Carregando...
Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 28/2024 AO CONTRATO N.º62/2023

CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA L. DOS SANTOS & BANDEIRA LIMA LTDA ME.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e a empresa L. DOS SANTOS & BANDEIRA LIMA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, sito à Avenida Brasil, nº 211, Bairro Centro, Vila Rica/MT, Cep:78.645-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.543.109/0001-99, Inscrição Estadual nº 13.216.196-6, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. LEANDRO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 338.142 SSP/TO, inscrito no CPF/MF sob o nº 976.329.701-00 , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo aditivo tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº 074/2023, Pregão Presencial n° 045/2023 e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar por igual período de 30 de novembro de 2024 até 30/11/2025, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente. Cujo objeto do contrato é Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais esportivos de uso das Escolas e CMEIs ,Municipais e da Escolinha Municipal de Iniciação Esportiva, secretraria de assitencia social e secretaria de turismo e esporte e lazer,deste Município.conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I, parte integrante deste edital.

CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR

2.1 A reprogramação da vigência do contrato fica mantido os valores de previsão dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA - INALTERAÇÃO

3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Santa Terezinha– MT, 29 de novembro de 2024.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

L. DOS SANTOS & BANDEIRA LIMA LTDA ME

CNPJ/MF sob o n° 05.543.109/0001-99

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

NOME:

CPF:

NOME:

CPF: