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Prefeitura Municipal de Jauru

TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 04/2024

TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU/MT E A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC/MT.

A Prefeitura Municipal de Jauru/MT, entidade de administração pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.948/0001-30, situada na Rua do Comércio n° 480, Centro, no município de Jauru – MT, neste ato representada pelo REPRESENTANTE DA ENTIDADE, Sr. Valdeci José de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do RG nº 1269490-8 SSP/MT e CPF/MF nº 985.374.821-53, residente e domiciliado na Avenida Rui Barbosa n° 300, Bairro Boa Esperança, CEP: 78255-00, Jauru/MT, doravante denominado CEDENTE e de outro lado a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER – SEDUC/MT, com sede no Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT, inscrita no CGC/MF sob o n. 03.507.415/0008-10, nesta Capital, neste ato representado por seu titular, o Senhor Alan Resende Porto, Secretario de Estado de Educação, brasileiro, portador do RG n° 26741539 SEJUSP/MT e inscrito no CPF n° 012.524.051-11, residente e domiciliado a Rua Corsino do Amarante n° 88, Condomínio Cuiabá Central Parque, Bairro Centro, CEP 78.000-000, Cuiabá/MT, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente termo, sujeitando – se às Leis 8.666/93 e 8.883/93 com suas posteriores alterações e demais normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

O presente Termo tem por objetivo a cessão do imóvel de propriedade do CEDENTE, situado na Escola Municipal Professora Rosimeire Aparecida da Silva, localizado na Comunidade São José, na zona rural, no município de Jauru – MT, à CESSIONÁRIA para abrigar as instalações das Salas anexas da Escola Estadual Deputado João Evaristo Curvo, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, bem como a cessão de uso dos mobiliários e equipamentos, no período de vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES

I – São obrigações da CEDENTE:

a) A CEDENTE se compromete a entregar a CESSIONÁRIA o imóvel descrito na Cláusula Primeira do presente Termo na data da assinatura do mesmo.

b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.

II – Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

a) Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, qual seja para abrigar as instalações das Salas anexas da ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO JOÃO EVARISTO CURVO não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste contrato;

b) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural;

c) Zelar pelo imóvel, como se fosse seu, responsabilizando – se por quaisquer danos que porventura vier a sofrer;

d) Conservar o imóvel, cedido por este ajuste, fazendo por sua conta e risco todos os reparos necessários à sua conservação;

e) Permitir que a CEDENTE ou seu representante examine e vistorie o imóvel cedido quando for solicitado;

f) É expressamente vedado à CESSIONÁRIA ceder a terceiros, o bem imóvel objeto deste Termo, a qualquer título.

g) Ao findar o Termo, a CESSIONÁRIA deverá entregar o imóvel como recebeu em ótimo estado de conservação, tanto o prédio quanto os mobiliários e equipamentos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias necessárias realizadas no terreno, objeto do presente Termo Contratual, incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito da retenção, salvo nos casos de rescisão antecipada.

CLÁUSULA QUARTA – DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS

A CESSIONÁRIA pagará as taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, ficando responsável pela limpeza e conservação do Imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES

O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objetivo através de Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito a parte inadimplente, com prova de recebimento.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de mato Grosso, em forma de extrato, ou outro meio.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência de 05 (cinco) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo por comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO

Rescindido este Termo, a CESSIONÁRIA fica obrigada a entregar o móvel descrito na cláusula primeira, fazendo as reformas ou ressarcindo a CEDENTE das reformas que por ventura se fizerem necessárias.

CLÁUSULA NONA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo encontra supedâneo na Lei Estadual n° 11.109 de 20 de abril de 2020, em seu artigo 2°, inciso XIV.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

As partes signatárias deste instrumento elegem o Foro de Jauru/MT, para dirimirem quaisquer dúvidas do presente Termo que não foram resolvidas de comum acordo.

E assim, por estarem de acordo com as condições e cláusulas estipuladas neste Instrumento, assinam este documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.

Jauru/MT, 27 de novembro de 2024.

___________________________________

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru/MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE Jauru/MT

CEDENTE

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Alan Resende Porto

SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – CESSIONÁRIA

TESTEMUNHAS:

01. Nome: ______________________________________

CPF nº ______________________________________

02. Nome: ______________________________________

CPF nº ______________________________________