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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2024/SME

Dispõe sobre o processo de seleção e atribuição para cargos e funções dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino, nas Unidades Educacionais para o ano de 2025, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Vilmar Gregório Garcia, juntamente com representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pedra Preta/MT/SISPMUPP, representante do conselho CACS/Fundeb, Presidente do Conselho Municipal de Educação/CME, gestores escolares da Rede Pública Municipal, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96, Lei nº 14.113 - FUNDEB, Lei Municipal 856/2015, e ainda de acordo com a Lei Municipal nº 1.717 de 21 de agosto de 2024, para todos os efeitos, a saber:

CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria Municipal de Educação de valorização dos profissionais da educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;

CONSIDERANDO a Portaria Interna nº 004/2024 da contagem de pontos;

CONSIDERANDO a Portaria Interna nº 005/2024 de remoção de servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos profissionais da educação, nas Unidades de Ensino e nos demais setores educacionais do município;

CONSIDERANDO a necessidade de elevação dos índices e indicadores educacionais, ajustadas a uma concepção humanizadora e democrática do trabalho educacional;

CONSIDERANDO que a elevação dos índices educacionais deve ser alvo do esforço (individual e coletivo) de todos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais aos profissionais da educação, estabelecendo equiparação em seus distintos níveis de habilitação e qualificação;

CONSIDERANDO a importância de garantir o funcionamento satisfatório das Unidades de Ensino e Secretaria Municipal de Educação, através da fixação do seu quadro efetivo e de contratos temporários dos profissionais da educação;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.485 de 28 de julho de 2021 que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses.

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Estabelecer e orientar os critérios a serem observados no processo de atribuição do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das Unidades de Ensino, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2025, sendo facultadas à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição.

Art. 2º. Para o processo de atribuição de aulas nas Unidades de Ensino, serão consideradas as turmas com status normal e autorizadas para o ano letivo de 2025, no Sistema Omega e as Matrizes Curriculares migradas/inseridas e validadas no referido sistema.

§1º. As Unidades de Ensino deverão enviar os quadros de vagas das turmas por período contendo número de alunos por turma até às 15h do dia 03/12/2024 para análise pela SME.

§2º. Não será permitida a lotação de professor e monitor em turmas com número de crianças/alunos consideravelmente bem inferior ao estabelecido na Portaria de matrícula para o ano letivo de 2025.

Art. 3º. O Processo de Atribuição dos PROFISSIONAIS EFETIVOS ocorrerá nas respectivas Unidades de Ensino, e os de CONTRATO TEMPORÁRIO ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação/SME, observando o cronograma e regras gerais constantes nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Quando se tratar de SALAS ANEXAS, o quantitativo de cargos será liberado após devida autorização das turmas pela SME/Pedra Preta/MT.

Art.4º. Os Profissionais da Educação que em 2024 encontram-se cedidos para Prefeitura Municipal, Universidade Aberta do Brasil – UAB, Instituição Filantrópica-APAE, Sindicato (SISPMUPP), Conselhos Municipais e sede da SME devem participar do processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, e só poderão afastar-se das funções na Unidade de Ensino quando o Secretário Municipal de Educação designar permanência e/ou a continuidade, salvo mandato classista.

Art. 5º. O regime de trabalho dos profissionais da educação básica será em conformidade com a Lei nº 856/2015, e/ou Edital nº006/2023 e Regimento Interno da Unidade de Ensino, conforme quadro demonstrativo abaixo:

Professor

Carga horária de 25 horas

17 horas em sala e 8 horas atividades

Para atender 1/3 de horas

Utilizar o parâmetro de arredondamento

Carga horária de 30 horas

20 horas em sala e 10 horas atividades;

Monitor

Carga horária de 20 horas

Conforme concurso

Carga horária de 40 horas

De acordo com a PORTARIA INTERNA N° 06/2024/SME) conforme preceitua a seguir: Art. 1º. Determinar que o processo de atribuição de classe e regime/jornada de trabalho dos Monitores da Educação Infantil lotados nas Unidades da Rede Municipal de Ensino que ofertam a Educação Infantil, etapa Pré Escola (Pré I e Pré II), para o ano letivo de 2025 será em 30 horas semanais, sendo que 20h serão cumpridas integralmente em sala de aula em atendimento as crianças/alunos junto ao professor regente a turma e 10 (dez), horas da jornada semanal para atividades relacionadas ao processo didático pedagógico, destinado às horas de trabalho pedagógico (H.T.P.) junto ao professor regente a sala de sua atribuição.

Parágrafo único: A organização ora normatizada aplica-se em caráter experimental podendo permanecer até o final do ano letivo de 2025 ou ser revogada a qualquer tempo no decorrer do ano letivo em curso.

Carga horária de 40 horas

Contínua/Merendeira e Agente de Vigilância.

Secretário Escolar

Carga horária (conforme Lei nº 1.411/2022)

Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico

Carga horária (conforme Lei nº 1.411/2022 e 1.717/2024)

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO

Art. 6º. Determinar que todos os Profissionais efetivos e contratos temporários da Educação Básica que integram o quadro de pessoal da Rede Pública Municipal de Ensino/SME, deverão participar do Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de trabalho, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.

§1º. Incluem-se no “caput” deste artigo os Profissionais da Educação que exercem funções gratificadas, afastados pelo INSS por tempo determinado, e os designados para outras funções.

§2º. Os professores de Educação Física lotarão em suas unidades de origem para assegurar sua cadeira, mas os mesmos desenvolverão projetos e/ou atividades advertidas pela SME.

§3º. Excluem-se do “caput” deste artigo os profissionais da Educação que estejam afastados em licenças para tratar de interesse particular, servidor em vacância, licença para acompanhar cônjuge ou companheiro e/ou licença para tratamento de saúde em pessoa da família (acima de 30 dias); mandato eletivo que se desincompatibiliza das suas funções ou qualificação profissional para Mestrado ou Doutorado mediante documento comprobatório de autorização do executivo para seu afastamento, sendo obrigatória a atribuição quando do retorno ao exercício de suas atividades.

§4º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação convocar o servidor para regularização da vida funcional e, caso este não atenda à convocação, a Secretaria Municipal de Educação deverá informar à Secretaria de Administração para as providências pertinentes.

§5º. Após regularização do afastamento, o profissional deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação/SME para ser lotado em uma Unidade de Ensino no cargo/função de seu concurso observando que não é garantido atribuição na mesma unidade de lotação de origem, ficando esta condicionada a existência de vaga livre na sua área de atuação.

§6º. O Profissional da Educação investido no mandato de vereador participará do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e se houver incompatibilidade deverá optar por uma das remunerações e cargo, nos termos do inciso II, artigo 38, da Constituição Federal.

§7º. Os servidores temporários, contratados para substituição em caso de licenças prêmio, férias e afins, não farão atribuição nas unidades de ensino, e permanecerão à disposição da Secretaria Municipal de Educação.

SEÇÃO III

DA ATRIBUIÇÃO NA SALA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO-AEE

Art. 7º. Para o ano letivo de 2025 serão mantidas as duas turmas (sendo 1 (uma) no matutino e outra no vespertino) de recurso multifuncional na Escola Municipal Professora Ivonne Tramarim de Oliveira que atenderá os alunos PCDs com laudos médicos que necessitam do Atendimento Educacional Especializado e havendo vaga atenderá a demanda das demais Unidades de Ensino da rede.

Parágrafo único – Será atribuído(a) um(a) professor(a) por sala multifuncional.

Art.8º. O professor do Atendimento Educacional Especializado tem como função complementar e suplementar a formação do aluno por meio de disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.

Art.9º. Para atribuição nas turmas do Atendimento Educacional Especializado/AEE (Sala de Recursos Multifuncional) na Escola Municipal Professora Ivonne Tramarim de Oliveira o professor deve:

I. Ser habilitado em nível de Licenciatura Plena em Pedagogia; II. Ter habilidades em multimeios; III. Ter experiência docente na área do AEE; IV. Ter cursos de formação continuada ofertados pelo MEC em Educação Especial, Educação Inclusiva ou de acordo com as áreas de conhecimento e necessidades educativas do educando: a) Comunicação aumentativa e alternativa; b) Sistema de Braile; c) Orientação e mobilidade; d) Soroban; e) Atividades da vida diária; f) Ensino da língua brasileira de sinais – LIBRAS; g) Ensino da língua portuguesa para surdos; h) Atividades cognitivas; i) Aprofundamento e enriquecimento curricular.

Paragrafo único: Não havendo professor que se enquadra nos requisitos acima mencionados poderá atribuir professor habilitado em nível de Licenciatura Plena em Pedagogia, porém o mesmo deverá ao longo do ano buscar capacitações na área para seu desenvolvimento profissional.

SEÇÃO IV ATRIBUIÇÃO NAS SALAS DE RECOMPOSIÇÃO DE APRENDIZAGEM

Art. 10. Para atribuição nas Salas de Recomposição de Aprendizagem (anos iniciais), deverão ser observados:

I. Na Escola Municipal Ivonne Tramarim de Oliveira, será disponibilizada uma sala para formação de duas turmas (uma em cada período), para atendimento prioritário aos alunos com defasagem atribuídos as turmas de 5º ano, com base nos índices dos programas Alfabetiza MT, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada/CNCA e Sistema de Avaliação da Educação Básica/SAEB, podendo ser atendidos os demais alunos conforme organização da escola. II. Na Escola Municipal Antônia Aparecida Garcia será disponibilizada uma sala para formação de uma Turma, para atendimento exclusivo do 1º e 2º ano, com base nos índices dos programas Alfabetiza/MT e CNCA podendo ser atendidos os demais alunos conforme organização da escola. III. Na Escola Municipal São Sebastião será disponibilizada uma sala para formação de uma Turma, para atendimento prioritário aos alunos com defasagem atribuídos as turmas de 5º ano, com base nos índices dos programas Alfabetiza MT, Compromisso Nacional Criança Alfabetizade/CNCA e Sistema de Avaliação da Educação Básica/SAEB, podendo ser atendidos os demais alunos conforme organização da escola.

Art.11. O professor efetivo ou por contrato temporário que tiver interesse em atribuir na Sala de Recomposição de Aprendizagem terá como função de identificar as dificuldades específicas de cada aluno, permitindo uma abordagem personalizada e direcionada.

Art. 12. Para atribuição nas turmas de Recomposição de Aprendizagem o professor deve:

I. Ser habilitado em nível de Licenciatura Plena na área da educação; II. Ter habilidades em trabalhar com atividades complementares pautadas em jogos e na ludicidade assegurando o interesse da criança; III. Ter experiência docente no respectivo projeto.

Art.13. O Professor que se encontra de Licença Médica com atestado médico atualizado, com recomendação para não exercer as funções inerentes ao cargo de concurso, participará da atribuição de horas/aula na Unidade de Ensino de sua lotação para assegurar sua cadeira.

§1º. Em um segundo momento organizado pela Unidade de Ensino com anuência da SME o professor que encontra-se na situação mencionada no caput deste artigo exercerá suas funções na área pedagógica podendo atuar em atividades de tutoria aos alunos que necessitam de acompanhamento individualizado ou em projetos de leitura em consonância com a proposta do Cantinho de Leitura, de acordo com PPP da Unidade de Ensino.

