespertino | |
| Professora: | Turma 1º/2º/3º Anos 09 Alunos | Horas 30 | Periodo Vespertino | |
| Professora: | Turma 4º/5° Anos 10 Alunos | Horas 30 | Periodo Vespertino | |
| AAE - Limpeza | ||||
| Nome: | ||||
| AAE - Nutrição | ||||
| Nome: | ||||
| AAE – VIGIA | ||||
| Nome: | Noturno | |||
| Nome: | Noturno | |||
| AAE – MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR | ||||
| Nome: | ||||
| LINHA: Claudio/ Escola Municipal Bom Jesus | ||||
| Nome: | ||||
| LINHA: Valdeci/ Escola Municipal Bom Jesus | ||||
ATRIBUIÇÃO – ANO LETIVO 2025
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLAR
MATERNAL DE 2 E 3 ANOS E EDUCAÇÃO INFANTIL DE 4 E 5 ANOS - 2025
| Carga Horária dos Anos Iniciais | 30 Horas | |||||||||||
| Professor: Técnica: Professor: Técnica: | Turma/Maternal 02 Anos “A” 10 Alunos | Horas 30 | Periodo Integral | |||||||||
| Professor: Técnica: Professor: Técnica: | Turma/Maternal 02 Anos “B” 10 Alunos | Horas 30 | Periodo Integral | |||||||||
| Professor: Técnica: Professor: Técnica: | Turma/Maternal 02 Anos “C” 10 Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | |||||||||
| Professor: Técnica: | Turma/Maternal 02 Anos “D” 10 Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | |||||||||
| Professor: Técnica: Professor: Técnica: | Turma/Maternal 03 Anos “A” 15 Alunos | Horas 30 | Periodo Integral | |||||||||
| Professor: Técnica: Professor: Técnica: | Turma/Maternal 03 Anos B” 15 Alunos | Horas 30 | Periodo Integral | |||||||||
| Professor: Técnica: | Turma/Infantil 03 Anos “C” 10 Alunos | Horas 30 | Periodo Vespertino | |||||||||
| Professor: | Turma/Infantil 04 Anos “A” 18 Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | |||||||||
| Professor: | Turma/Infantil 04 Anos “B” 17 Alunos | Horas 30 | Periodo Vespertino | |||||||||
| Professor: Técnica: | Turma/Infantil 05 Anos “A” 21 Alunos | 30 Horas | Periodo Matutino | |||||||||
| Professor: Técnica: | Turma/Infantil 05 Anos “B” 18 Alunos | 30 Horas | Periodo Vespertino | |||||||||
| Professor: | Turma/Infantil 05 Anos “C” 15 Alunos | 30 Horas | Periodo Vespertino | |||||||||
| ALDEIA HAWALORÁ Porfessor: | Turma/Infantil 04 e 05 Anos | 30 Horas | Periodo Matutino | |||||||||
| ALDEIA ITXALÁ Porfessor: | Turma/Infantil 04 e 05 Anos | 30 Horas | Periodo Matutino | |||||||||
| ALDEIA MAJTYRI Porfessor(a) : | Turma/Infantil 04 e 05 Anos | 30 Horas | Periodo Matutino | |||||||||
| TAE – TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - | ||||||||||||
| Nº | Nome | Período | ||||||||||
| 01 | Matutino | |||||||||||
| AAE–NUTRIÇÃO ESCOLAR | ||||||||||||
| Nº | Nome | Período | ||||||||||
| 01 | Matutino | |||||||||||
| 02 | Matutino | |||||||||||
| 03 | Vespertino | |||||||||||
| 04 | Wilma da Silva Tavares (Afastada int. Particular) | |||||||||||
| AAE – LIMPEZA | ||||||||||||
| Nº | Nome | Assinatura | Período | |||||||||
| 01 | Matutino | |||||||||||
| 02 | Vespertino | |||||||||||
| 03 | Matutino | |||||||||||
| 04 | Vespertino | |||||||||||
| AAE – Vigia | ||||||||||||
| 01 | Nome: | Noturno | ||||||||||
| 02 | Nome: | Noturno | ||||||||||
ATRIBUIÇÃO – ANO LETIVO 2025
Escola Municipal Dagmar Basto de Seixas - Anos Inciais 4/5 Anos e 1º ao 5º Anos 2025
| Carga Horária dos Anos Iniciais | Horas Atribuidos | ||||
| Professor: | Turma/Infantil 4 Anos 15 - Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | ||
| Professor: | Turma/Infantil 05 Anos 17 - Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | ||
| Professor: Técnica: | Turma 1º Ano 11 - Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | ||
| Professor: | Turma 2º Ano 11 - Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | ||
| Professor: | Turma 3º Ano 08 - Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | ||
