LEI 2043 - 2024 - trafego de veiculos
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica inserido o §3º no Art. 1º da Lei Municipal nº 733, de 08 de outubro de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - .........................
[...]
§3º - As vedações constantes do Art. 1º “caput” e §2º, não se aplicam aos veículos de utilização do Prefeito Municipal.”
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 02 de Dezembro de2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal