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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

LEI 2042 - 2024 - FIXAÇÃO VERBA INDENIZATÓRIA

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o Art. 1º e o §2º do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.567, de 10 de dezembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica instituída verba de natureza indenizatória aos Procuradores Municipais, geral e efetivo, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do inciso XI e parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal, corroborado pelos Acórdãos 1.323/2007 e 2.206/2007 do egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para atender as despesas decorrentes do exercício do cargo.

Art. 2º - .......

[...]

§2º - A verba de que trata o caput será paga até o quinto dia útil de cada mês, mensalmente, aos Procuradores Municipais, geral e efetivo, que estejam em efetivo exercício dos cargos e, sobre ela, não incidirá qualquer tipo de imposto e nem será base de cálculo para aferição de gastos com pessoal.

(...)

Art. 6º - As despesas da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Parágrafo único: A prestação de contas da verba indenizatória de que trata esta Lei, serão feitas mediante apresentação de relatório de atividade realizada por cada procurador em razão do exercício das funções desenvolvidas pela procuradoria municipal, a ser protocolado na Secretaria de Fazenda até o quinto dia útil do mês subsequente.”

Art.2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 02 de Dezembro de2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal