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Pref. Cáceres

Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.317/2024.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$11.709,13 nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei 4320 de 17 de março de 1964, mediante o excesso de arrecadação distribuídos as seguintes dotações:

02 06 02 COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

710 12.361.1004.1086.0000 EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE 11.709,13

3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV F.R. GRUPO: 1 576

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 29 de novembro de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal