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Prefeitura Municipal de Poxoréu

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 04/2024.

A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Poxoréu/MT, Srª Celestina Alves de Souza Neta Campos, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2.228, de 09 de novembro de 2.021, especialmente o disposto no art. 2.º, inciso III, torna público, a abertura e as normas estabelecidas para a realização de PROCESSO SELETIVO destinado à seleção, formação de cadastro e contratação temporária de servidores para exercerem o cargos solicitados, na função respectiva de seu cargo, em conformidade com os demais atos normativos que regem o Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de suprir a demanda temporária de profissionais para atuarem nas escolas da rede municipal de ensino, no ano letivo de 2025.

1. DA DENOMINAÇÃO – REFERÊNCIA – EXIGÊNCIA MÍNIMA – VAGAS – INSCRIÇÃO – VENCIMENTO INICIAL

Cargo

Vagas

Vagas PNE

Vencimento

Carga Horária Semanal

Requisitos do Cargo

Professor Pedagogo Sede

CR

-

R$ 3.527,41

30 horas

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Professor Leigo Sede

(Magistério)

CR

-

R$ 2.519,57

30 horas

Ensino Médio, com certificação de magistério.

Professor Pedagogo Nova Poxoréu

CR

-

R$ 3.527,41

30 horas

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Professor Pedagogo Pontal do Areia

CR

-

R$ 3.527,41

30 horas

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Professor Leigo

(Magistério) Nova Poxoréu

CR

-

R$ 2.519,57

30 horas

Ensino Médio, com certificação de magistério.

Professor Pedagogo Aparecida do Leste

CR

-

R$ 3.527,41

30 horas

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Professor Pedagogo

Distrito Paraíso

CR

-

R$ 3.527,41

30 horas

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Professor Pedagogo

Jarudore

CR

-

R$ 3.527,41

30 horas

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Professor Pedagogo

Indígena

CR

-

R$ 3.527,41

30 horas

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Professor Leigo

(Magistério)

Indígena

CR

-

R$ 2.519,57

30 horas

Ensino Médio, com certificação de magistério.

Psicólogo Educacional

CR

-

R$ 3.576,47

40 horas

Ensino Superior Específico Com Registro Em Órgão De Classe

Motorista Zona Rural/Sede*

CR

-

R$ 1.719,03 + adicionais

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto, mais CNH na Categoria “D”.

Motorista - Zona Rural

CR

-

R$ 1.719,03 + adicionais

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto, mais CNH na Categoria “D”.

Motorista Nova Poxoréu

Motorista Paraíso

Motorista Aparecida do Leste

Motorista Jarudore

Observação:

MOTORISTA ZONA RURAL/SEDE*

*Os candidatos aprovados farão rotas com saída da Zona Rural para Sede, podendo também serem convocados para realizar transporte na Sede conforme a necessidade.

. MOTORISTA ZONA RURAL*

Os candidatos serão convocados para o exercício da função nas rotas que transportam alunos das fazendas para as Escolas localizadas nos Distritos, sendo convocados conforme a necessidade que surgirem nas referidas rotas, não gerando direito de escolha de rota. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 – O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, e compreenderá: 1ª etapa – provas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter classificatório;

2ª Etapa – comprovação de requisitos, apresentação de atestado médico e curso específico de formação, de caráter apenas eliminatório, após a homologação do Processo Seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições para provas serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no período de 10 a 19 de dezembro de 2024, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, localizada na Rua Mato Grosso, S/N – Centro – Poxoréu/MT.

3.2 – O candidato deverá levar sua ficha de inscrição (em anexo neste Edital) juntamente com a cópia do RG e CPF, devidamente preenchida.

3.3 – A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital.

3.4 - Não será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, previsto neste Edital.

3.5 - Não será cobrado taxa de inscrição,

3.5.1 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.6 - Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.7 - Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.

3.7.1 - A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.8 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.9 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.10 - O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

3.11 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição via presencial, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

3.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.12.1 - Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

3.12.2 - A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.12.3 – Os recursos contra a lista preliminar de inscritos deverão ser protocolados via email educacao@poxoreu.mt.gov.br.

