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Pref. Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº890, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2024, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Clenei Parreira da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de novo Projeto/Atividade no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais), no Orçamento Municipal vigente, com a seguinte classificação funcional programática:

Órgão:

04 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária:

90 – Fundo Municipal de Saúde

Função:

10 – Saúde

Subfunção:

122– Administração Geral

Programa:

7050 – Gestão SUS

Projeto:

1030 - Aquisição de Veículos para Saúde

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.................R$ 200.000,00

Fonte R/Detalhamento

1.621.0

Total:

R$ 200.000,00

Órgão:

04 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária:

90 – Fundo Municipal de Saúde

Função:

10 - Saúde

Subfunção:

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:

7020 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambul. e Hospitalar

Projeto:

1030 - Aquisição de Equipamento Permanente para Uso Hospitalar

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.....R$ 200.000,00

Fonte R/Detalhamento

1.621.0

Total:

R$ 200.000,00

Órgão:

04 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária:

90 – Fundo Municipal de Saúde

Função:

10 - Saúde

Subfunção:

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:

7020 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambul. e Hospitalar

Projeto:

2077 - Manter Plantões Médicos Hospital Municipal

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica.....R$ 500.000,00

Fonte R/Detalhamento

1.621.0

Total:

R$ 500.000,00

Art. 2º - Os Recursos para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, advindas do Fundo Estadual de Saúde – FES (SUS), proveniente dos Termos de Compromisso nº 170/2024/SES, 171/2024/SES e Custeio, na forma do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 26 de Novembro de 2024.

CLENEI PARREIRA DA SILVAPrefeito Municipal