RESOLUÇÃO Nº 008, DE 28 NOVEMBRO DE 2024. PREVI COTRI
2 de Dezembro de 2024
O Conselho Curador do PREVI- COTRI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 692/2011.
I - Considerando a deliberação em reunião ordinária realizada em 28 de novembro de 2024;
II - Considerando portaria 14/67/2022 que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
III - Considerando o artigo 1º, I, da Lei 9.717/1998, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS;
IV – Considerando resolução CMN 4.963 de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência investimentos dos recursos do RPPS.
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar a Política Anual de Investimentos para 2025 do PREVI COTRI.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2024, data da última reunião do Conselho Deliberativo do PREVI COTRI.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cotriguaçu/MT, 28 de novembro de 2024.
Sandra Aline de Lima Prange _________________________________________________
Walquiria Souza Domingos Pereira _____________________________________________
Geovane Elias Rockenbach ____________________________________________________
Vanderleia Della Justina____________________________________________________
Denise Schütz Freitas _____________________________________________________
Roseli Inês Lusa ________________________________________________________
Marineide Krieser _______________________________________________________
Vanilda Aparecida Pinto ____________________________________________
Noeli Maria Lorandi ________________________________________________