4. DAS PROVAS

4.1 - Data e horário das provas objetivas:

4.1.1 – As provas objetivas serão realizadas no dia 12/01/2025 (domingo), das 8:00 h às 11:00 h, na Escola Municipal Prof.ª Guiomar Maria Da Silva, localizada no endereço, Rua Monteiro Lobato, Nº 18 – (Jardim Novo Horizonte) – Poxoréu - MT.

4.2 - Local de realização das provas: Escola Municipal Prof.ª Guiomar Maria Da Silva localizada na Rua Monteiro Lobato, Nº 18 – (Jardim Novo Horizonte) – Poxoréu - MT.

4.1.1.1 - Caso ocorra fatos supervenientes, a data de realização das provas objetivas poderá ser adiada e tornada pública por meio de editais complementares.

4.1.1.2 – Os portões serão abertos: 07h e fechados às 7:45h (horário de Cuiabá).

4.1.1.3 – Havendo necessidade, as provas objetivas poderão ser realizadas em mais de um local, mediante indicação por edital complementar.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 – O Processo Seletivo Simplificado será realizado e coordenado sob a responsabilidade de uma Comissão Organizadora, que contará com a colaboração da assessoria jurídica e consultoria técnica.

5.2 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais e demais publicações referentes a esta seleção através do site do município www.poxoreu.mt.gov.br e no saguão da Prefeitura de Poxoréu. 5.3 – O edital completo se encontra publicado no site do município www.poxoreu.mt.gov.br.

5.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e publicados através de Editais Complementares.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

6.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal – §1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 – art. 3º).

6.2. Ter na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

6.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

6.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

6.5. Possuir aptidão física e mental.

6.6. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.

6.7. Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente, caso existente.

6.8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1.O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

7.2 - DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Provas

Números de Questões

Pontuação de cada Questão

Total

Português

05

5,0

25

Específica

05

15

75

Total

10

-

100

ENSINO MÉDIO

Provas

Números de Questões

Pontuação de cada Questão

Total

Português

10

4,0

40

Específica

10

6,0

60

Total

20

-

100

ENSINO SUPERIOR

Provas

Números de Questões

Pontuação de cada Questão

Total

Português

05

5

25

Específica

05

15

75

Total

10

-

100

7.2.2. A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter classificatório, será de acordo com a valoração de pontos acima evidenciada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 100 (cem) pontos.

7.2.3. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.

7.2.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

7.2.5. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois poderá prejudicar o desempenho do candidato. 7.2.6. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

7.2.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não–preenchido integralmente.

7.2.8. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

7.2.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos.

7.3 - O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções.

7.3.1 - Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra–se devidamente identificado no caderno de provas.

7.3.2. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

7.3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original ou outro documento de identificação com foto ( carteira de trabalho, carteira profissional expedida pelos órgãos de classe), preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

7.3.4. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

7.3.5. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

7.3.6. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Comissão de Processo Seletivo.

7.3.7. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.

7.3.8. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.

7.3.9. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.3.9.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.3.9.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não–identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

7.3.9.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

7.3.9.4. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

7.3.9.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.3.9. deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

7.3.9.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.3.10. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horários diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

7.3.11. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, o que não acarreta em qualquer responsabilidade da empresa organizadora sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

7.3.12. Não será permitida, durante a realização da prova Objetiva, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

7.3.13. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo Simplificado e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

7.3.14. Não haverá segunda chamada para as provas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova objetiva ou chegar após o horário estabelecido.

7.3.15. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido neste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

7.3.16. O candidato somente poderá retirar–se do local de realização das provas objetivas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

7.3.17. Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) retirar–se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) utilizar–se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas (provas objetivas);

h) recusar–se a entregar o cartão de respostas (provas objetivas);

i) ausentar–se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas (provas objetivas);

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;

m) estiver portando arma, exceto no caso de candidatos que possuam autorização legal para tanto. 7.3.18. O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no subitem 7.3.17. implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.3.18.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.3.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

7.3.20. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

7.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas objetivas e o comparecimento no horário determinado.

