EXTRATO DE DECISAO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/ CONTRATO ADMINISTRATIVO N. o 158/2021 - PGM - INSTAURADO ATRAVES DA PORTARIA No 212 DE 10 DE ABRIL DE 2024 – SMIL SECRETARIA MUNICIPAL
2 de Dezembro de 2024
EXTRATO DE DECISAO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/ CONTRATO ADMINISTRATIVO N. o 158/2021 - PGM - INSTAURADO ATRAVES DA PORTARIA No 212 DE 10 DE ABRIL DE 2024 – SMIL SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA JULGAMENTO DO RELATORIO FINAL DA COMISSAO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Referencia: Apuração de Irregularidades no Contrato Administrativo Nº 158/2021- PGM, que tem com objeto a Execução e obras de Pavimentação tipo TSD - Tratamento Superficial Duplo e capa selante, drenagem, sinalização e passeio público, nas ruas Ametista; Rua Tuiuiús; Avenida dos Estados; Rua Joao Albuquerque e Avenida Alexandre Pedro Lacerda Rua D, Rua B, Rua H e Rua G; no Município de Cáceres, com área total de 2. 220,35 m2, Pavimentação tipo TSD - Tratamento Superficial Duplo e capa selante, drenagem, sinalização e passeio público.
RELATÓRIO
Considerando o Relatório Final apresentando pela Comissão Especial de Processo Administrativo descreveu que o fiscal do contrato expediu advertência, Notificações, Ofícios que se iniciaram em 2022 com o objetivo de sanar as diversas inconsistências identificada pela fiscalização do contrato.
Considerando o relato da fiscalização que diante dos diversos documentos expedidos, a empresa não readequou os procedimentos e nem apresentou plano de ação para os reparos das inconsistências, in verbis: “apesar das múltiplas notificações e advertências emitidas, a empresa continua executando os serviços de maneira inadequada, comprometendo a qualidade e a segurança da obra e de seus funcionários” (p. 4). “A contratada não apresentou o plano de ação solicitado para tratar as não conformidades identificadas, indicando falta de comprometimento em corrigir os problemas” (p. 4).
Considerando o relato da Comissão Especial de Processo Administrativo sobre a empresa WELLOX CONSTRUTORA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, sob CNPJ no 30.515.116/0001-24 da falta de comprometimento em corrigir as inconformidades e a aparente ausência de colaboração plena com o setor de fiscalização do município, impactando diretamente na qualidade dos serviços de pavimentação.
Considerando que diante dos documentos apresentados e os demais relatos, fica evidente a omissão, imperícia na gestão do objeto do contrato pelo qual assinara com o município de Cáceres.
Considerando os documentos anexados e todos as exposições descritas pela comissão, acato integralmente e acompanho as sugestões descritas.
DECISÃO
Diante dos fatos manifestados no RELATORIO FINAL da Comissão Especial de Processo Administrativo.
DECIDO:
I. Pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em atenção a Clausula Decima Terceira, item 12.6 do Contrato Administrativo no 158/ 2021-PGM, fixo multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, configurando o valor de R$ 199.270,12 (cento e noventa e nove mil, duzentos e setenta reais e doze centavos). II. Rescisão unilateral
do Contrato Administrativo no 158/2021-PGM da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, conforme previsto no Artigo 78 da Lei no 8.666/93.
III. Considerando a gravidade dos atos lesivos, a passividade da empresa WELLOX CONSTRUTORA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em buscar soluções para as problemáticas apresentadas pelos fiscais de contrato, declaro
inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade ao Artigo 87, IV da Lei no 8.666/93, após as devidas publicações encaminhar para Comissão Permanente de Licitação para que proceda o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
Demis Rogerio Rodrigues Costa
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística
Considerando a manifestação da empresa, solicitando reconsideração da decisão;
Considerando todas as informações aqui expostas;
Considerando principalmente a decisão do Secretário Municipal de Infraestrutura
e logística, informo que acato a referida decisão, e devolvo para os demais encaminhamentos necessários.
Data da decisão, Cáceres-MT, 06 de novembro de 2024.
Odenilson Jose da Silva
Prefeito em exercício de Cáceres