| Professor: Técnica: | Turma 4º ano 21 - Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino. | ||
| Professor: Técnica: | Turma 5º ano 16 - Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | ||
| AAE – LIMPEZA | |||||
| Nome: | Matutino | ||||
| AAE – NUTRIÇÃO | |||||
| Nome: | Matutino | ||||
| AAE – MOTORISTA DE TRAPORTE ESCOLAR | |||||
| LINHA: Portal do Amazonas/Escola Dagmar Bastos de Seixas | |||||
| Nome: | |||||
| LINHA: Tapirapé/Escola Dagmar Bastos de Seixas | |||||
| Nome: | |||||
| LINHA: Nova Zelandia/Escola Dagmar Bastos de Seixas | |||||
| Nome: | |||||
| LINHA: Xanadu/Escola Dagmar Bastos de Seixas | |||||
| Nome: | |||||
| LINHA: Rota BCN / Escola Municipal Dagmar Bastos de Seixas | |||||
| AAE – VIGIA | |||||
| Nome: | Noturno | ||||
| Nome: | Noturno | ||||
ATRIBUIÇÃO GERAL- 2025
ESCOLA MUNICIPAL LAGO GRANDE – 2025
Anos Inciais – Educação Infantil 4/5 Anos e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano 2025
| Carga Horária do Anos Iniciais - 2025 | Total 30 Horas | |||
| Professora: | Turma Infantil “A” 4/5 Anos 07 Alunos | Horas 30 | Periodo Vespertino | |
| Professora: | Turma 1º/2º Ano 11 Alunos | Horas 30 | Periodo Vespertino | |
| Professora: | Turma 3º/4º/5º Anos 14 Alunos | Horas 30 | Periodo Vespertino | |
| AAE - Limpeza | ||||
| Nome: | Vespertino | |||
| AAE – NUTRIÇÃO | ||||
| Nome: | Vespertino | |||
| AAE – MOTORISTA | ||||
| Nome: | Vespertino | |||
| LINHA: Comunidade Lago Grande/ Escola Municipal Lago Grande | ||||
ATRIBUIÇÃO GERAL- 2025
EXTENSÃO MUNICIPAL ANTONIO ROSA – 2025
Anos Inciais – Educação Infantil 4/5 Anos e Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano 2025
| Carga Horária do Anos Iniciais - 2025 | Total 30 Horas | |||
| Professora: | Turma Infantil “A” 4/5 Anos Turma do 1º ao 5º | Horas 30 | Periodo Matutino | |
| AAE - Limpeza | ||||
| Nome: | Matutino | |||
| AAE – NUTRIÇÃO | ||||
| Nome: | Matutino | |||
| AAE – MOTORISTA | ||||
| Nome: | Matutino | |||
| LINHA: Comunidade ANOTNIO ROSA/ SÃO JOÃO | ||||
ESCOLA MUNICIPAL MARTINIANO CARLOS PEREIRA
Ensino Fundamental-I de 1º ao 5º Ano 2025
| Carga Horária dos Anos Iniciais - 2025 | Total 30 Horas | |||
| Professora: Técnica: | Turma 1º Ano “A” 21 Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | |
| Professora: | Turma 1º 20 Alunos | Horas 30 | Periodo | |
| Professora: | Turma 1º 19 Alunos | Horas 30 | Periodo | |
| Professora: | Turma 2º Ano “A” 18 Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | |
| Professora: Técnica: | Turma 2º Ano “B” 19 Alunos | Horas 30 | Periodo Vespertino | |
| Professora: Técnica: | Turma 2º Ano “C” 18 Alunos | Horas 30 | Periodo Vespertino | |
| Professora: Técnica: | Turma 3º Ano “A” 17 Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | |
| Professora: | Turma 3º Ano “B” 17 Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | |
| Professora: | Turma 3º Ano “C” 21 Alunos | Horas 30 | Periodo Vespertino | |
| Professora: | Turma 4º Ano “A” 25 Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | |
| Professora: | Turma 4º Ano “B” 25 Alunos | Horas 30 | Periodo Vespertino | |
| Professora: Técnica: | Turma 5º Ano “A” 23 Alunos | Horas 30 | Periodo Matutino | |
| Professora: Técnica: | Turma 5º Ano | Horas 30 | ||
| Professora: | Turma 5º Ano | Horas 30 | Periodo | |
| AAE – Limpeza | ||||
| Nome: Nome: | Matutino | |||
| Nome: Nome: | Vespertino | |||
| AAE - Nutrição | ||||
| Nome: | Matutino | |||
| Nome: | Vespertino | |||
| AAE - MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR | ||||
| LINHA: Furo de Pedra/Escola Martiniano Carlos Pereira | ||||
| Nome: | ||||
| LINHA: Comunidade Buriti I e II - Escola Martiniano Carlos Pereira | ||||
| Nome: | ||||
| AAE – VIGIA Nome: Nome: | ||||