§2º. Compete ao Professor da Recomposição de Aprendizagem para garantir o recebimento do terço de férias do mês de julho:

a) Elaborar o Planejamento de Ensino, submetendo-o a apreciação do Coordenador Pedagógico; b) Registrar assiduamente a presença dos estudantes, elaborando relatório de infrequência e acionando o Coordenador Pedagógico quanto a ausência dos mesmos; c) Utilizar de avaliação contínua e formativa de modo a acompanhar o desenvolvimento em Alfabetização das crianças/alunos; d) Elaborar portfólio com as atividades produzidas pelas crianças/alunos. e) Participar de todas as formações continuadas/ESPE, organizadas pela Unidade de Ensino; f) Realizar os registros diários dos conteúdos ministrados ; g) Registrar acompanhamento do desempenho do estudante conforme orientações do coordenador Pedagógico.

§3º. Os profissionais não docentes que também se encontra na situação mencionada no caput deste artigo, após atribuição de jornada de trabalho deverão procurar o gestor escolar com a finalidade de se inteirarem do planejamento de suas respectivas funções para o ano letivo de 2025 por meio de Planos de Trabalho assegurados no Projeto Político Pedagógico, incluindo, objetivamente, as ações específicas correlatas ao seu cargo a ser desenvolvido.

SEÇÃO V

DAS COMISSÕES

Art. 14. Determinar que a Comissão de Contagem de Pontos da Unidade de Ensino e/ou da Secretaria Municipal de Educação deverá ser a mesma instituída para o Processo de Contagem de Pontos para organizar o Processo de Atribuição Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho dos Profissionais da Educação, sendo que a cada etapa a referida Comissão deverá afixar em local de fácil acesso, o quadro de vagas por cargos/funções.

Art. 12. Será de competência da Comissão designada pela Unidade de Ensino:

I. Apresentar a relação dos profissionais por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por cargo, constante de quadro demonstrativo afixado em local de fácil visualização na Unidade de Ensino; II. Apresentar o quadro de vagas por turmas da Unidade de Ensino formadas contendo tanto o número de crianças/alunos por turma quanto o número de vagas por turno para atribuição dos profissionais; III. Elaborar ata ao término de cada processo de atribuição de Turmas e/ou Horas/Aulas e Regime/Jornada de Trabalho discriminando a turma atribuída, horário e turno de trabalho; IV. Encaminhar o quadro de vagas para lotação dos profissionais excedentes, de remoção e de contrato temporário.

SEÇÃO VI

DO CRONOGRAMA

Art. 15. A atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime Jornada de Trabalho dos Profissionais Efetivos ocorrerá na Unidade de Ensino de sua lotação de acordo com o seguinte cronograma:

Data

Ação

Local

Horário

04/12/2024

Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime Jornada de Trabalho.

Unidade de Ensino de sua lotação obedecendo à ordem de pontuação e classificação

A partir das 16h30

05/12/2024

A Comissão responsável pelo referido processo deverá enviar o quadro de vagas (Em cartolina ou papel pardo com etiquetas nomeadas)

SME

Até às 10h.

06/12/2024

Caso haja, será realizada a atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime Jornada de Trabalho dos Profissionais efetivos REMANESCENTES obedecendo à ordem de pontuação e classificação, que será conferida pela Comissão de Contagem de Pontos da SME.

SME

9h

09/12/2024

Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime Jornada de Trabalho dos Profissionais com remoção deferida obedecendo à ordem de pontuação e classificação.

SME

9h

Art. 16. O Processo de atribuição dos profissionais efetivos seguirá a ordem decrescente de classificação por cargo e terá a seguinte ordem:

I. Atribuição de regime/ jornada de trabalho dos Agentes de Vigilância; II. Atribuição de regime/ jornada de trabalho das Contínuas Merendeiras; III. Atribuição de horas/aula dos Professores; IV. Atribuição de regime/ jornada de trabalho dos Auxiliares e Monitores da Educação Infantil.

