DECRETO Nº 196 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DECLARA RECESSO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica, especialmente no artigo 63, inciso VI, e;
CONSIDERANDO as festividades natalícias e de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos;
CONSIDERANDO a necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Recesso da Administração Pública Municipal, compreendido entre o dia 20 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025.
Parágrafo Único: serão suspensos os prazos administrativos no período previsto no caput deste artigo, retornando no dia 06 de janeiro de 2.025.
Art. 2º - Fica incumbido as Secretarias Municipais de serviços de natureza essencial (atendimentos nas áreas de saúde, educação, segurança, conselho tutelar, coleta de lixo, setor de tributos, serviços administrativos internos que forem considerados necessários e indispensáveis para o exercício financeiro, e outros assim considerados), em elaborar escala de funcionamento, conforme conveniência e oportunidade da chefia imediata, de forma a não interromper a continuidade da prestação dos serviços públicos considerados essenciais.
§1º: os departamentos de contabilidade, tesouraria, recursos humanos, tributos, e outros que forem convocados pela gestão, devem observar os prazos e disposições previstas no Decreto nº. 170/2.024, de modo a não prejudicar o encerramento do mandato.
§2º. O Setor de Tributos realizará atendimento on line no período previsto no caput do artigo 1º, por meio do WhatsApp 65.9.9269-3973. Nos casos em que não for possível a resolução da demanda na forma eletrônica, o servidor de plantão deverá deslocar até o prédio para atendimento presencial e solução da demanda.
Art. 3° - No período mencionado no artigo 1°,fica estabelecido os seguintes meios de comunicação para atendimento ao público, sendo o WhatsApp, (65) 99971-4989, e o e-mail institucional: prefeiturajauru@jauru.mt.gov.br.
Parágrafo único: Os casos em que não houver possibilidade da solução da demanda pelos meios de comunicação, o servidor do respectivo departamento deverá comparecer ao posto de trabalho e realizar o atendimento necessário.
| Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, 03 de dezembro de 2024. Valdeci José de Souza Prefeito Municipal |