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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDVAN LOPES COELHO, Prefeito Municipal em Exercício de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Consternado com o falecimento do servidor, Sr. DEVAIRDES RAMOS, de 61 anos, ocorrido na data (27/11/2024), nascido em 26 de fevereiro de 1963, nesta cidade de Vila Bela da Ss. Trindade - MT

CONSIDERANDO a relevância dos seus serviços prestados em benefício desta cidade, tendo exercido com dedicação na Secretaria Municipal de Saúde e o legado que deixará aos munícipes;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Vilabelense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um ilustre cidadão;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade.

DECRETA:

Art. 1º. O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade decreta oficialmente luto por 03 (três) dias, em homenagem póstuma ao Senhor Devairdes Ramos, a contar da presente data, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município.

Art. 2º. Durante este período, todas as repartições públicas municipais estarão em sinal de pesar e respeito.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

EDVAN LOPES COELHO

PREFEITO