Art. 17. O processo de atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime Jornada de Trabalho dos Profissionais de contrato temporário ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação obedecendo à ordem de pontuação e classificação de acordo com o seguinte cronograma:

Data

Ação

Local

horário

11/12/2024

Atribuição dos Professores que em 2024 estão atuando nas turmas dos CMEIs na seguinte ordem:

1º - Adriana Susi M. F. da Silva;

2º - Prefeito Arlindo Domingos e Sala Anexa;

3º - Professor José Luiz Bárbara Filho;

SME

7h30

11/12/2024

Atribuição Professores que em 2024 estão atuando nas turmas da Educação Infantil, etapa Pré Escola, na seguinte ordem:

1º. EM Professora Luciana Garcia Duran;

2º. EM Dulce Meiry; e

3º. EM Ari Griesang;

SME

9h30

11/12/2024

Atribuição dos Professores que em 2024 estão atuando nas turmas de alfabetização 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, na seguinte ordem:

1º. EM Professora Luciana Garcia Duran;

2º. EM Antônia Aparecida Garcia; e

3º. EM Ari Griesang;

SME

13h

11/12/2024

Atribuição dos Professores que em 2024 atuam nas turmas de 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, na seguinte ordem:

1º. EM Antônia Aparecida Garcia;

2º EM Professora Ivonne Tramarim de Oliveira;

3º. EM São Sebastião, e;

4º. EM Ari Griesang;

15h

12/12/2024

Atribuição das Contínuas/merendeiras e agente de vigilância na seguinte ordem:

1º. Adriana Susi M. F. da Silva; 2º. EM Dulce Meiry Silva Sabini; 2º. Prefeito Arlindo Domingos e sala anexa; 3º. Professor José Luiz Bárbara Filho;

4º. EM Antônia Aparecida Garcia;

5º. EM São Sebastião;

6º. EM Professora Ivonne Tramarim de Oliveira;

7º. APAE, e;

8º. EM Ari Griesang.

7h15

12/12/2024

Atribuição dos Professores que em 2024 atuam na APAE.

13h

13/12/2024

Atribuição dos monitores

7h15

13/12/2024

Atribuição dos profissionais que em 2024 foram contratados para substituir os profissionais que se beneficiaram de licença prêmio e férias.

13h

13/12/2024

Atribuição dos profissionais que estiverem à disposição da Secretaria Municipal de Educação (SME) e que foram reavaliados pela comissão responsável pela atribuição dos profissionais designados pelo secretário municipal de educação, e que forem considerados aptos com recomendação, serão realocados para as unidades de ensino onde houver vagas disponíveis para o cargo concorrido.

14h

Parágrafo único: Os profissionais de contrato temporário das escolas do campo (Francisco Ferreira Gonçalves, Durvalina Souza Silva e Sala Anexa, bem como, José Maria Pereira) serão convocados pela SME para realização do Processo de Atribuição mediante cronograma previamente estabelecido pela SME.

Art. 18. Os monitores aptos para atribuição de Regime/ Jornada de Trabalho poderão assumir a função de monitor ou de monitor auxiliar para crianças que necessitam de atendimento individualizado, conforme indicado em laudos médicos, e as atribuições ocorrerão, conforme a lista geral de pontuação e classificação.

Art.19. Os/as professores/as que atribuírem nas turmas de Educação Infantil (Pré Escolar) e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º e 2º ano), nas quais serão desenvolvidos os programas de alfabetização (federal e estadual – Alfabetiza MT, Criança Alfabetizada, Primeira Infância e LEEI), deverão participar das formações e desenvolvimento das ações propostas pelos referidos programas.

Parágrafo único: Recomenda-se ao professor/a, que possuir pedido agendado/deferido de licença-prêmio ou em processo de aposentadoria, para não atribuir nas turmas mencionadas no caput do artigo evitando, assim, o rodízio de profissionais.

SEÇÃO VII

DA ASSIDUIDADE

Art. 20. O cumprimento integral da jornada de trabalho dos Profissionais da Educação na Unidade de Ensino será de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 856/2015/PCCS e Edital nº 006/2023, sendo que as faltas tanto justificadas quanto as não justificadas, a Unidade de Ensino deve oficializar à SME de forma imediata para providências cabíveis.