7.4.1. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será classificado o candidato que cumprir todos os itens da primeira etapa, e as outras pertinentes ao cargo que concorre.

8.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha.

8.3. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos da soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios, na seguinte ordem:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) Maior idade;

d) Sorteio.

9. DOS RESULTADOS E RECURSOS

9.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no mural da Secretaria Municipal de Educação,e publicado no site da Prefeitura Municipal de Poxoréu a partir 16h00min do dia subsequente ao da realização da prova objetiva.

9.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 01 (um) dia útil, em requerimento próprio, conforme modelo anexo ao edital, disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Poxoréu e deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Poxoréu.

9.3. A interposição de recursos deverá ser feita junto a Comissão de Processo Seletivo, apenas no prazo recursal.

9.3.1. Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido, até 01 (um) dia útil após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

9.4. Os recursos julgados serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Poxoréu, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

9.5. Será aceito recurso via postal, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 9.3 deste Edital.

9.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

9.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.8. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

9.9. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

9.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

9.11. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

9.12. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.13. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das afirmativas essenciais para a participação do candidato no certame, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. Somente na hipótese de informações passíveis de correção é que será oportunizado ao candidato pleitear a sua regularização, mediante requerimento específico destinado ao órgão executor do Processo Seletivo.

10.2. O candidato será convocado para– Comprovação de Requisitos e Apresentação de Atestado Médico e submeter-se-á à apreciação: Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

01. RG;

02. CPF;

03. Certidão de Nascimento ou Casamento com documento do Cônjuge Rg e CPF;

04. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (dependentes comprovantes) CPF e RG;

05. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos e CPF.

06. Cartão de vacinação (atualizada antitetânica, tríplice viral, hepatite B) Hepatite B apenas para aqueles até 39 anos.

07. Cartão Nacional de Saúde

08. Diploma (Registrado no Órgão Competente);

09. Comprovante de escolaridade (Histórico Escolar) Conforme exigido no cargo;

10. Título de eleitor;

11. Certidão de Quitação Eleitoral;

12. Comprovante de Estar Quite com o Serviço Militar (masculino);

13. Número de Inscrição no Pis/Pasep ou Declaração de que não possui número de contribuição;

14. Comprovante de residência

15. Telefone de Contato

16. Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;

17. Declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão por justa causa, nos termos da legislação vigente;

18. Declaração de bens;

19. Certidão Negativa de antecedentes criminais fornecida pelo site do tribunal de justiça de Mato Grosso. 20. Número da conta bancária do Banco do Brasil;

21. 1 Foto 3X4 (atual, colorida);

22. Certidão Negativa de Débitos Municipais - CNDM;

23. Atestado Admissional;

24. CNH (Carteira Nacional de Habilitação) conforme exigido no cargo;

25. Comprovação da experencia, para os cargos a qual é exigido (declaração expedida pela instituição e empresa ou copia da carteira de trabalho).

10.3. Considerado apto para o desempenho do cargo, na fase previstas no subitem 10.2 deste Edital, o candidato será nomeado para o cargo por portaria municipal.

10.4. O candidato, após edição do Ato de Convocação, será contratado no prazo de até 05 (cinco) dias, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho do cargo na fase previstas no subitem 10.2 deste Edital.

10.4.1. A contar da data da contratação, o candidato investido no cargo público deverá iniciar o exercício de suas funções no prazo de até 05 (cinco) dias.

10.5. Os candidatos aprovados e classificados de acordo com o estabelecido neste Edital serão chamados para a investidura no cargo, quando necessário, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de nomeação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

10.6. A aprovação no Processo Seletivo fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e das vagas que necessariamente forem surgindo. 10.7 Será constituído Cadastro de Reserva, que no interesse exclusivo da administração, será aproveitado na medida em que forem surgindo novas vagas para contratação, no limite do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.8. A Administração Municipal definirá, a seu critério, sobre as áreas para o exercício das funções inerentes aos cargos disponibilizados neste Edital, podendo o candidato nomeado ser lotado tanto na zona urbana quanto rural.

