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Pref. Cáceres

Dispõe sobre autorização para transferência de recursos para o Conselho Deliberativo Escolar da Escola Municipal Doutor José Rodrigues Fontes bem como para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Município de Cáceres autorizado a transferir recursos para o Conselho Deliberativo Escolar da Escola Municipal Doutor José Rodrigues Fontes, inscrito no CNPJ 53.109.861/0001-79, com a finalidade de execução do Programa Prêmio ALFABETIZA/MT.

Art. 2º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.709,13 (onze mil setecentos e nove reais e treze centavos).

Art. 3º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas de custeio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:

Órgão:

06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função:

12 – Educação

Subfunção:

361 – Ensino Fundamental

Programa:

1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE

Proj/Atividade:

1.086 – TRANSF. AO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR JOSÉ RODRIGUES FONTES

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

(1.576) Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação

11.709,13

Art. 4° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 5º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 25 de novembro de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres