Carregando...
Pref. Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº891, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2024, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Clenei Parreira da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de novo elemento de despesa ao projeto existente no valor de R$ 758.000.00 (Setecentos e Cinquenta e Oito Mil Reais), no Orçamento Municipal vigente.

Poder:

02 – PODER EXECUTIVO

Órgão:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE

Unidade Orçamentária:

03 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

Função:

15 – URBANISMO

Subfunção:

451- INFRAESTRUTURA E URBANISMO

Programa:

4020 – CIDADE BONITA

Ação:

1205 –CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS

Natureza da Despesa:

4.4.90.51– OBRAS E INSTALAÇÕES..........R$ 200.000,00

Fonte R/Detalhamento

755

Poder:

02 – PODER EXECUTIVO

Órgão:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária:

03 – ENSINO INFANTIL

Função:

12 – EDUCAÇÃO

Subfunção:

365- EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa:

6020 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

Ação:

1096 – COSNTRUIR CRECHES

Natureza da Despesa:

4.4.90.51– OBRAS E INSTALAÇÕES.............R$ 558.00,00

Fonte R/Detalhamento

755

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor de R$ 758.000,00, virão por ocasião dos recursos de Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, pela indicação de Recursos na forma do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 26 de Novembro de 2024.

CLENEI PARREIRA DA SILVAPrefeito Municipal