10.9. A validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

10.10. A homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por um único cargo, por alguns cargos ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração Municipal.

10.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto a Prefeitura Municipal de Poxoréu, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos do Órgão. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

10.12. A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

10.13. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Empresa Contratada para elaboração e correção das provas e Comissão Organizadora, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado e empresa contratada.

10.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado, a ser afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal ou no site www.poxoreu.mt.gov.br .

10.15. A Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas.

10.16. O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo poderá desistir, definitivamente ou temporariamente.

10.16.1. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado a Secretária de Educação, até o dia útil anterior à data da contratação.

10.16.2. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos classificados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.

10.16.3. O candidato classificado que for contratado por período inferior a doze meses, ao final do término de seu contrato, será reclassificado como último candidato da lista de classificação de seu cargo, podendo ser novamente contratado após a convocação de todos os classificados anteriores, sendo vedada a reclassificação por mais de uma vez.

10.17. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

10.18. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

10.19. Incorporar-se-á a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativo a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER com aquiescência da Prefeitura Municipal de Poxoréu e Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.

10.20. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo–se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

10.21. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado constituída por ato do Prefeito.

10.22. Todos os horários fixados no presente edital serão os de Cuiabá.

10.23. Toda a publicação referente ao Processo Seletivo Simplificado estará disponível na Prefeitura Municipal de Poxoréu, (Avenida Brasília, 809 – Bairro Jardim das Américas – Poxoréu/MT)

10.24. O prazo de impugnação deste edital será de 01 (um) dia corridos a partir da sua data de publicação.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LINGUA PORTUGUESA PARA O CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, bulas, provérbios, charges, receitas médicas e culinárias, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica;

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MOTORISTA

Legislação E Regras De Circulação: Legislação E Sinalização De Trânsito; Normas Gerais De Circulação E Conduta; Sinalização De Trânsito; Direção Defensiva; Primeiros Socorros; Noções De Mecânica Básica De Autos; Código De Trânsito Brasileiro E Seus Anexos, Decreto Nº 62.127 De 16/01/68 E Decreto Nº 2.327 De 23/09/97; Noções Sobre Acidentes Com Produtos Perigosos, Legislação Específica Da Portaria Ms 2048, Linguagem De Radiocomunicação, Identificação Dos Materiais Existentes No Veículo E Suas Utilidades Prática De Direção Veicular: Condução E Operação Veicular Das Diversas Espécies Compatíveis Com A Categoria Exigida; Manobras Internas E Externas; Conhecimentos E Uso Dos Instrumentos Do Painel De Comando E Outros Disponíveis Nos Veículos Da Espécie; Manutenção Do Veículo.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR

Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego – flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e cargo – numeral: tipos e cargo - pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais – orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal – Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos – figuras de linguagem - figuras de palavra - figuras de pensamento – significação das palavras – vícios de linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR

Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: BNCC, Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Função sociocultural da escola. Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político pedagógico. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. Currículo e construção do conhecimento. Processo de ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Bases psicológicas da aprendizagem. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PSICÓLOGO EDUCACIONAL

Psicopatologia da criança, adolescente e adultos. Psicologia do desenvolvimento. Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. Principais teorias e autores da psicologia clínica. Teorias da personalidade. Abordagens psicoterápicas. Processo psicodiagnóstico. Testagem e Avaliação Psicológica. Psicologia da Família. Psicologia Escolar e da Aprendizagem e suas relações com a infância e a adolescência. Epistemologia e Psicologia genéticas. Psicologia Social. Psicologia da Saúde. Psicologia do Envelhecimento. Transtornos Psicológicos, seu diagnóstico e tratamento. Psicologia do Trabalho e Organizacional. Políticas Públicas de Saúde Mental. Psicodiagnóstico. Psicoterapias. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/90. Ética e Legislação profissional. Lei 8080/90. Lei 8142/90.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO- 004/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU

