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Pref. Cotriguaçu

Concede licença prêmio por assiduidade, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com o artigo 125 da Lei Complementar 019/2005 e artigo 4 da Lei Complementar 036/2008, aos servidores abaixo relacionados:

Servidor

Matrícula

Período Aquisitivo

Início

Fim

Domingos Antonio Canton

938

01/05/2019

30/04/2024

05/11/2024

04/12/2024

Maria das Graças de Andrade

1485

07/02/2011

06/02/2016

22/11/2024

21/12/2024

Paulo Roberto dos Santos

3096

11/07/2016

10/07/2021

12/11/2024

11/12/2024

Rosangela Maria Vigano Brambilla

8

04/11/2003

03/11/2008

04/11/2024

03/12/2024

Rosimeri Aparecida Vigano

402

03/07/2007

08/06/2012

01/11/2024

30/11/2024

Stefania C. Borges Farias

2173

01/10/2014

30/09/2019

13/11/2024

12/12/2024

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 02 de dezembro de 2024.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.