§1º. Deverá o profissional informar aos gestores escolares sua falta com antecedência apresentando documento legal com justificativa para fins de planejamento e evitar possíveis transtornos com a comunidade escolar em geral;

§2º. É vedado organizar substituições com profissionais fora do quadro de servidores da Unidade de Ensino, em caso da não disponibilidade de um profissional da Unidade de Ensino, poderá ser substituída por outro de igual formação que seja da Rede Municipal de Ensino, com aviso prévio aos gestores escolares.

§3º. Caberá a Gestão Escolar organizar cronograma de horas do Trabalho Pedagógico/HTP junto ao corpo docente objetivando promover a interação e troca de experiências visando à melhoria do processo de ensino e aprendizagem;

Art. 21. Os profissionais da educação que deixarem de participar das etapas do processo de atribuição da jornada de trabalho, constantes desta Normativa a Comissão da SME fará sua lotação onde houver vaga.

Art. 22. O profissional da educação que se recusar a se lotar na ordem de classificação, optando a ficar remanescente, terá sua lotação após os removidos onde houver vaga na área de sua atuação;

Art. 23. Em caso de procuração para fins de atribuição, não precisa ser registrada em cartório, basta ter uma testemunha.

Art. 24. As Contínuas/Merendeiras no ato de sua atribuição, conforme quadro de vagas organizado pela Unidade de Ensino, poderão optar em lotar nas seguintes áreas seguindo a ordem de classificação da contagem de pontos:

a) merendeira, cujas principais atividades são: preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições; b) limpeza, cujas principais atividades são: limpeza e higienização dos ambientes internos e externos da Unidade de Ensino. c) A partir da data de sua publicação a equipe gestora da Unidade de Ensino deverá divulgar em tempo hábil esta Instrução Normativa aos Profissionais da Educação nas Unidades de Ensino;

Art. 25. Para a atribuição do regime jornada de trabalho será considerada a carga horária dos profissionais definida na Lei Nº 856/2015 conforme quadro acima.

SEÇÃO VII

HORA DO TRABALHO PEDAGÓGICO/HTP.

Art. 26. Além das horas destinadas à sala de aula compõe a jornada de trabalho dos professores a Hora do Trabalho Pedagógico/HTP.

§1º. Para o cumprimento da jornada de trabalho semanal das horas-atividades deverão observar- se as seguintes orientações:

a) atendimento de alunos com dificuldades de aprendizagem de acordo com regimento interno e proposta pedagógica da Unidade Escolar; b) participação no Projeto Espaço do Educador/ESPE; c) formações do ALFABETIZA e/ou Programa LEEI e demais atividades de capacitação previstas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação e ao aperfeiçoamento profissional; d) preparação e avaliação do trabalho didático, incluindo o Diário Escolar (frequência, relatórios, avaliações e planejamento; e) preparar e aplicar com o auxílio da coordenadora da Unidade Escolar testes avaliativos internos; f) acompanhar e monitorar os resultados avaliativos internos e externos da sua turma, escola e município; g) outras atividades propostas pela Unidade Escolar, tais como: reuniões pedagógicas e atendimento a comunidade escolar, e; h) outras atividades correlatas a função devendo ser cumprida integralmente na Unidade de Ensino de sua lotação.

§2º. À Equipe Gestora, como mediadora do cumprimento das horas-atividades, caberá:

a) assegurar o registro do processo de participação (presença em atividades internas e externas) através da utilização do Relógio de Ponto Digital (com Biometria).

