LEI MUNICIPAL Nº 890/2024
28 de Novembro de 2024
LEI MUNICIPAL Nº890, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2024, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Clenei Parreira da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de novo Projeto/Atividade no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais), no Orçamento Municipal vigente, com a seguinte classificação funcional programática:
| Órgão: | 04 – Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade Orçamentária: | 90 – Fundo Municipal de Saúde |
| Função: | 10 – Saúde |
| Subfunção: | 122– Administração Geral |
| Programa: | 7050 – Gestão SUS |
| Projeto: | 1030 - Aquisição de Veículos para Saúde |
| Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.................R$ 200.000,00 |
| Fonte R/Detalhamento | 1.621.0 |
| Total: | R$ 200.000,00 |
| Órgão: | 04 – Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade Orçamentária: | 90 – Fundo Municipal de Saúde |
| Função: | 10 - Saúde |
| Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa: | 7020 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambul. e Hospitalar |
| Projeto: | 1030 - Aquisição de Equipamento Permanente para Uso Hospitalar |
| Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.....R$ 200.000,00 |
| Fonte R/Detalhamento | 1.621.0 |
| Total: | R$ 200.000,00 |
| Órgão: | 04 – Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade Orçamentária: | 90 – Fundo Municipal de Saúde |
| Função: | 10 - Saúde |
| Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa: | 7020 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambul. e Hospitalar |
| Projeto: | 2077 - Manter Plantões Médicos Hospital Municipal |
| Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica.....R$ 500.000,00 |
| Fonte R/Detalhamento | 1.621.0 |
| Total: | R$ 500.000,00 |
Art. 2º - Os Recursos para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, advindas do Fundo Estadual de Saúde – FES (SUS), proveniente dos Termos de Compromisso nº 170/2024/SES, 171/2024/SES e Custeio, na forma do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 26 de Novembro de 2024.
CLENEI PARREIRA DA SILVAPrefeito Municipal