DADOS PESSOAIS: Nome:_____________________________________________________________________

Data Nasc.__ /____/____ RG:_________ UF:___ Data Exp. ___/___/____

CPF:____.____.____-___ Telef. Res.( ) _____-______________ Cel. ( ) ______-_______

ESTADO CIVIL:______________________ ESCOLARIDADE:__________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________________ CARGO:___________________________________________________________________

POSSUI OUTRO VÍNCULO EMPREGATÍCIO? a) ( ) Sim b) ( ) Não

Se sim, TIPO: ( ) Público ( ) Privado Jornada de Trabalho:_____ Horas/semanais.

Informações Adicionais:

1. Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo daquele campo; 2. A inscrição não poderá ser efetuada por terceiros. 3. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas. 4. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição;

Data: / /2024.

_______________________________________________________ Assinatura do candidato ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROTOCOLO DE ENTREGA

Processo Seletivo Simplificado Nº 004/2024 Nome:____________________________________________________ Data:_____/_____/2024. Assinatura do recebedor: _______________________________________________

ANEXO II

MODELOS DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

____________, ___ de ___________ de 2024.

À Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.

Ref: Recurso Administrativo – Processo Seletivo Edital nº 004/2024.

Recurso objetiva:

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Inscrições (erro na grafia do nome) Inscrições (omissão do nome)

( ) Inscrições (Erro no nº de inscrição) Inscrições (erro no nº da identidade)

( ) Inscrições (erro na nomenclatura do cargo)

( ) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

( ) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

( ) Realização da Prova Prática, se houver

( ) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

( ) Qualquer outra decisão proferida no certame.

Especificar ____________________________________________ O candidato, abaixo qualificado, vem, respeitosamente, apresentar suas razões de recurso, nos termos abaixo:

Nome do candidato:______________________________________________________________

Número de Inscrição: _______________

concorrente ao cargo de: ________________________________

Razões de recurso: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________

ANEXO III – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Data

Horário

Evento

Local

28/11/2024

16h00min

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de avisos da Prefeitura de Poxoréu/MT e www.poxoreu.mt.gov.br

29/11/2024

-

Publicação de Extrato do Edital

Jornal Oficial dos Municípios – AMM

10/12 a 19/12/2024

7:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Período de Inscrições

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

20/12/2024

16h00min

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de avisos da Secretaria de Educação, diário oficial do Município e site da prefeitura.

23/12/2024

7:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Prazo para recurso da Lista de Inscrições

Email: educacao@poxoreu.mt.gov.br

08/01/2024

16h00min

Divulgação da Lista definitiva de inscritos, local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Secretaria de Educação, diário oficial do Município e site da prefeitura.

12/01/2025

08 às 11h

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Local: Escola Municipal Guiomar Maria da Silva – Prova Objetiva(8h)

13/01/2025

16h00min

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Secretaria de Educação, diário oficial do Município e site da prefeitura.

14/01/2025

7:00 às 11:00 e

13:00 às 17:00

Recurso contra o resultado gabarito Preliminar

Local: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

15/01/2025

16h00

Resultado do Gabarito Definitivo

Quadro de avisos da Secretaria de Educação, diário oficial do Município e site da prefeitura.

16/01/2025

16h00

Divulgação do resultado Geral contendo notas das provas objetivas.

Quadro de avisos da Secretaria de Educação, diário oficial do Município e site da prefeitura.

17/01/2025

7:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Prazo do Recurso Contra resultado geral

Quadro de avisos da Secretaria de Educação, diário oficial do Município e site da prefeitura.

20/01/2025

16h00

Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo Prefeito e parecer dos recursos sobre o Resultado Geral.

Quadro de avisos da Secretaria de Educação, diário oficial do Município e site da prefeitura.

Poxoréu, 25 de novembro de 2024.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal

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Celestina Alves de Souza Neta Campos

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Portaria nº 709/2024