§3º. Todas as Unidades de Ensino terão que definir duas horas por semana para o Projeto ESPE (Espaço do Educador);

§4º. A HTP deverá ser cumprida integralmente no âmbito das Unidades de Ensino/escolas em horário diferente da atribuição de sala de aula, de acordo com o turno de funcionamento da mesma, com o acompanhamento da coordenação pedagógica, sendo que essa normatização deve conter tanto no Regimento Interno quanto no Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino;

§5º. O professor que possui outro vínculo deverá cumprir integralmente a hora/atividade na Unidade de Ensino da Rede Municipal de sua lotação no contraturno de acordo com o Regimento Interno e Projeto Político Pedagógico reelaborado anualmente pela unidade com a participação de toda comunidade escolar, exceto os professores dos CMEIs.

§6º. À equipe gestora, como mediadora do cumprimento das horas atividades, caberá:

a) justificar a participação em atividades externas fora do horário cadastrado no relógio ponto; b) encaminhar os casos de não cumprimento da HTP a SME para os devidos descontos em folha de pagamento. c) o Coordenador Pedagógico da Unidade de Ensino deverá estabelecer um cronograma semanal de apoio individualizado aos docentes.

SEÇÃO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 – Aplica-se esta Instrução Normativa à todas as Unidades Escolares e Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal.

Art. 28. A Direção Escolar e Coordenador Pedagógico da Unidade de Ensino que descumprirem as regras desta Instrução Normativa em qualquer momento do ano letivo, omitindo dados ou informações, praticando ações que venham comprometer a legalidade do processo de atribuição da jornada de trabalho, serão responsabilizados pelos seus atos na forma da Lei nº 075/98 e nº 856/2015.

Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, a qualquer momento e sem prévio aviso poderá designar equipes de supervisão para desenvolver atividades inerentes ao fiel cumprimento das normativas, nas Unidades da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 30. Nos casos em que o Profissional da Educação se sentir prejudicado, quando do processo de atribuição caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente a etapa em questão.

Parágrafo Único. O recurso referido no "caput" deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após cada sessão, tendo as Comissões de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho da unidade de ensino e/ou SME, o mesmo prazo para emitir parecer.

Art. 31. Após a atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, não será permitida a realização de trocas internas de uma Unidade de Ensino para outra, sendo que no ato da atribuição o profissional deverá assinar Ata referente ao Processo de Atribuição tendo ciência da turma atribuída e/ou período de trabalho que escolheu para atuar, salvo JUSTIFICATIVA mediante aprovação pelos gestores escolares juntamente com a Comissão das Unidades de Ensino envolvidas, com anuência da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 32. O profissional da educação de contrato temporário, após 60 (sessenta) dias de trabalho, será avaliado seu desempenho na função atribuída, referente a requisitos atinentes as suas atribuições a função atribuída na Unidade de Ensino em consonância com a legislação vigente.

Parágrafo único – A avaliação não satisfatória, prejudicando o bom andamento da instituição, poderá acarretar exoneração.

Art. 33. A partir da data de sua publicação a equipe gestora da Unidade de Ensino deverá divulgar em tempo hábil esta Instrução Normativa aos Profissionais da Educação nas Unidades de Ensino;

Art. 34. Os casos omissos deverão ser solucionados, em primeira instância, pela Comissão de Trabalho, com anuência da Secretaria Municipal de Educação – SME.

Art. 35. A Gestão da Escola que descumprir as orientações normativas, omitindo aulas, dados ou informações, que venham influenciar na legalidade e lisura do processo de atribuição de classes e/ou aulas, será responsabilizado pelos seus atos, sob pena de responder processo administrativo, bem como o cancelamento do processo de atribuição.

Art. 36. Encerrado o processo de atribuição de classes e/ou aulas, compete a Secretaria Municipal de Educação avaliar o processo de execução, enviando relatório circunstanciado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, a qualquer momento e sem prévio aviso, poderá designar equipe de Supervisão Técnica para averiguar atividades inerentes ao fiel cumprimento das normativas.

Art. 38. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Pedra Preta, 29 de novembro de 2024.

Vilmar Gregório Garcia

Secretário Municipal de Educação.

Portaria nº 233/2022